| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4998 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | institui o Programa ‘Servidor Saudável’ de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública Municipal da Estância de Socorro, e dá outras providências. |
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a LEI N° 4998/2025 Edição 3536 DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL II - Realizar exames laboratoriais e clínicos de rotina, conforme protocolos de saúde ocupacional, visando preservar a saúde e a qualidade de vida no de trabalho; Art. 2o - São objetivos do Programa “Servidor Saudável”: I - Garantir o acesso dos servidores públicos municipais a consultas de rotina periódicas, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce de doenças; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP III - Desenvolver ações de promoção da saúde, através de campanhas educativas, palestras, workshops e atividades que estimulem hábitos saudáveis e prevenção de doenças crônicas e cuidados com a saúde mental; IV - Implantar Postos Volantes de Saúde nas diversas Secretarias e repartições públicas do Município, para atendimento preventivo, triagens, orientações e encaminhamentos, aproximando os serviços de saúde dos servidores; “Institui o Programa ‘Servidor Saudável’ de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública Municipal da Estância de Socorro, e dá outras providências". Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o Programa “Servidor Saudável”, destinado à promoção da saúde, prevenção de doenças e valorização do bem-estar dos servidores públicos municipais. JOCORRO t Art 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025. Publique-se. Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo critérios técnicos, metas de atendimento e demais disposições necessárias à implementação do Programa “Servidor Saudável”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP Maurício de Oliveira Santos / Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro V - Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer, como instrumento de promoção da saúde e de integração social no ambiente de trabalho; VI - Fortalecer a valorização do servidor público, reconhecendo o cuidado com sua saúde como direito fundamental e como política estratégica de gestão pública. Art. 3o - Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I - Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, prioritariamente sem fins lucrativos; II - Disponibilizar equipes multidisciplinares itinerantes, compostas por profissionais de enfermagem, medicina, psicologia, nutrição, educação física, entre outros, conforme necessidade; III - Estabelecer cronogramas divulgando-os amplamente junto aos servidores; IV - Garantir os recursos materiais e humanos necessários para o pleno funcionamento das Unidades de Saúde. periódicos de atendimento, —J JOCORRO