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norma nº 339/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme específica
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LEI COMPLEMENTAR N° 339/2025
Edição
^OCORRO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
J5
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
“Autoriza o Poder Executivo receber
doação do Governo do Estado de São
Paulo, conforme específica”.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERRENO, situado na RUA
VISCONDE DO RIO BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição
Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de
frente 27,59m (vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de
um lado com propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio
Vergai e de outro lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua
Antonio Leopoldino, medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e
noventa centímetros), bem como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que
ocupa uma área de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros), para a Rua
Visconde do Rio Branco por 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) de
frente a fundos; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A,
folhas 94 verso e 95, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO,
deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele outorgante doador em
decorrência de escritura de venda e compra outorgada por José Antonio Pulino e sua
mulher, Diva Olinda de Camargo, lavrada no 3o Tabelião de Notas de São Paulo,
Capital, aos 21/10/1909, conforme TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94
verso e 95, do mesmo Oficial retro referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, situado na RUA
PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina das RUAS VISCONDE DO RIO BRANCO e
ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição
I
^OCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
r
Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo 53,50m (cinquenta e três metros
cinquenta centímetros) de frente para a Rua Padre Antonio Sampaio, por 14,20m
(quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, para a Rua Visconde de
Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área total de 759,70m2 (setecentos e
cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados), no qual existem DOIS
PRÉDIOS, sendo um para manufatura e venda de pão, e outro para residência e
comércio. Esse terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m (doze metros e
cinquenta centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente aos fundos,
esquina da Rua Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 11,80m
(onze metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre
Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos
fundos, outro medindo 10,00m (dez metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e
vinte centímetros) da frente aos fundos e ainda um outro medindo 19,20m (dezenove
metros e vinte centímetros) de frente por 14,25m (quatorze metros e vinte e cinco
centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio Leopoldino, lotes esse que foram
havidos conforme as transcrições sob n° 6.150, 6.219, 6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do
Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste Estado, terreno esse que
confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n°
20.937, do Livro n° 03-AG, folhas 10 verso e 11, do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele
outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja adjudicação foi
proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado, através da
sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4a. Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro
n° 03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO:
Imóveis esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro,
deste Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001,
tendo como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e
seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o
valor venal de R$1.553.130,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e
trinta reais e oitenta centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal
,0
SOCORRO
Ir
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de R$793.434,28 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.2” e com Código de
Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis esses cadastrados no Sistema
de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob n° 37513 e descrito e identificado nos autos
do Processo Administrativo n° 015.00296989/2024-54, sendo que aludidos imóveis
foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos imóveis
unificados conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA n
5069315479-SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se
tornarem necessários para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte
descrição: “E.M. CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA
ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS n° 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município,
comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-
000, Código FDE: 05.24.102, Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4
(quatro) - P5 (cinco) - P6 (seis) - P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados), o perímetro do
terreno tem início no ponto P1 (um), localizado no alinhamento predial da RUA
ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro) desta
rua; do ponto P1 (um), segue em linha reta na distância 52,45m (cinquenta e dois
metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 32°59’19”, confrontando com o
imóvel de n° 94 (noventa e quatro), até encontrar o ponto P2 (dois), localizado no
alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse ponto deflete à direita e segue
em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino, na distância de
44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute
121°39’16”, até encontra o ponto P3 (três); desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta, pela confluência entre as Ruas Antonio Leopoldino e Padre Antonio
Sampaio, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com
azimute 167°18’58”, até encontrar o ponto P4 (quatro); desse ponto deflete a direita e
segue pelo alinhamento predial da Rua Padre Antônio Sampaio, na distância de
50,02m (cinquenta metros e dois centímetros), com azimute 212o35’02", até encontrar
o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento predial da Rua Padre Antonio Sampaio;
desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^ocorr°
Art. 2o - Integra a presente Lei Complementar, como anexo, o a Minuta
da Escritura de Doação, que dela passa a fazer parte integrante.
Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na distância de 3,03m (três
metros e três centímetros), com azimute 259°27’25”, até encontrar o ponto P6 (seis);
desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua
Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e quatro
metros e doze centímetros), com azimute 303°25’18”, até encontrar o ponto P1 (um),
início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”; encontrando￾se cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de
2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de
R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta
e cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que atribuem para fins da
presente e para fins fiscais o valor total de R$612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL
REAIS), correspondendo o valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para
o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor de R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois
mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.2”.
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Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
ESCRITURA DE DOAÇÃO
x￾2
Os presentes, juridicamente capazes, foram reconhecidos e identificados como os próprios por mim,
Escrevente Autorizado, à vista dos documentos de identidade supracitados, os quais foram
apresentados nos seus originais, e examinados atentamente, constatando que nenhum deles
apresentava rasuras, borrões ou emendas e em perfeito estado, despidos aparentemente de vícios
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(**) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), neste 2o
Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos desta cidade e Comarca de Bragança Paulista,
Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, perante mim, Escrevente Autorizado da
Tabeliã/Substituto, compareceram partes entre si justa e contratadas, a saber: -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾1- DA(S) PARTE(S):
Como outorgante doador, ESTADO DE SAP PAULO, nome fantasia: ESTADO DE SAO PAULO,
com sede o Governo Estadual em São Paulo, Capital, na Avenida Morumbi n° 4500, Morumbi, CEP.
05650-000, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.379.400/0001-50, e-mail: ****************** nOs termos do
Artigo 76, I, letra “b” da Lei Estadual n° 14.133, de 01/04/2021, do Artigo 20, I, letra “b” da Lei
Estadual n° 6.544, de 22/11/1989 e do Artigo 1o, Inciso I da Lei Estadual n° 14.461 de 25/05/2011,
neste ato representada pela Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, FLAVIA
SHIRAKASHI SEIMANDI, brasileira, casada, dirigente regional de ensino, portadora da Cédula de
Identidade RG n° 22.949.561-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n° 173.938.548-99, residente e
domiciliada nesta cidade, na Alameda do Poente n° 364, Condomínio Residencial e Comercial
Fazenda Santa Petronilla, CEP. 12916-393 e e-mail: ********************t em conformidade com a
Resolução SEDUC n° 53, de 04/04/2025, a qual dispõe sobre a delegação de competência para
representar a Fazenda do Estado nas escrituras, nos termos do artigo 82, inciso VI, alínea “d”, do
Decreto Estadual n° 64.187/2019, os qual(s) fica(m) arquivado(s) nestas notas, através de processo
eletrônico de imagens, usando de suas atribuições legais conferidas por lei.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾E como outorgado(a)(s) donatário(a)(s), MUNICÍPIO DE SOCORRO, com nome fantasia:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO, com sede a Prefeitura Municipal em Socorro, deste
Estado, na Avenida José Maria de Faria n° 71, Bairro Salto, CEP. 13960-000, inscrito no CNPJ/MF
sob n° 46.444.063/0001-38, e-mail: ******************* neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr.
MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, ********, portador da cédula de identidade RG
n° 8.986.522-SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 056.457.258-67, com domicílio estabelecido no
município de Socorro, deste Estado, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Maria
de Faria n° 71, Bairro Salto, CEP. 13960-000, conforme Termo de Posse ao cargo de Prefeito datado
de 01/01/2025, para o quadriênio 2025-2028, o qual fica arquivado nestas notas, através de processo
eletrônico de imagens, usando de suas atribuições legais conferidas por lei.-x-x-x-x
- DAS CAPACIDADES:
AQg *********
SOCORR0
que os comprometam na sua autenticidade, do que tudo dou fé.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾x-x￾Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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3- DO IMÓVEL:
E, perante mim, pelo outorgante doador referido, me foi dito o seguinte: 3.1. DA PROPRIEDADE:
Que a justo título é senhor proprietário e legítimo possuidor dos imóveis consistentes em: 3.1.1- UM
TERRENO, situado na RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, na cidade, município, comarca e única
Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de
frente 27,59m (vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com
propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergai e de outro lado, com
terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio Leopoldino, medindo de frente a fundos
53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros), bem como UM PRÉDIO construído no
terreno descrito e que ocupa uma área de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros), para a
Rua Visconde do Rio Branco por 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos;
imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel
por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e compra outorgada por José
Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo, lavrada no 3o Tabelião de Notas de São
Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94 verso e
95, do mesmo Oficial retro referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, situado na RUA PADRE ANTONIO
SAMPAIO esquina das RUAS VISCONDE DO RIO BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade,
município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo 53,50m
(cinquenta e três metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua Padre Antonio Sampaio, por
14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, para a Rua Visconde de Soutelo
e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área total de 759,70m2 (setecentos e cinquenta e nove
vírgula setenta metros quadrados), no qual existem DOIS PRÉDIOS, sendo um para manufatura e
venda de pão, e outro para residência e comércio. Esse terreno é formado por três lotes, um medindo
12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente aos
fundos, esquina da Rua Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 11,80m (onze
metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre Antonio Sampaio, por
14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, outro medindo 10,00m (dez
metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos e ainda um
outro medindo 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) de frente por 14,25m (quatorze metros
e vinte e cinco centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio Leopoldino, lotes esse que foram
havidos conforme as transcrições sob n° 6.150, 6.219, 6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do Oficial de
Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste Estado, terreno esse que confronta nos fundos
com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro n° 03-AG, folhaslO
verso e 11, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de ação de
desapropriação, cuja adjudicação foi proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro,
deste Estado, através da sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4a. Câmara Civil do
Tribunal de Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro n°
03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO: Imóveis esses
cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de
2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de R$2.346.565,07
(dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete
centavos), correspondendo o valor venal de R$1.553.130,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta
e três mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor
venal de R$793.434,28 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
vinte e oito centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.2” e com Código de Endereçamento
Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis esses cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis
(SIG) sob n° 37513 e descrito e identificado nos autos do Processo Administrativo n°
015.00296989/2024-54, sendo que aludidos imóveis foram unificados, não levados a registro,
entretanto, a descrição dos imóveis unificados conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli
Giglio, CREA n° 5069315479-SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se
tornarem necessários para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: ‘‘E.M.
CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS
n° 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de
SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-000, Código FDE: 05.24.102, Perímetro do terreno: P1 (um)
- P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco) - P6 (seis) - P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2
(dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados), o perímetro do terreno
tem início no ponto P1 (um), localizado no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na
divisa com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha reta na
distância 52,45m (cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 32°59’19”,
confrontando com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro), até encontrar o ponto P2 (dois), localizado no
alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta,
pelo alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino, na distância de 44,22m (quarenta e quatro
metros e vinte e dois centímetros), com azimute 121°39’16”, até encontra o ponto P3 (três); desse
ponto deflete a direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Antonio Leopoldino e
Padre Antonio Sampaio, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com
azimute 167°18’58”, até encontrar o ponto P4 (quatro); desse ponto deflete a direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Padre Antônio Sampaio, na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois
centímetros), com azimute 212o35’02”, até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento
predial da Rua Padre Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela
confluência entre as Ruas Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na distância de
JOC0RR°
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3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259°27’25”1 até encontrar o ponto P6 (seis);
desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alfredo de
Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e quatro metros e doze centímetros),
com azimute 303°25’18”, até encontrar o ponto R1 (um), início da presente descrição do perímetro,
perfazendo uma área de 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa
metros quadrados)”; encontrando-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado,
no exercício de 2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de
R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco
reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que atribuem para fins da presente e para fins
fiscais o valor total de R$612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS), correspondendo o valor 
de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel descrito no item "3.1.1”; e, o valor de
R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.2”,-x-x-x-x-x￾x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
4- DA DOAÇÃO:
Que proprietário que é o ora outorgante doador do referido imóvel, o qual encontra-se livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, impostos, taxas, hipotecas legais ou convencionais, bem como
de outros gravames, pela presente escritura e nos melhores termos de direito, o outorgante doador,
ESTADO DE SÃO PAULO, doa como de fato ora doado tem, outorgado donatário, MUNICÍPIO DE
SOCORRO, os imóveis acima referidos, e, desde já, cede e transfere ao mesmo outorgado donatário
toda a posse, jus, domínio, direitos e ações que tinha e vinha exercendo sobre os bens ora doados,
para que deles o mesmo outorgado donatário use e goze, com a(s) restrição(s) abaixo imposta(s),
livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se ele outorgante doador por si e seus sucessores
a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito na forma
da lei. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾5- DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES:
3elo outorgante doador, na forma em que esta representado, me foi dito ainda: a) que a presente
doação é feita à ele ora donatário para os fins exclusivos que se destine a estabelecimento de
ensino público municipal, onde funciona atualmente a Escola Municipal Coronel Olimpio
Gonçalves dos Reis, sendo expressamente vedada a alteração da referida destinação, bem
como sua alienação pelo benificiário e, cessadas as razões que justificam esta doação, deverá
reverter ao patrimônio do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 76, Parágrafo 2o, da Lei
n° 14.133/21; b) não ter contra sua pessoa quaisquer ações reais e/ou pessoais reipersecutórias,
relativas aos imóveis objeto de transmissão nesta escritura; e, c) que para fins do disposto no artigo
320-I, §3° do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional
de Justiça - Foro Extrajudicial, alterado pelo Provimento n" 188 de 04/12/2024, não tem
conhecimento de qualquer ordem de indisponibilidade emitida até a presente data ou que possa ser
emitida e que venha a recair sobre os imóveis objeto desta em prejuízo ao devido registro do título
5c
6 - DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Os comparecentes apresentam os seguintes documentos, que ficam arquivados nestas Notas,
através de processo eletrônico de imagens: 6.1.- relativas ao(s) doador(a)(s) - CPDT: Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas - Banco Nacional de Devedores Trabalhista (CNDT), nos termos do
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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aquisitivo em nome do ora donatário. Pelo outorgado donatário, me foi dito: a) que aceita a
presente escritura e esta doação em todos os seus expressos termos; b) que deverá destinar os
imóveis apenas ao fim acima específico, sob pena de reversão da presente doação; c) que tem
inteiro e pleno conhecimento do teor da Lei Federal 7.433/1985, alterada pela Lei Federal
13.097/2015, e que dispensa a apresentação das certidões citadas pela mesma cujas exigências lhe
são facultadas, mais precisamente as relativas a feitos ajuizados, incluindo-se ai os de natureza
trabalhista, em nome do outorgante doador, assumindo assim os riscos delas decorrentes, nos
termos do Comunicado n° 276/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
datada de 03/03/2015, declarando outrossim que foi devidamente cientificada por esta Serventia
quanto a importância das informações constantes nas certidões ora dispensadas e o risco de suas
dispensas; d) que, muito embora tenha sido orientado, por este escrevente do 2o Tabelião de Notas,
sobre a necessidade de eventual regularização da descrição dos imóveis objeto desta escritura, que
ainda é objeto de transcrição e que deverão ter suas matrículas abertas para possibilitar o respectivo
registro, decidiram de livre e espontânea vontade lavrar a presente escritura, ocorrendo a
inviabilidade do registro não poderão eles atribuírem a este escrevente e a Tabeliã quaisquer
responsabilidade pelo fato, seja no aspecto administrativo ou correcional; e e) que foi
devidamente cientificado ainda da necessidade do imediato ingresso desta junto ao Registro de
Imóveis competente, sob pena de eventual indisponibilidade posterior impedir seu ingresso no folio
real, tendo sido devidamente orientado quanto ao teor do artigo 320-1, §3° do Código Nacional de
Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial,
alterado pelo Provimento n° 190 de 28/04/2025, a saber: "A superveniência de ordem de
indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título
anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato
de registro’’. Pelas partes contratantes, na forma em que estão representadas, me foi dito, ainda, o
seguinte, que requerem e autorizam o Oficial de Registro de Imóveis Competente, a praticar todos as
averbações, matrículas e registros que se tornarem necessários para o registro da presente escritura,
ainda que os imóveis objeto desta escritura tenham eventualmente suas descrições alteradas, em
decorrência de necessário procedimento de retificação, nos termos do parágrafo 13, do artigo 213, da
Lei Federal n. 6.015/73, e requerem a(s) expedição(s) da(s) certidão(s) da(s) matrícula(s) após
o(s) registro(s) pretendido(s), servindo esta como requerimento para tal fim, inclusive e
notadamente a averbaçâo para correção do nome do outorgante doador, com base no comprovante
inscrição e de situação cadastral que acompanha o traslado desta escritura, -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾x-x-x-x-x-x-x-x-
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Foi comunicada à Secretaria da Receita Federal a presente escritura através da D.O.I., nos termos da
Legislação vigente, bem como foi comunicada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos
termos da CAT n°21 de 27/02/2012. E, ainda, nos termos da legislação vigente foi verificada junto a
Central de Indisponibilidade de bens (https://www.indisponibilidade.org.br), que não há qualquer
indisponibilidade de bens vinculado ao CNPJ/MF do outorgante doador, conforme Código HASH:
***********; consulta negativa esta que fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria através de
processo eletrônico de imagens. Todos os documentos necessários para a prática deste ato
notarial ficam arquivados eletronicamente em pasta própria nesta Serventia. Assim me disseram
do que dou fé, me pediram e lhes lavrei esta escritura, a qual feita lhes li, e por estar tudo em
conforme, outorgam, aceitam e assinam.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾8- DOS EMOLUMENTOS:
artigo 642-A e 883-A da CLT, com a redação dada pela lei número 12.440/2011 e 13.467/2017 e Ato
01/2022 da CGTJ, emitida junto ao site: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; o que é de pleno e
inteiro conhecimento do outorgado donatário; RECEITA FEDERAL: Certidão Positiva com Efeitos
de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo
Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do
Brasil, emitida(s) junto ao site:
https://solucoes.receita.fazenda.qov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir; o que é de pleno e inteiro
conhecimento do outorgado donatário; 6.2.- relativas ao(s) imóvel(s) - TRANSCRIÇÕES:
Certidões de transcrições, constando a inexistência de ônus real e de registros/averbações/anotações
de ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, relativa aos imóveis objeto desta, expedidas pelos
Oficial de Registro de Imóveis Competente; e, 6.3. ITCMD: nos termos da legislação vigente, suas
aquisições são imunes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, conforme
disciplinado no Artigo 4o, Inciso I, do Decreto Estadual n° 46.655, de 02/04/2002, que fixou o
regulamento do ITCMD, nos termos da Lei Estadual n° 10.705 de 28/12/2000, alterada pela Lei
Estadual n° 10.992, de 21/12/2001 e Lei Estadual 16.050/2015.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾7- DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS:
Valor devido pela prática do ato: à Tabeliã: R$5.884,43; ao Estado: R$0,0; à Secretaria da Fazenda:
R$0,0; Imposto ao Município: R$176,53; ao Ministério Público: R$282,45; ao Registro Civil: R$0,0; ao
Tribunal de Justiça R$0,0; à Santa Casa R$58,84; total R$6.402,25. Selo recolhido por verba -
guia n° 0**/2025. Selo digital: *******************. Eu,, (CÉSAR
AUGUSTO DA COSTA DE OLIVEIRA E SILVA), Escrevente Autorizado(a), digitei e assino.
Eu,, (RENATA DO AMARAL FONSECA PANTUZI), Tabeliã/Substituto,
subscreví.
FLAVIA SHIRAKASHI SEIMANDI
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/OCORRO
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