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norma nº 340/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-12-19
Ementaaltera dispositivo da Lei Complementar n.º 253, de 08 de setembro de 2017, que institui na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, o regime especial de trabalho para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 340/2025
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
“Art. 3o - Aos servidores referidos no artigo 2o desta Lei fica atribuída,
pelo enquadramento no Regime Especial de Trabalho, a gratificação de
30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da respectiva referência
salarial.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na datajte
Edição J3J6/^o25
“Altera dispositivo da Lei Complementar
n° 253, de 08 de setembro de 2017, que
institui na Secretaria da Segurança e
Defesa do Cidadão, o regime especial
de trabalho para os ocupantes de
cargos, funções, postos e graduações
indicados e dá outras providências”.
L
Maurício de OliVéíra Santos
^ (^^refeitoMunicipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Art. 1o - A Lei Complementar n° 253, de 08 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte alteração:

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