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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Altera a redação do artigo 304 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP, para ampliar e regulamentar a convocação de autoridades e representantes de entidades do terceiro setor para prestação de esclarecimentos.”
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RESOLUÇÃO n.º 07/2025
“Altera a redação do artigo 304 da Resolução n.º 
04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Socorro/SP, para ampliar e regulamentar a convocação 
de autoridades e representantes de entidades do terceiro 
setor para prestação de esclarecimentos.”
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1.º Altera o artigo 304, TÍTULO IX - Da Convocação e 
Comparecimento do Prefeito e se seus Auxiliares Diretos, da Resolução n.º 
04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP, o qual passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 304. O Prefeito, os Secretários Municipais, os 
Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, 
sociedades de economia mista, bem como os representantes 
legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam 
repasses financeiros do Poder Executivo Municipal, 
poderão ser convocados pela Câmara Municipal para 
prestarem esclarecimentos sobre assuntos relacionados às 
suas competências administrativas ou à execução de 
parcerias com o Município.
§1º A convocação será feita mediante requerimento 
fundamentado de qualquer Vereador, aprovado pelo 
Plenário, devendo conter a exposição do motivo e a 
indicação precisa dos assuntos ou quesitos que serão 
abordados.
§2º Aprovado o requerimento, o Presidente da Câmara 
expedirá ofício à autoridade ou representante convocado, a 
fim de que se manifeste, sugerindo data e horário para o 
comparecimento, ou justificando eventual impossibilidade.
§3º Na ausência de resposta ou havendo recusa 
injustificada, o Presidente poderá designar data e horário 
para o comparecimento, comunicando o fato ao Chefe do 
Poder Executivo e, se necessário, ao Ministério Público e 
ao Tribunal de Contas.
§4º Aplica-se o disposto neste artigo às comissões 
permanentes ou temporárias da Câmara, que poderão 
convocar autoridades ou representantes de entidades 
públicas ou privadas vinculadas a assuntos sob sua análise, 
com aprovação da maioria de seus membros.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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