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norma nº 5000/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5000 / 2025
Date 2025-12-19
Ementaautoriza a Câmara Municipal de Socorro a celebrar convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde para disponibilização de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências
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LEI N° 5000/2025
Edição J3J6 /
e
\
Jocorro
Art. 1o - Fica a Câmara Municipal de Socorro autorizada a celebrar
convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde, devidamente
autorizadas pelos órgãos competentes, visando à disponibilização de assistência à
saúde, de natureza médico-hospitalar e/ou odontológica, aos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2o - A adesão ao plano de saúde será facultativa e individual, a
exclusivo critério do servidor interessado, observadas as condições fixadas no
convênio.
Art. 3o - As despesas decorrentes da contratação do plano de
saúde correrão integralmente por conta do servidor que optar por aderir ao convênio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
DE AUTORIA DOS VEREADORES
MESA DIRETORA
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1a Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2° Secretário
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
19
‘‘Autoriza a Câmara Municipal de Socorro a
celebrar convênio com operadoras ou
administradoras de planos de saúde para
disponibilização de assistência médico￾hospitalar e odontológica aos servidores do
Poder Legislativo, e dá outras
providências”.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^ocorr°
Art. 4o - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei por meio
de ato da Mesa Diretora, estabelecendo critérios, procedimentos e demais condições
necessárias à sua execução.
de Oliveira Santos
:eito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Parágrafo único - O disposto no caput não prejudica a aplicação
da Lei Municipal n° 4.945, de 13 de agosto de 2025, que institui o Auxílio-Saúde no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, destinado ao reembolso de
despesas com plano de saúde, conforme regras e limites ali estabelecidos.

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