| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5000 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | autoriza a Câmara Municipal de Socorro a celebrar convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde para disponibilização de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências |
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LEI N° 5000/2025 Edição J3J6 / e \ Jocorro Art. 1o - Fica a Câmara Municipal de Socorro autorizada a celebrar convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, visando à disponibilização de assistência à saúde, de natureza médico-hospitalar e/ou odontológica, aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2o - A adesão ao plano de saúde será facultativa e individual, a exclusivo critério do servidor interessado, observadas as condições fixadas no convênio. Art. 3o - As despesas decorrentes da contratação do plano de saúde correrão integralmente por conta do servidor que optar por aderir ao convênio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP DE AUTORIA DOS VEREADORES MESA DIRETORA Tiago Minozzi de Faria - Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1a Secretária Marco Antonio Zanesco - 2° Secretário Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de 19 ‘‘Autoriza a Câmara Municipal de Socorro a celebrar convênio com operadoras ou administradoras de planos de saúde para disponibilização de assistência médicohospitalar e odontológica aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências”. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^ocorr° Art. 4o - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei por meio de ato da Mesa Diretora, estabelecendo critérios, procedimentos e demais condições necessárias à sua execução. de Oliveira Santos :eito Municipal Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Parágrafo único - O disposto no caput não prejudica a aplicação da Lei Municipal n° 4.945, de 13 de agosto de 2025, que institui o Auxílio-Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, destinado ao reembolso de despesas com plano de saúde, conforme regras e limites ali estabelecidos.