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norma nº 4991/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4991 / 2025
Date 2025-12-08
Ementadispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
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LEI N° 4991/2025
o
patenteado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
“Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar na tubulação do sistema
de abastecimento de água e dá outras
providências”.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Marco Antonio Zanesco - PL
Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB
^OCOR^
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Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição^-^ Z^'5‘8'
§1° As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua
instalação correrão por conta da concessionária em casos de comprovação técnica de
ar na tubulação do abastecimento de água, os demais casos as despesas correrão
por conta do consumidor, se o mesmo assim desejar a instalação do equipamento.
Art. 2o - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informação impressa na conta mensal de água, enviada pela empresa concessionária
ou através de publicações e meios de comunicação oficiais do Município.
§2° O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar
de acordo com a Portaria n° 246, item 9.4, do INMETRO e estar devidamente
Art. 1o - Fica a empresa concessionária do serviço de
abastecimento de água, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor,
equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de dezembro de 2025.
Publique-se.
ri
Jocorr0
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3o - Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação
desta Lei, deverão ter o referido ar eliminador conjuntamente, sem ônus adicional ao
consumidor.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
eOfíveira Santos
ito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Art. 4o - As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão
ser feitas tanto pela empresa concessionária como pelas empresas que
comercializem esses equipamentos.

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