| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo receber doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme específica |
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LEI COMPLEMENTAR N° 339/2025 Edição ^OCORRO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de J5 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP “Autoriza o Poder Executivo receber doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme específica”. Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERRENO, situado na RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de frente 27,59m (vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergai e de outro lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio Leopoldino, medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros), bem como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que ocupa uma área de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros), para a Rua Visconde do Rio Branco por 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e compra outorgada por José Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo, lavrada no 3o Tabelião de Notas de São Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94 verso e 95, do mesmo Oficial retro referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, situado na RUA PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina das RUAS VISCONDE DO RIO BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição I ^OCORRO Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP r Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo 53,50m (cinquenta e três metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua Padre Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, para a Rua Visconde de Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área total de 759,70m2 (setecentos e cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados), no qual existem DOIS PRÉDIOS, sendo um para manufatura e venda de pão, e outro para residência e comércio. Esse terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente aos fundos, esquina da Rua Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, outro medindo 10,00m (dez metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos e ainda um outro medindo 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) de frente por 14,25m (quatorze metros e vinte e cinco centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio Leopoldino, lotes esse que foram havidos conforme as transcrições sob n° 6.150, 6.219, 6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste Estado, terreno esse que confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro n° 03-AG, folhas 10 verso e 11, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja adjudicação foi proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado, através da sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro n° 03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO: Imóveis esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o valor venal de R$1.553.130,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal ,0 SOCORRO Ir Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP de R$793.434,28 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.2” e com Código de Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis esses cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob n° 37513 e descrito e identificado nos autos do Processo Administrativo n° 015.00296989/2024-54, sendo que aludidos imóveis foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos imóveis unificados conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA n 5069315479-SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se tornarem necessários para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: “E.M. CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS n° 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960- 000, Código FDE: 05.24.102, Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco) - P6 (seis) - P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados), o perímetro do terreno tem início no ponto P1 (um), localizado no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha reta na distância 52,45m (cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 32°59’19”, confrontando com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro), até encontrar o ponto P2 (dois), localizado no alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino, na distância de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute 121°39’16”, até encontra o ponto P3 (três); desse ponto deflete a direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Antonio Leopoldino e Padre Antonio Sampaio, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 167°18’58”, até encontrar o ponto P4 (quatro); desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Padre Antônio Sampaio, na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois centímetros), com azimute 212o35’02", até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento predial da Rua Padre Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^ocorr° Art. 2o - Integra a presente Lei Complementar, como anexo, o a Minuta da Escritura de Doação, que dela passa a fazer parte integrante. Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na distância de 3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259°27’25”, até encontrar o ponto P6 (seis); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e quatro metros e doze centímetros), com azimute 303°25’18”, até encontrar o ponto P1 (um), início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”; encontrandose cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que atribuem para fins da presente e para fins fiscais o valor total de R$612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS), correspondendo o valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor de R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.2”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Maurício de Oliveira Santos Prefeito Municipal ESCRITURA DE DOAÇÃO x2 Os presentes, juridicamente capazes, foram reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Escrevente Autorizado, à vista dos documentos de identidade supracitados, os quais foram apresentados nos seus originais, e examinados atentamente, constatando que nenhum deles apresentava rasuras, borrões ou emendas e em perfeito estado, despidos aparentemente de vícios Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP (**) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), neste 2o Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos desta cidade e Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, perante mim, Escrevente Autorizado da Tabeliã/Substituto, compareceram partes entre si justa e contratadas, a saber: -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x1- DA(S) PARTE(S): Como outorgante doador, ESTADO DE SAP PAULO, nome fantasia: ESTADO DE SAO PAULO, com sede o Governo Estadual em São Paulo, Capital, na Avenida Morumbi n° 4500, Morumbi, CEP. 05650-000, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.379.400/0001-50, e-mail: ****************** nOs termos do Artigo 76, I, letra “b” da Lei Estadual n° 14.133, de 01/04/2021, do Artigo 20, I, letra “b” da Lei Estadual n° 6.544, de 22/11/1989 e do Artigo 1o, Inciso I da Lei Estadual n° 14.461 de 25/05/2011, neste ato representada pela Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, FLAVIA SHIRAKASHI SEIMANDI, brasileira, casada, dirigente regional de ensino, portadora da Cédula de Identidade RG n° 22.949.561-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n° 173.938.548-99, residente e domiciliada nesta cidade, na Alameda do Poente n° 364, Condomínio Residencial e Comercial Fazenda Santa Petronilla, CEP. 12916-393 e e-mail: ********************t em conformidade com a Resolução SEDUC n° 53, de 04/04/2025, a qual dispõe sobre a delegação de competência para representar a Fazenda do Estado nas escrituras, nos termos do artigo 82, inciso VI, alínea “d”, do Decreto Estadual n° 64.187/2019, os qual(s) fica(m) arquivado(s) nestas notas, através de processo eletrônico de imagens, usando de suas atribuições legais conferidas por lei.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xE como outorgado(a)(s) donatário(a)(s), MUNICÍPIO DE SOCORRO, com nome fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO, com sede a Prefeitura Municipal em Socorro, deste Estado, na Avenida José Maria de Faria n° 71, Bairro Salto, CEP. 13960-000, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.444.063/0001-38, e-mail: ******************* neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, ********, portador da cédula de identidade RG n° 8.986.522-SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 056.457.258-67, com domicílio estabelecido no município de Socorro, deste Estado, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Maria de Faria n° 71, Bairro Salto, CEP. 13960-000, conforme Termo de Posse ao cargo de Prefeito datado de 01/01/2025, para o quadriênio 2025-2028, o qual fica arquivado nestas notas, através de processo eletrônico de imagens, usando de suas atribuições legais conferidas por lei.-x-x-x-x - DAS CAPACIDADES: AQg ********* SOCORR0 que os comprometam na sua autenticidade, do que tudo dou fé.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-xPrefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP 3- DO IMÓVEL: E, perante mim, pelo outorgante doador referido, me foi dito o seguinte: 3.1. DA PROPRIEDADE: Que a justo título é senhor proprietário e legítimo possuidor dos imóveis consistentes em: 3.1.1- UM TERRENO, situado na RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de frente 27,59m (vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergai e de outro lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio Leopoldino, medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros), bem como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que ocupa uma área de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros), para a Rua Visconde do Rio Branco por 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e compra outorgada por José Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo, lavrada no 3o Tabelião de Notas de São Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme TRANSCRIÇÃO n° 480, do Livro n° 03-A, folhas 94 verso e 95, do mesmo Oficial retro referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, situado na RUA PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina das RUAS VISCONDE DO RIO BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo 53,50m (cinquenta e três metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua Padre Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, para a Rua Visconde de Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área total de 759,70m2 (setecentos e cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados), no qual existem DOIS PRÉDIOS, sendo um para manufatura e venda de pão, e outro para residência e comércio. Esse terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente aos fundos, esquina da Rua Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, outro medindo 10,00m (dez metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos e ainda um outro medindo 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) de frente por 14,25m (quatorze metros e vinte e cinco centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio Leopoldino, lotes esse que foram havidos conforme as transcrições sob n° 6.150, 6.219, 6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste Estado, terreno esse que confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro n° 03-AG, folhaslO verso e 11, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja adjudicação foi proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado, através da sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO n° 20.937, do Livro n° 03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO: Imóveis esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o valor venal de R$1.553.130,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal de R$793.434,28 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.2” e com Código de Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis esses cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob n° 37513 e descrito e identificado nos autos do Processo Administrativo n° 015.00296989/2024-54, sendo que aludidos imóveis foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos imóveis unificados conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA n° 5069315479-SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se tornarem necessários para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: ‘‘E.M. CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS n° 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-000, Código FDE: 05.24.102, Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco) - P6 (seis) - P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados), o perímetro do terreno tem início no ponto P1 (um), localizado no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha reta na distância 52,45m (cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 32°59’19”, confrontando com o imóvel de n° 94 (noventa e quatro), até encontrar o ponto P2 (dois), localizado no alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino, na distância de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute 121°39’16”, até encontra o ponto P3 (três); desse ponto deflete a direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Antonio Leopoldino e Padre Antonio Sampaio, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 167°18’58”, até encontrar o ponto P4 (quatro); desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Padre Antônio Sampaio, na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois centímetros), com azimute 212o35’02”, até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento predial da Rua Padre Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na distância de JOC0RR° Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP 3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259°27’25”1 até encontrar o ponto P6 (seis); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e quatro metros e doze centímetros), com azimute 303°25’18”, até encontrar o ponto R1 (um), início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”; encontrando-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob n° 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que atribuem para fins da presente e para fins fiscais o valor total de R$612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS), correspondendo o valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel descrito no item "3.1.1”; e, o valor de R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.2”,-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 4- DA DOAÇÃO: Que proprietário que é o ora outorgante doador do referido imóvel, o qual encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos, taxas, hipotecas legais ou convencionais, bem como de outros gravames, pela presente escritura e nos melhores termos de direito, o outorgante doador, ESTADO DE SÃO PAULO, doa como de fato ora doado tem, outorgado donatário, MUNICÍPIO DE SOCORRO, os imóveis acima referidos, e, desde já, cede e transfere ao mesmo outorgado donatário toda a posse, jus, domínio, direitos e ações que tinha e vinha exercendo sobre os bens ora doados, para que deles o mesmo outorgado donatário use e goze, com a(s) restrição(s) abaixo imposta(s), livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se ele outorgante doador por si e seus sucessores a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito na forma da lei. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x5- DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES: 3elo outorgante doador, na forma em que esta representado, me foi dito ainda: a) que a presente doação é feita à ele ora donatário para os fins exclusivos que se destine a estabelecimento de ensino público municipal, onde funciona atualmente a Escola Municipal Coronel Olimpio Gonçalves dos Reis, sendo expressamente vedada a alteração da referida destinação, bem como sua alienação pelo benificiário e, cessadas as razões que justificam esta doação, deverá reverter ao patrimônio do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 76, Parágrafo 2o, da Lei n° 14.133/21; b) não ter contra sua pessoa quaisquer ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, relativas aos imóveis objeto de transmissão nesta escritura; e, c) que para fins do disposto no artigo 320-I, §3° do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, alterado pelo Provimento n" 188 de 04/12/2024, não tem conhecimento de qualquer ordem de indisponibilidade emitida até a presente data ou que possa ser emitida e que venha a recair sobre os imóveis objeto desta em prejuízo ao devido registro do título 5c 6 - DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Os comparecentes apresentam os seguintes documentos, que ficam arquivados nestas Notas, através de processo eletrônico de imagens: 6.1.- relativas ao(s) doador(a)(s) - CPDT: Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas - Banco Nacional de Devedores Trabalhista (CNDT), nos termos do Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP aquisitivo em nome do ora donatário. Pelo outorgado donatário, me foi dito: a) que aceita a presente escritura e esta doação em todos os seus expressos termos; b) que deverá destinar os imóveis apenas ao fim acima específico, sob pena de reversão da presente doação; c) que tem inteiro e pleno conhecimento do teor da Lei Federal 7.433/1985, alterada pela Lei Federal 13.097/2015, e que dispensa a apresentação das certidões citadas pela mesma cujas exigências lhe são facultadas, mais precisamente as relativas a feitos ajuizados, incluindo-se ai os de natureza trabalhista, em nome do outorgante doador, assumindo assim os riscos delas decorrentes, nos termos do Comunicado n° 276/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, datada de 03/03/2015, declarando outrossim que foi devidamente cientificada por esta Serventia quanto a importância das informações constantes nas certidões ora dispensadas e o risco de suas dispensas; d) que, muito embora tenha sido orientado, por este escrevente do 2o Tabelião de Notas, sobre a necessidade de eventual regularização da descrição dos imóveis objeto desta escritura, que ainda é objeto de transcrição e que deverão ter suas matrículas abertas para possibilitar o respectivo registro, decidiram de livre e espontânea vontade lavrar a presente escritura, ocorrendo a inviabilidade do registro não poderão eles atribuírem a este escrevente e a Tabeliã quaisquer responsabilidade pelo fato, seja no aspecto administrativo ou correcional; e e) que foi devidamente cientificado ainda da necessidade do imediato ingresso desta junto ao Registro de Imóveis competente, sob pena de eventual indisponibilidade posterior impedir seu ingresso no folio real, tendo sido devidamente orientado quanto ao teor do artigo 320-1, §3° do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, alterado pelo Provimento n° 190 de 28/04/2025, a saber: "A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro’’. Pelas partes contratantes, na forma em que estão representadas, me foi dito, ainda, o seguinte, que requerem e autorizam o Oficial de Registro de Imóveis Competente, a praticar todos as averbações, matrículas e registros que se tornarem necessários para o registro da presente escritura, ainda que os imóveis objeto desta escritura tenham eventualmente suas descrições alteradas, em decorrência de necessário procedimento de retificação, nos termos do parágrafo 13, do artigo 213, da Lei Federal n. 6.015/73, e requerem a(s) expedição(s) da(s) certidão(s) da(s) matrícula(s) após o(s) registro(s) pretendido(s), servindo esta como requerimento para tal fim, inclusive e notadamente a averbaçâo para correção do nome do outorgante doador, com base no comprovante inscrição e de situação cadastral que acompanha o traslado desta escritura, -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x- •£ocorr° Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Foi comunicada à Secretaria da Receita Federal a presente escritura através da D.O.I., nos termos da Legislação vigente, bem como foi comunicada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos da CAT n°21 de 27/02/2012. E, ainda, nos termos da legislação vigente foi verificada junto a Central de Indisponibilidade de bens (https://www.indisponibilidade.org.br), que não há qualquer indisponibilidade de bens vinculado ao CNPJ/MF do outorgante doador, conforme Código HASH: ***********; consulta negativa esta que fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria através de processo eletrônico de imagens. Todos os documentos necessários para a prática deste ato notarial ficam arquivados eletronicamente em pasta própria nesta Serventia. Assim me disseram do que dou fé, me pediram e lhes lavrei esta escritura, a qual feita lhes li, e por estar tudo em conforme, outorgam, aceitam e assinam.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x8- DOS EMOLUMENTOS: artigo 642-A e 883-A da CLT, com a redação dada pela lei número 12.440/2011 e 13.467/2017 e Ato 01/2022 da CGTJ, emitida junto ao site: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; o que é de pleno e inteiro conhecimento do outorgado donatário; RECEITA FEDERAL: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitida(s) junto ao site: https://solucoes.receita.fazenda.qov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir; o que é de pleno e inteiro conhecimento do outorgado donatário; 6.2.- relativas ao(s) imóvel(s) - TRANSCRIÇÕES: Certidões de transcrições, constando a inexistência de ônus real e de registros/averbações/anotações de ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, relativa aos imóveis objeto desta, expedidas pelos Oficial de Registro de Imóveis Competente; e, 6.3. ITCMD: nos termos da legislação vigente, suas aquisições são imunes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, conforme disciplinado no Artigo 4o, Inciso I, do Decreto Estadual n° 46.655, de 02/04/2002, que fixou o regulamento do ITCMD, nos termos da Lei Estadual n° 10.705 de 28/12/2000, alterada pela Lei Estadual n° 10.992, de 21/12/2001 e Lei Estadual 16.050/2015.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x7- DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS: Valor devido pela prática do ato: à Tabeliã: R$5.884,43; ao Estado: R$0,0; à Secretaria da Fazenda: R$0,0; Imposto ao Município: R$176,53; ao Ministério Público: R$282,45; ao Registro Civil: R$0,0; ao Tribunal de Justiça R$0,0; à Santa Casa R$58,84; total R$6.402,25. Selo recolhido por verba - guia n° 0**/2025. Selo digital: *******************. Eu,, (CÉSAR AUGUSTO DA COSTA DE OLIVEIRA E SILVA), Escrevente Autorizado(a), digitei e assino. Eu,, (RENATA DO AMARAL FONSECA PANTUZI), Tabeliã/Substituto, subscreví. FLAVIA SHIRAKASHI SEIMANDI Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP /OCORRO < MAÉlRiCIÇrDE OLIVEIRA SANTOS