| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e manutenção das Unidades da Polícia Civil, e dá outras providências.” |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
SOCORRO LEI Nº 5006/2026 Lei publicada no Jornal Oficial de “Autoriza a celebração de Termo de pe mr A Convênio entre o Município de Socorro/SP e Edição 1244/0906 o ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e manutenção das Unidades da Polícia Civil e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e manutenção das Unidades da Polícia Civil. Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela passa a fazer parte integrante. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de fevereiro de 2026. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Termo de convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA e o MUNICÍPIO DE , objetivando a instalação e manutenção das Unidades da Polícia Civil, na localidade. Aos | de de 20 , o Estado de São Paulo por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1.993, alterado pelo Decreto nº 49.863, de 08 de agosto de 2005, e o MUNICÍPIO DE representado por seu Prefeito Municipal, » devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal, doravante denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram, o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de mediante instalação e manutenção da Unidade Policial a seguir discriminada, na localidade: Unidades Policiais: CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações |-O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DRE SEGURANÇA PÚBLICA, se obriga a instalar e manter a Unidade Policial, dotando-a de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, e tudo mais necessário ao perfeito funcionamento da unidade policial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio; I—- O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, se obriga a: a) Ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições para serem instalados serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem qualquer ônus para o Estado; b) Fazer conservação e reparos no imóvel de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros |- DO ESTADO: a) A Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros n seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo; b) As despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1 O), a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, em conformidade à estrutura da Unidade Policial a ser instalada; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP I|- DO MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal. CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa. CLÁUSULA SÉTIMA — Da Fiscalização O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município. CLÁUSULA OITAVA - Do Foro Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera judiciária. E, por estarem concordes, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. XXXXXXXXXXXXXXX Secretário de Segurança Pública XXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP