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norma nº 4998/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4998 / 2025
Date 2025-12-19
Ementainstitui o Programa ‘Servidor Saudável’ de Promoção da Saúde do Trabalhador no âmbito da Administração Pública Municipal da Estância de Socorro, e dá outras providências.
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a
LEI N° 4998/2025
Edição 3536
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
II - Realizar exames laboratoriais e clínicos de rotina, conforme
protocolos de saúde ocupacional, visando preservar a saúde e a qualidade de vida no
de trabalho;
Art. 2o - São objetivos do Programa “Servidor Saudável”:
I - Garantir o acesso dos servidores públicos municipais a
consultas de rotina periódicas, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce de
doenças;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
III - Desenvolver ações de promoção da saúde, através de
campanhas educativas, palestras, workshops e atividades que estimulem hábitos
saudáveis e prevenção de doenças crônicas e cuidados com a saúde mental;
IV - Implantar Postos Volantes de Saúde nas diversas Secretarias
e repartições públicas do Município, para atendimento preventivo, triagens,
orientações e encaminhamentos, aproximando os serviços de saúde dos servidores;
“Institui o Programa ‘Servidor Saudável’ de
Promoção da Saúde do Trabalhador no
âmbito da Administração Pública Municipal
da Estância de Socorro, e dá outras
providências".
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o
Programa “Servidor Saudável”, destinado à promoção da saúde, prevenção de
doenças e valorização do bem-estar dos servidores públicos municipais.
JOCORRO
t
Art 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
estabelecendo critérios técnicos, metas de atendimento e demais disposições
necessárias à implementação do Programa “Servidor Saudável”.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
Maurício de Oliveira Santos
/ Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
V - Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer, como
instrumento de promoção da saúde e de integração social no ambiente de trabalho;
VI - Fortalecer a valorização do servidor público, reconhecendo o
cuidado com sua saúde como direito fundamental e como política estratégica de
gestão pública.
Art. 3o - Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I - Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, prioritariamente sem fins lucrativos;
II - Disponibilizar equipes multidisciplinares itinerantes, compostas
por profissionais de enfermagem, medicina, psicologia, nutrição, educação física,
entre outros, conforme necessidade;
III - Estabelecer cronogramas
divulgando-os amplamente junto aos servidores;
IV - Garantir os recursos materiais e humanos necessários para o
pleno funcionamento das Unidades de Saúde.
periódicos de atendimento,
—J
JOCORRO

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