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norma nº 4996/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4996 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, objetivando a infraestrutura urbana do município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI N° 4996/2025
“Autoriza
Edição ^3J6/
Art 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Art. 2o - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio,
que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado
de São Paulo, objetivando a Infraestrutura Urbana do Município de Socorro/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
11^1
K&l
Jocorro
a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP
e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais do Estado de São Paulo,
objetivando a Infraestrutura Urbana do
Município de Socorro/SP, e dá outras
providências”.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO /
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes:
I-DO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
A
Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para execução de
(Especificação da obra), de acordo com o Plano de Trabalho de fls. , que integra o presente
instrumento, na seguinte conformidade:
(Especificação das Vias e Serviços a serem executados)
Parágrafo único - O Secretário de Governo e Relações Institucionais, após manifestação favorável
do Subsecretário de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, amparada em
pronunciamento do setor técnico da referida Subsecretária, poderá autorizar modificações
incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput", para sua melhor adequação técnica ou
financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste e o acréscimo de valor, desde que:
I - não importem transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
II - seja apresentada justificativa objetiva pelo MUNICÍPIO; e
III - seja mantido o que foi pactuado quanto as suas características.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria
de Governo e Relações Institucionais, por sua Subsecretária de Convênios com Municípios e
Entidades Não Governamentais e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto indicado.
Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo
e Relações Institucionais, e o Município de (nome do Município), tendo por objeto a transferência
de recursos financeiros para execução de (Especificação da obra), no âmbito do Programa
“Articulação Municipal”.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, inscrita
no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por seu Titular, Sr. (nome do Titular), inscrito no
CPF/MF sob o n° , nos termos da autorização constante do Decreto n° 61.229, de 17 de abril de
2015, e do despacho autorizativo publicado no DOE de , doravante denominado ESTADO, e o
Município de , inscrito no CNPJ/MF sob n° , neste ato representado por seu Prefeito, , doravante
denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá, no que couber, pela Lei
federal n° 14.133, de Io de abril de 2021, pela Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo
Decreto n°66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
JpCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual 
de Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo
ESTADO, cobrindo o custo total da execução da obra;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos
ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
h) instalar e manter legível placa de identificação, de acordo com modelo oficial
fornecido pelo ESTADO, desde o início da execução do objeto descrito na Cláusula Primeira até a
realização de vistoria final a ser realizada pelos técnicos de engenharia do ESTADO;
i) manter a regularidade perante os órgãos de controle;
j) manter atualizada a escrituração contábil dos atos relativos à execução do objeto
descrito na cláusula primeira.
Parágrafo primeiro - A prestação de contas a que se refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula
será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente, sempre que solicitado, bem como
quando houver:
1. necessidade de liberação do remanescente financeiro, conforme estabelecido na
Cláusula Quinta deste instrumento, para continuidade da execução do objeto conveniado;
2. mudança de exercício fiscal, a fim de atender determinação do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, visando à demonstração da aplicação financeira dos recursos
recebidos e as atividades executadas no exercício anterior.
Parágrafo segundo - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio,
não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o
MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do
evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
à celebração do convênio, bem assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos
de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de
responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as Cláusulas
Quarta e Quinta do presente convênio;
II - DO MUNICÍPIO:
a) iniciar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a execução
da obra de que cuida a Cláusula Primeira deste convênio, em conformidade com o Plano de
Trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de
qualidade e economia aplicáveis à espécie, com início no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do presente ajuste, prorrogável por igual
período, na forma do parágrafo único da Cláusula Primeira;
b) cumprir o disposto na Lei n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à
acessibilidade para pessoas com deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os 
fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos
recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste
ajuste;
CLÁUSULA QUARTA -DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO
O valor do presente convênio é de R$ , dos quais R$ () são de responsabilidade do ESTADO e R$ (
), de responsabilidade do MUNICÍPIO.
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de
depósito bancário à Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Parágrafo terceiro - O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades
encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do
parágrafo segundo desta cláusula no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da
ordem de serviço, em conformidade com o artigo Io do Decreto n° 68.484, de 26/04/2024 e com o
Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes, nas
seguintes condições:
(indicar as parcelas, observando os critérios do §2° do artigo 10 do Decreto n° 66.173/2021)
Parágrafo primeiro - Em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica
condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação
da prestação de contas atinente às anteriores.
Parágrafo segundo - Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do
ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas
previstas no plano de trabalho.
Parágrafo terceiro - Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer
recurso do ESTADO, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução
do objeto do presente convênio.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários
do Tesouro do Estado e onerarão a classificação funcional programática (classificação funcional
programática do Estado) e a categoria econômica (categoria econômica do Estado), ao passo que os
recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a classificação funcional programática (classificação
funcional programática do Município) e a categoria econômica (classificação econômica do
Município).
Parágrafo primeiro - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste
ajuste, bem como os recursos da contrapartida do MUNICÍPIO, quando houver, serão depositados
em única conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados,
exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. todos os pagamentos decorrentes da execução do objeto conveniado deverão ser
realizados através da conta vinculada ao convênio;
CLÁUSULA SÉTIMA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O
CLÁUSULA OITAVA -DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
com
socorr°
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Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
O prazo de vigência do presente convênio é de meses, a contar da data de sua
assinatura.
Parágrafo primeiro - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o
presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante prévia
justificativa, autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais e celebração de termo
66.173, de 26 de outubro de 2021, e
dará, independentemente de termo de ;
'V\
e Relações
2. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua
efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em
caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida
pública, quando a utilização dos recursos verificar- se em prazos inferiores a um mês;
3. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
4. quando das prestações de contas de que trata a Cláusula Terceira, inciso II, alínea
“e” e parágrafo primeiro, deverão ser apresentados os extratos bancários dos períodos em questão,
contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.,
acompanhadas das respectivas conciliações bancárias;
5. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à
reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de
poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
6. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas
em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio.
Parágrafo terceiro - Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários para
complementar a execução do objeto a que se refere este convênio, quando for o caso, nos termos
da alínea “g” do item II do artigo 4o do Decreto n° 66.173/2021.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia,
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de
qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas.
de aditamento, observadas as disposições do Decreto n'
demais normas regulamentares aplicáveis.
Parágrafo segundo - A prorrogação deste Convênio se
aditamento, desde que previamente autorizada pelo Secretário de Governo
Institucionais, nos seguintes casos:
1. quando ocorrer mora na liberação dos recursos, devidamente comprovada nos
autos, pelo número de dias correspondente ao de atraso da respectiva liberação;
2. para a prestação de contas finais, exclusivamente para objetos conveniados
totalmente concluídos, a fim de comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos na
consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA NONA- DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes.
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TESTEMUNHAS:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste
convênio, que não puderem ser revolvidas na esfera administrativa, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assim o presente Termo digitalmente, sendo assinado também pelas
testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP
JOcorRO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser,
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Governo e Relações Institucionais obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando
vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § Io do artigo 37 da Constituição da República.

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