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norma nº 4999/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4999 / 2025
Date 2025-12-19
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os hóspedes sobre o adequado descarte de objetos perfurocortantes, e dá outras providências.
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LEI N° 4999/2025
sobre a de
de
Edição J3J6
DE AUTORIA DO VEREADOR Thiago Bittencourt Balderi - PSDB
Art. 2o - O aviso informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
Jocorro
Art. 1o - Ficam as pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem
localizados no Município de Socorro/SP obrigados a fixar, em local de fácil
visualização pelos hóspedes, aviso informativo orientando que, ao utilizarem objetos
perfurocortantes - tais como seringas, agulhas, canetas de insulina, lancetas ou
lâminas - deverão solicitar à recepção ou ao serviço de quarto recipiente apropriado
para o descarte seguro desses materiais.
II - a orientação sobre os riscos decorrentes do descarte inadequado
de materiais perfurocortantes;
II - a disponibilidade, na recepção ou serviço de quarto, de recipiente
adequado (descarpack ou equivalente) para o descarte;
ill - a obrigatoriedade de solicitar o recipiente apropriado para a
destinação segura do material.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
obrigatoriedade
demais meios
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro SP
“Dispõe
pousadas, hotéis e
hospedagem do Município de Socorro/SP
fixarem, em local de fácil visualização,
aviso informativo orientando os hóspedes
sobre o adequado descarte de objetos
perfurocortantes, e dá outras providências”.
Art. 3o - O aviso deverá ser colocado em locais estratégicos, tais
como:
visibilidade.
conforme
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^ocorro
I - recepção;
II - quartos, próximo ao espaço destinado a informações ao hóspede;
III - locais onde o estabelecimento considere de maior fluxo e
Art. 4o - Os recipientes utilizados para o descarte dos materiais
perfurocortantes deverão atender às normas sanitárias vigentes, devendo ser
encaminhados pelo estabelecimento à destinação final adequada,
legislação específica.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Maurício de Oliveira Santos
' q Prefeito Municipal

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