| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4999 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | dispõe sobre a obrigatoriedade de pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os hóspedes sobre o adequado descarte de objetos perfurocortantes, e dá outras providências. |
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/ LEI N° 4999/2025 sobre a de de Edição J3J6 DE AUTORIA DO VEREADOR Thiago Bittencourt Balderi - PSDB Art. 2o - O aviso informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Jocorro Art. 1o - Ficam as pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem localizados no Município de Socorro/SP obrigados a fixar, em local de fácil visualização pelos hóspedes, aviso informativo orientando que, ao utilizarem objetos perfurocortantes - tais como seringas, agulhas, canetas de insulina, lancetas ou lâminas - deverão solicitar à recepção ou ao serviço de quarto recipiente apropriado para o descarte seguro desses materiais. II - a orientação sobre os riscos decorrentes do descarte inadequado de materiais perfurocortantes; II - a disponibilidade, na recepção ou serviço de quarto, de recipiente adequado (descarpack ou equivalente) para o descarte; ill - a obrigatoriedade de solicitar o recipiente apropriado para a destinação segura do material. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de obrigatoriedade demais meios Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro SP “Dispõe pousadas, hotéis e hospedagem do Município de Socorro/SP fixarem, em local de fácil visualização, aviso informativo orientando os hóspedes sobre o adequado descarte de objetos perfurocortantes, e dá outras providências”. Art. 3o - O aviso deverá ser colocado em locais estratégicos, tais como: visibilidade. conforme Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^ocorro I - recepção; II - quartos, próximo ao espaço destinado a informações ao hóspede; III - locais onde o estabelecimento considere de maior fluxo e Art. 4o - Os recipientes utilizados para o descarte dos materiais perfurocortantes deverão atender às normas sanitárias vigentes, devendo ser encaminhados pelo estabelecimento à destinação final adequada, legislação específica. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Maurício de Oliveira Santos ' q Prefeito Municipal