| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “Altera a redação do artigo 304 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP, para ampliar e regulamentar a convocação de autoridades e representantes de entidades do terceiro setor para prestação de esclarecimentos.” |
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RESOLUÇÃO n.º 07/2025 “Altera a redação do artigo 304 da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP, para ampliar e regulamentar a convocação de autoridades e representantes de entidades do terceiro setor para prestação de esclarecimentos.” TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º Altera o artigo 304, TÍTULO IX - Da Convocação e Comparecimento do Prefeito e se seus Auxiliares Diretos, da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Socorro/SP, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 304. O Prefeito, os Secretários Municipais, os Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como os representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam repasses financeiros do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados pela Câmara Municipal para prestarem esclarecimentos sobre assuntos relacionados às suas competências administrativas ou à execução de parcerias com o Município. §1º A convocação será feita mediante requerimento fundamentado de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, devendo conter a exposição do motivo e a indicação precisa dos assuntos ou quesitos que serão abordados. §2º Aprovado o requerimento, o Presidente da Câmara expedirá ofício à autoridade ou representante convocado, a fim de que se manifeste, sugerindo data e horário para o comparecimento, ou justificando eventual impossibilidade. §3º Na ausência de resposta ou havendo recusa injustificada, o Presidente poderá designar data e horário para o comparecimento, comunicando o fato ao Chefe do Poder Executivo e, se necessário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. §4º Aplica-se o disposto neste artigo às comissões permanentes ou temporárias da Câmara, que poderão convocar autoridades ou representantes de entidades públicas ou privadas vinculadas a assuntos sob sua análise, com aprovação da maioria de seus membros.” Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de agosto de 2025 Tiago Minozzi de Faria Presidente