| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5001 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | dispõe sobre a celebração de Convênio entre o Município de Socorro e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro. |
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LEI N° 5001/2025 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de dezembro de 2025. Publique-se. x Publicado no Jornal Oficial de Socorro socorro Art. 2o - As despesas decorrentes com a presente Lei, decorrerão por conta de verbas consignadas nos orçamentos fiscais, podendo ser suplementadas se necessário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: "Dispõe sobre a celebração de Convênio entre o Município Socorro e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Idaãlo&oZS Edição J3J6/(vb^5 aurício de Oliveira Santos 1 Prefeito Municipal Art. 1o - Fica o Poder Executivo, autorizado celebrar o Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO E OUTRAS AVENÇAS seu I - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - DO OBJETO § 1o Os serviços ora conveniados encontram-se discriminados no ANEXO I, que integra o presente convênio, para todos os efeitos legais. "Convênio de Assistência à Saúde, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SOCORRO e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESOCORRO." Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP Por este Instrumento Particular, o MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP, com sede na Avenida José Maria de Faria, 71 Socorro/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal (qualificação), daqui por diante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO na Av. Dr. Renato Silva, n° 129 e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Socorro, em data de 26/06/1986, sob n° 2119 do Livro A-2 neste ato representado por seu Provedor, (qualificação) doravante denominada CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes, as Leis n° 8080/90 e 8142/90, Lei Federal N° 14133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie têm entre si, justo e acordado, o presente Convênio de Assistência à Saúde, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: o O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, de serviços médicos de urgência/emergência a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso. O JOCORRO II-CLÁUSULA SEGUNDA 11.1 - DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO I - Internação eletiva; II - Internação de emergência ou de urgência. JocorR0 § 2o A internação de emergência ou de urgência será efetuada pela CONVENIADA sem a exigência prévia de apresentação de qualquer documento. § 3o Nas situações de urgência ou de emergência o médico da CONVENIADA procederá ao exame do paciente e avaliará a necessidade de internação, emitindo laudo médico que será enviado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao órgão competente Para atender ao objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a realizar duas espécies de internação: § 3o Os serviços ora conveniados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS/SP, da capacidade instalada da CONVENIADA, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de convênios e ajustes com Entidades Privadas, será permitida desde que mantida a disponibilidade de sua utilização em favor da clientela universalizada em, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos leitos ou serviços prestados. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP \ § 1o As cirurgias e procedimentos eletivos somente serão realizados para os munícipes portadores do Cartão Cidadão de Socorro/SP e mediante a apresentação de laudo médico autorizado por profissional do SUS, desde que a CONVENIADA detenha da qualificação técnica e estrutural para a realização, observando ainda a disponibilidade financeira do Município. § 2o Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO. Ill-CLÁUSULATERCEIRA 111.1 - DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA III.1.2 - Assistência técnico-profissional e hospitalar: b) encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais necessários; medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e e) serviços de enfermagem; f) serviços gerais; III.1.1 - assistência farmacêutica, de enfermagem, de nutrição, e outras, quando indicadas. § 4o Na ocorrência de dúvida, ouvir-se-á a CONVENIADA no prazo de 02 (dois) dias, emitindo-se parecer conclusivo em 02 (dois) dias. do SUS para autorização de emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), também no prazo de 2 (dois) dias úteis. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP d) hemoderivados; a) todos os recursos disponíveis, na instituição conveniada, de diagnóstico e tratamento necessários ao atendimento dos usuários do SUS; c) utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas; Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a oferecer ao paciente os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo: a) atendimento médico, por especialidade, com realização de todos os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência, compreendendo os enumerados nos itens do § 1o da Cláusula Primeira; MM Jocorro ÍL g) fornecimento de roupa hospitalar; h) alimentação com observância das dietas prescritas i) procedimentos especiais como fisioterapia. IV-CLÁUSULA QUARTA IV. 1 - OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA a) o membro de seu corpo clínico; b) o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONVENIADA; a) os pacientes serão internados em enfermaria ou quarto com o número máximo de leitos previsto nas normas técnicas para hospitais; § 3o No tocante à internação e ao acompanhamento do paciente, serão cumpridas as seguintes normas: § 2o Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3 a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde. c) o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à CONVENIADA ou, se por esta autorizado. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP O Jocorro b) é vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares complementares da assistência devida ao paciente; e outros Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1,2 e 3 do § 1o desta cláusula, são admitidos nas dependências do MUNICÍPIO para prestar serviços. § 1o Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONVENIADO: § 8o A CONVENIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente, amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a (90) noventa dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência. § 7o A CONVENIADA fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos conveniados, ainda que, por falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha a entidade CONVENIADA de acomodar o paciente em instalação de nível superior à ajustada neste convênio, sem direito a cobrança de sobrepreço. § 6o A CONVENIADA se obriga a informar, diariamente ao MUNICÍPIO, através de seu Departamento de Saúde o número de vagas de internação disponíveis, a fim de manter atualizado o sistema de regulação do SUS § 4o Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo MUNICÍPIO sobre a execução do objeto deste convênio, os CONVENENTES reconhecem a prerrogativa de controle e auditoria nos termos da legislação vigente, pelos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONVENIADA. c) a CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste convênio; § 5o É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Jocorro d) nas internações de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60 anos, é assegurada a presença de acompanhante, em tempo integral, no hospital, podendo a CONVENIADA acrescer à conta hospitalar as diárias do acompanhante, correspondentes ao alojamento e alimentação. V-CLÁUSULA QUINTA V.1 - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA A CONVENIADA ainda se obriga a: IX - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes; XI - Manter em pleno funcionamento Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Comissão de Análise de Óbitos, Comissão de Revisão de Prontuários, Comissão de Ética Médica; VIII - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; VII - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; VI - Permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; V - Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste convênio; II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP IV - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; LSjg-j I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; X - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso; 1- Nome do paciente; 2- Nome do hospital; 3- Localidade (Estado/Municipio); 4- Motivo da internação; 5- Data da internação; 6- Data da alta; VI - CLÁUSULA SEXTA VI.1 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA SOCORRO 7- Tipo de Órtese, Prótese, material e procedimentos Especiais utilizados, quando for o caso e da alta. Parágrafo único - O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título". Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP XII - Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por lei ou norma infralegal, independentemente de notificação pelo MUNICÍPIO; XIII - Notificar o MUNICÍPIO, por sua instância situada na jurisdição do Conveniado, de eventual alteração de seus estatutos ou de sua Diretoria, enviandolhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos; XIV - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer ao paciente, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados: licitações e VII-CLÁUSULA SÉTIMA VII.1 - DO PREÇO Jocorr° § 2o As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, § 1o As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS têm o valor estimado para o corrente exercício, em R$ 929.267,16 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), correspondentes a R$ 77.438,93 (setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) mensais, até o limite constante na FPO - Ficha de Programação Orçamentária anexa. § 2o A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor). Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, do MUNICÍPIO a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS. A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, nos atendimentos em suas dependências na execução dos serviços pactuados neste convênio, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso. § 1o A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste convênio pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e de mais legislação existente. à JOCORR0 § 5o Além dos recursos financeiros destacados nesta cláusula, necessários à cobertura das despesas previstas neste convênio, sob responsabilidade orçamentária do MUNICÍPIO, o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde poderão repassar à CONVENIADA, recursos complementares, mediante termos aditivos que integrarão ao presente para todos os efeitos e consignarão as épocas, valores e formas dos repasses devidos em função do Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP relativas à utilização de 200 (duzentas) AlH/mês tem o valor estimado para o presente exercício em R$ 1.073.032,32 (um milhão, setenta e três mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos)) correspondente a R$ 89.419,36 (oitenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e setenta mil reais), mensais. § 4° As cirurgias eletivas eventualmente realizadas pela CONVENIADA, serão custeadas por recursos oriundos do Ministério da Saúde, bloco FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação. § 3 0 Integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONVENIADA, está inserida e de previamente definidos entre as partes, e estabelece novas regras para repasse do Incentivo de Adesão à Contratação - IAC, conforme Portaria n° 2.035/GM/2013, do Ministério da Saúde, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2013, onde o valor anual destinado CONVENIADA é de R$ 747.270,36 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos setenta reais e trinta e seis centavos), correspondente a R$ 62.272,53 (sessenta dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais e do Integra-SUS o recurso anual para ser incorporado ao teto financeiro de média e alta complexidade de R$ 55.631,52 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 4.635,96 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais, regulamentado pela Portaria n° 237/2014, contratada por meio de Termo Aditivo de Rerratificação ao convênio de assistência à saúde, celebrado entre o Município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro, em conformidade com a previsão nas leis orçamentárias anuais. e \ e VIII-CLÁUSULA OITAVA VIII.1 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS IX-CLÁUSULA NONA IX. 1 - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço estipulado neste convênio será pago da seguinte forma: § 2o Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos no orçamento do MUNICÍPIO. § 1o O MUNICÍPIO, mediante Autorização de Pagamento é a unidade orçamentária responsável pelo pagamento de serviços conveniados até o montante declarado em documento administrativo - financeiro por ele fornecido a CONVENIADA. As despesas dos serviços realizados por força deste CONVÊNIO, nos termos e limites do documento “Autorização de Pagamento” fornecido pelo Município correrão, no presente exercício, pela seguinte classificação orçamentária: 10.302.0048.2.029 - Convênio - Prefeitura Municipal de Socorro com a Irmandade da Santa Casa de Socorro. § 6o Os valores estipulados nos Parágrafos 1o, 2o e 3o desta cláusula, serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde. desenvolvimento tecnológico, do grau de complexidade da assistência prestada, da introdução e adequação de novas tecnologias e do desempenho assistencial e gerencial. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP ^ocorr° I - A Entidade Conveniada apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, as faturas e os documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados, VIII - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS; VII - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do MUNICÍPIO, esta garantirá à CONVENIADA o pagamento, no prazo avençado neste convênio, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de multa e sanções financeiras; VI - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, serão devolvidas à CONVENIADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível; V - Na hipótese da CONVENIADA não proceder à entrega dos documentos de autorização de internação até o dia da saída do paciente, o prazo será contado a partir da data do recebimento, pelo MUNICÍPIO, dos citados documentos, do qual se dará recibo, assinado ou rubricado, com aposição do respectivo carimbo; IV - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue, à CONVENIADA, recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional; II - O MUNICÍPIO, por sua vez, revisará as faturas e documentos recebidos da Entidade Conveniada, para depois encaminhá-los ao Órgão Federal responsável pelo pagamento, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais; obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP III - Os laudos referentes à internação serão obrigatoriamente visados pelos órgãos competentes do SUS; Ã■SOcoRR0 X-CLÁUSULA DÉCIMA X.1 - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA XI.1 - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO § 1o Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. ^OCORRO A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO/SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, a verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. § 2o A qualquer momento, o MUNICÍPIO poderá vistoriar as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONVENIADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste convênio. Parágrafo Único - A obrigação imposta no item anterior, não se aplica nas ' hipóteses de descumprimentos de obrigações devidas à CONVENIADA, de prestar informações para o MUNICÍPIO, necessárias para apuração dos valores devidos à CONVENIADA, advinda de repasses. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste convênio transfere ao MUNICÍPIO a obrigação de pagar os serviços ora conveniados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP IX - Na hipótese de contrato independente com profissionais autônomos, o Município pagará, diretamente, aos profissionais, os honorários pelos serviços efetivamente prestados. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA XII.1 - DAS PENALIDADES § 6o Em qualquer hipótese é assegurado à CONVENIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e o direito à interposição de recursos. A Santa Casa ficará sujeita as sanções administrativas previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal N° 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 4879/2025. § 4o A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO sobre serviços ora conveniados não eximirá a CONVENIADA da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde/Secretaria ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do convênio. § 3o Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste convênio ou a revisão das condições ora estipuladas. ^gggw Jocorro § 1° A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito do MUNICÍPIO de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal, e/ou ética do autor do fato. § 2o A violação ao disposto no § 3o da cláusula quarta deste convênio, sujeitará a CONVENIADA às sanções previstas na Lei N° 14133/2021, ficando o MUNICÍPIO autorizado a reter, do montante devido à CONVENIADA, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do Sistema Ünico de Saúde, por via administrativa, sem prejuízo. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP § 5o A CONVENIADA facilitará, ao MUNICÍPIO, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do município designados para tal fim. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA XIII.1 - DA RESCISÃO XIV- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA XIV.1 - DOS RECURSOS PROCESSUAIS XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA V XV. 1 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA XVI. 1 - DAS ALTERAÇÕES O prazo de vigência do presente convênio será de 02 (dois) anos, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos da Lei Federal N° 14133/2021. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste convênio, ou de sua rescisão, praticados pelo MUNICÍPIO, cabem recurso de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal N° 14133/2021 e Decreto Municipal N° 4879/2025. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal N° 14133/2021. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP /OCORRO Parágrafo Único - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do convênio estipulado no caput, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Município. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA XVII.1 - DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado, por extrato, na Imprensa Oficial. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA XVIII.1 - DO FORO Socorro, de de 202 Representante do MUNICÍPIO JOcorro E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. As partes elegem o Foro de Socorro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. Qualquer alteração do presente convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitação e contratos administrativos. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Representante da CONVENIADA TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: ANEXO I LEITOS POR CLÍNICA Clínica Existentes Contratados 1515 28 22 Pediatria 8 6 Obstetrícia 10 6 LEITOS COMPLEMENTARES Clínica Existentes Contratados UTI adulto-TIPO I 7 ^OCORRO Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Cirurgia Geral Clínica Médica Os serviços ora contratados compreendem: I - Internação hospitalar: até 200 internações mensais (AIH), respeitados os parâmetros definidos pela SECRETARIA, compreendendo as seguintes áreas: