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norma nº 5009/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5009 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e o município de Bragança Paulista/SP, visando à manutenção dos serviços de perícias médicas legais
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LEI Nº 5009/2026
Lei publicada no Jornal Oficial de Autoriza a celebração de Termo de
Socorro na data de Convênio entre o Município de Socorro/SP e
03102] do26
o Município de Bragança Paulista/SP,
Edição | 346] 040.26 ú é
visando à manutenção dos Serviços de
Perícias Médicas Legais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Município de Bragança
Paulista/SP, visando à manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio,
que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
veira Santos
unicipal
Publicadô mo Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP
Prefeitura do Municipio de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
a
y
AS,
Anexo Il
MINUTA)
CONVÊNIO Nº..........0./2023.
Convênio entre o Municipio de O a cn »
que ora celebra com o Municipio de BRAGANÇA PAULISTA, para manutenção
dos Serviços de Perícias Médicas Legais
O Municipio de BRAGANÇA PAULISTA pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJ nº 46.352.748/0001-65, com sede na Avenida Antonio Pires
Pimentei nº 2015, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Prof.
AMAURI SODRÉ DA SILVA, poriador do RG nº 4296.705-3 é do CPF nº
335.726.078-68, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e o
Muncípio de representado pelo
Prefeito Municipal RE nº
e do CPF nº RR
doravante cenominado simplesmente de CONVENIADO, de acordo com as
disposições constantes nas respectivas Leis Orgânicas, resolvem celebrar o
presente convento, na forma das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONVENENTE, devidamente autorizada peia Lei Municipal nº xxxxx, firma o
presente instrumento com 0 CONVENÍADO, visando à manutenção dos Serviços
de Pericias Médicas Legais, sediado na cidade da CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Os recursos a serem transferidos pelo CONVENIADO ao CONVENENTE são
originanos 00 orçamento municipal, secretaria de Saude — Fundo Municipal de
Saúde, onerando o elemento econômico pré-fixado por cada Municipio integrante
deste convênio. se
eernrasesmas nr?
Av. Antonia Piros Pimentel, nº DOES. Cenero - CUP) 17914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone) 1) 4034-7100 Pastlty 3622
sea bragança sp gov br 7 prefesuraalbraganca sp gov be
34
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
ex y Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Af Gabinete do Prefeito
Pericias Médicas | “ge's, à serem aferidos anualmente, sendo 9 pagamento
calculado sobre a população de cada municipio. de acordo com o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geogratia e Estatística) os quais deverão ser efetuados até o dia 10
do mês de cada mês
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1- O CONVENIADO obriga-se a repassar mensalmente o valor especificado
na planilha de custos fornecida pela CONVENENTE, em conta bancária de
titulandade da CONVENENTE, intitulada . da instituição bancária
mantida na agência conta corrento nº
"
42- Na hipótese da CONVENIADA não etetuar O repasse financeiro por um
período de três meses consecutivos, o gestor do contrato possui plenos poderes
Para suspencar a part ação respeitando o disposto na cláusula 6.2.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1- O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura
5.2. O repasse financeiro terá seu início a partir do primeiro dia de implantação
do serviço no respectivo Município. H]
A
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA Fi U
81- O presente convênio será rescindido, de imediato, pela superveniência de
norma que o torne material ou formalmente imexequivel e, a qualquer tempo, se
Ocorrer infringência d= suas cláusulas e condições, ou por mútuo consenso das
partes.
82- Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os participos
obrigados a manter suas abrigeções até o úllimo dia do 3º (terceiro) mês
subsequente, contando a partir da notificação ao CONVENENTE.
6.3. Na hipotese de rescisão, o CONVENIADO será excluído dos Serviços de
Perícias Médicas | egais
ici
Ed I
as | 1
Ls LéINtadosaças az
Av, Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - € ER: 12 914.909 - Bragança Paubista — Sp
Telefino: (1740347100 - Fax (11 4034.3622
Wu braganca sppov.br / prefeitura braganca sp gov br
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Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas obedecerá aos principios da contabiidade e será
encaminhada semestralmente à CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
O CONVENIADO declara conhecer e anuir a todos os termos da lei vigente,
sendo que os Municipios integrantes deste convênio serão solidariamente
responsáveis pelas despesas decorrentes da manutenção e do desenvolvimento
dos serviços, e por todos os encargos trabalhistas de seus contratados
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste convênio
E por estarem de pleno acordo, na methor forma de direito, assinam as partes o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Bragança Paulista, de do 2028.
MUNICÍPIO CONVENENTE
Prof. Amauri Sodré da Silva
Prefeito do Município de Bragança Paulista
MUNICÍPIO CONVENIADO
Prefeito Municipal de
A
LEINPAVESaUES tuna O
Av. Antonio Pigs Pine nº DOIS. Centro - CLP 12914-900 - Bragança Paulista SP
Jetefone: (EL) 4034-7100 - Fax tl!) 4034-3602
woviv raganca sp gos dr/ prefeitura( braganea.spogoy br
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
CONTRATADO. MUNICÍPIO DE
OBJETO: Celebra com o Municipio de Bragança Paulista, para manutenção dos
Serviços de Perícias Médicas Legais. com o Município de cata sad
além dos que compõem as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito das
Águas
Pelo presente TERMO, nós abaixo identificados:
A Estamos CIENTES de que:
1.1- O acompanhamento de sua execução contratual estará sujeito a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
1.2 - Poder-se-ã ter acesso ao processo, dando vistas e extraindo cópias das
manifestações de interesse despachos, decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011, do TCESP.
4.3- Além de disponiveis no processo eleirônico, todos os despachos e
decisões que vierem q ser tomados, relativamente aq aludido processo, serão
publicados na Imprensa Oficial do Município de Bragança Paulista, em
conformidade com o artigo 90 da Let Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993. iniciando-se a partir de então a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civil.
1.4- As informações pessoais dos responsáveis peia entidade estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cacastro TCESP — CadT CESP", 'nos
termos previstos no antigo 2º das Instruções nº 0/200, conforme “Declaração(ães))
de Atualização Cadastra” anexa(s) /
1.5. E de exclusiva responsabilidade da entidade manter os dados sempre
atualizados
Z Damo-nos por NOTIFICADOS para:
ve
21- O acompanhamanto dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação
2.2- Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber
Braganca Paulista de de 2023. |,
| LELNCAG6502D qa
Av. Amunio Pires Pimentel, nº 2015 Centius CEP 12914-900 - Bragança Paulista - SP
Peletonc et Pio Fax tt) 3622.
see draganen.s br prefeitucaabraganca sp.gow br
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Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO! ENTIDADE:
Nome: Prof. AMAUR! SODRÉ DA SILVA
Cargo Prefeito Municipal
CPF: 335 728 078-58
RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM
CONVENENTE:
Nome: Prof. AMAURi SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Munic pal
CPF: 335.726.078-68
Assinatura.
Pelo Municipic de:
CONVENIADO
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal
CPF
Assinawro
ORDENADOR DE DESPESAS E GESTOR DA INTERVENIENTE |
Nome: MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA
Cargo. Secretária Municipal de Saúde ce Bragança Pauhsta
CPF: 054.320 913-02
Assinatura:
Testemunhas
Nome,
RG Pd
Nome.
RG
LE eSOS2O azia |
tw Amonio Pires Pimentel, nº 2075. Centro - CEP: 12914-900 - Bragança Paulista SP
Teletono: (11) 4034-7100 - Fax (15) 4034-3627
sem braganca sp gos br prefesturaclwaganca.spgo br
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Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto : CEP 13960-000 - Socorro - SP
“] Numero de Pabitantes |
(Ref. Censo 2022 - IBGE)
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esaos
PML de Bragança Paulista
158640
R$ 262,28
= R$609,76
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