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norma nº 5006/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5006 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e manutenção das Unidades da Polícia Civil, e dá outras providências.”
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SOCORRO
LEI Nº 5006/2026
Lei publicada no Jornal Oficial de “Autoriza a celebração de Termo de
pe mr A Convênio entre o Município de Socorro/SP e
Edição 1244/0906 o ESTADO DE SÃO PAULO por sua
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
objetivando a instalação e manutenção das
Unidades da Polícia Civil e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o ESTADO DE SÃO PAULO
por sua SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando a instalação e
manutenção das Unidades da Polícia Civil.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio,
que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Termo de convênio que entre si celebram o
ESTADO DE SÃO PAULO por sua
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA e o
MUNICÍPIO DE , objetivando a
instalação e manutenção das Unidades da
Polícia Civil, na localidade.
Aos | de de 20 , o Estado de São Paulo por meio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado,
, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos
do Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1.993, alterado pelo Decreto nº 49.863, de 08 de agosto
de 2005, e o MUNICÍPIO DE representado por seu Prefeito Municipal,
» devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal, doravante
denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram, o presente convênio, que
será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do
Município de mediante instalação e manutenção da Unidade Policial a seguir
discriminada, na localidade:
Unidades Policiais:
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
|-O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DRE SEGURANÇA PÚBLICA, se obriga a
instalar e manter a Unidade Policial, dotando-a de pessoal, móveis, utensílios, viaturas,
comunicações, e tudo mais necessário ao perfeito funcionamento da unidade policial, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio;
I—- O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Orgânica Municipal, se obriga a:
a) Ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública mediante instrumento
próprio, imóvel em perfeitas condições para serem instalados serviços e dependências policiais,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem qualquer
ônus para o Estado;
b) Fazer conservação e reparos no imóvel de que trata este Convênio, de modo a
permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
|- DO ESTADO:
a) A Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros n seu
orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) As despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1 O),
a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, em conformidade à estrutura da Unidade Policial a ser
instalada;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
I|- DO MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a dotação
própria do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual,
a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e
oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão,
cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA — Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos,
respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado
pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir questões na esfera judiciária.
E, por estarem concordes, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Segurança Pública
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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