| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4991 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências. |
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LEI N° 4991/2025 o patenteado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP DE AUTORIA DOS VEREADORES Marco Antonio Zanesco - PL Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB ^OCOR^ 'I* ‘ Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição^-^ Z^'5‘8' §1° As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão por conta da concessionária em casos de comprovação técnica de ar na tubulação do abastecimento de água, os demais casos as despesas correrão por conta do consumidor, se o mesmo assim desejar a instalação do equipamento. Art. 2o - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, enviada pela empresa concessionária ou através de publicações e meios de comunicação oficiais do Município. §2° O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria n° 246, item 9.4, do INMETRO e estar devidamente Art. 1o - Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de dezembro de 2025. Publique-se. ri Jocorr0 Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3o - Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o referido ar eliminador conjuntamente, sem ônus adicional ao consumidor. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP eOfíveira Santos ito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Art. 4o - As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pela empresa concessionária como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.