| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | altera dispositivo da Lei Complementar n.º 253, de 08 de setembro de 2017, que institui na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, o regime especial de trabalho para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 340/2025 Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP “Art. 3o - Aos servidores referidos no artigo 2o desta Lei fica atribuída, pelo enquadramento no Regime Especial de Trabalho, a gratificação de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da respectiva referência salarial. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na datajte Edição J3J6/^o25 “Altera dispositivo da Lei Complementar n° 253, de 08 de setembro de 2017, que institui na Secretaria da Segurança e Defesa do Cidadão, o regime especial de trabalho para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências”. L Maurício de OliVéíra Santos ^ (^^refeitoMunicipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Art. 1o - A Lei Complementar n° 253, de 08 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: