| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5009 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e o município de Bragança Paulista/SP, visando à manutenção dos serviços de perícias médicas legais |
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LEI Nº 5009/2026 Lei publicada no Jornal Oficial de Autoriza a celebração de Termo de Socorro na data de Convênio entre o Município de Socorro/SP e 03102] do26 o Município de Bragança Paulista/SP, Edição | 346] 040.26 ú é visando à manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Município de Bragança Paulista/SP, visando à manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais. Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela passa a fazer parte integrante. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de fevereiro de 2026. Publique-se. veira Santos unicipal Publicadô mo Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP Prefeitura do Municipio de Bragança Paulista Gabinete do Prefeito a y AS, Anexo Il MINUTA) CONVÊNIO Nº..........0./2023. Convênio entre o Municipio de O a cn » que ora celebra com o Municipio de BRAGANÇA PAULISTA, para manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais O Municipio de BRAGANÇA PAULISTA pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ nº 46.352.748/0001-65, com sede na Avenida Antonio Pires Pimentei nº 2015, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA, poriador do RG nº 4296.705-3 é do CPF nº 335.726.078-68, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e o Muncípio de representado pelo Prefeito Municipal RE nº e do CPF nº RR doravante cenominado simplesmente de CONVENIADO, de acordo com as disposições constantes nas respectivas Leis Orgânicas, resolvem celebrar o presente convento, na forma das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONVENENTE, devidamente autorizada peia Lei Municipal nº xxxxx, firma o presente instrumento com 0 CONVENÍADO, visando à manutenção dos Serviços de Pericias Médicas Legais, sediado na cidade da CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS Os recursos a serem transferidos pelo CONVENIADO ao CONVENENTE são originanos 00 orçamento municipal, secretaria de Saude — Fundo Municipal de Saúde, onerando o elemento econômico pré-fixado por cada Municipio integrante deste convênio. se eernrasesmas nr? Av. Antonia Piros Pimentel, nº DOES. Cenero - CUP) 17914-900 - Bragança Paulista - SP Telefone) 1) 4034-7100 Pastlty 3622 sea bragança sp gov br 7 prefesuraalbraganca sp gov be 34 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP ex y Prefeitura do Município de Bragança Paulista Af Gabinete do Prefeito Pericias Médicas | “ge's, à serem aferidos anualmente, sendo 9 pagamento calculado sobre a população de cada municipio. de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geogratia e Estatística) os quais deverão ser efetuados até o dia 10 do mês de cada mês CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1- O CONVENIADO obriga-se a repassar mensalmente o valor especificado na planilha de custos fornecida pela CONVENENTE, em conta bancária de titulandade da CONVENENTE, intitulada . da instituição bancária mantida na agência conta corrento nº " 42- Na hipótese da CONVENIADA não etetuar O repasse financeiro por um período de três meses consecutivos, o gestor do contrato possui plenos poderes Para suspencar a part ação respeitando o disposto na cláusula 6.2. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1- O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura 5.2. O repasse financeiro terá seu início a partir do primeiro dia de implantação do serviço no respectivo Município. H] A CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA Fi U 81- O presente convênio será rescindido, de imediato, pela superveniência de norma que o torne material ou formalmente imexequivel e, a qualquer tempo, se Ocorrer infringência d= suas cláusulas e condições, ou por mútuo consenso das partes. 82- Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os participos obrigados a manter suas abrigeções até o úllimo dia do 3º (terceiro) mês subsequente, contando a partir da notificação ao CONVENENTE. 6.3. Na hipotese de rescisão, o CONVENIADO será excluído dos Serviços de Perícias Médicas | egais ici Ed I as | 1 Ls LéINtadosaças az Av, Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro - € ER: 12 914.909 - Bragança Paubista — Sp Telefino: (1740347100 - Fax (11 4034.3622 Wu braganca sppov.br / prefeitura braganca sp gov br f | Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Prefeitura do Município de Bragança Paulista Gabinete do Prefeito CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas obedecerá aos principios da contabiidade e será encaminhada semestralmente à CONVENIADA. CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS O CONVENIADO declara conhecer e anuir a todos os termos da lei vigente, sendo que os Municipios integrantes deste convênio serão solidariamente responsáveis pelas despesas decorrentes da manutenção e do desenvolvimento dos serviços, e por todos os encargos trabalhistas de seus contratados CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio E por estarem de pleno acordo, na methor forma de direito, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Bragança Paulista, de do 2028. MUNICÍPIO CONVENENTE Prof. Amauri Sodré da Silva Prefeito do Município de Bragança Paulista MUNICÍPIO CONVENIADO Prefeito Municipal de A LEINPAVESaUES tuna O Av. Antonio Pigs Pine nº DOIS. Centro - CLP 12914-900 - Bragança Paulista SP Jetefone: (EL) 4034-7100 - Fax tl!) 4034-3602 woviv raganca sp gos dr/ prefeitura( braganea.spogoy br Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Prefeitura do Município de Bragança Paulista Gabinete do Prefeito TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA CONTRATADO. MUNICÍPIO DE OBJETO: Celebra com o Municipio de Bragança Paulista, para manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais. com o Município de cata sad além dos que compõem as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito das Águas Pelo presente TERMO, nós abaixo identificados: A Estamos CIENTES de que: 1.1- O acompanhamento de sua execução contratual estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico. 1.2 - Poder-se-ã ter acesso ao processo, dando vistas e extraindo cópias das manifestações de interesse despachos, decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011, do TCESP. 4.3- Além de disponiveis no processo eleirônico, todos os despachos e decisões que vierem q ser tomados, relativamente aq aludido processo, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Bragança Paulista, em conformidade com o artigo 90 da Let Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. iniciando-se a partir de então a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil. 1.4- As informações pessoais dos responsáveis peia entidade estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cacastro TCESP — CadT CESP", 'nos termos previstos no antigo 2º das Instruções nº 0/200, conforme “Declaração(ães)) de Atualização Cadastra” anexa(s) / 1.5. E de exclusiva responsabilidade da entidade manter os dados sempre atualizados Z Damo-nos por NOTIFICADOS para: ve 21- O acompanhamanto dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação 2.2- Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber Braganca Paulista de de 2023. |, | LELNCAG6502D qa Av. Amunio Pires Pimentel, nº 2015 Centius CEP 12914-900 - Bragança Paulista - SP Peletonc et Pio Fax tt) 3622. see draganen.s br prefeitucaabraganca sp.gow br h Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Prefeitura do Município de Bragança Paulista Gabinete do Prefeito AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO! ENTIDADE: Nome: Prof. AMAUR! SODRÉ DA SILVA Cargo Prefeito Municipal CPF: 335 728 078-58 RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM CONVENENTE: Nome: Prof. AMAURi SODRÉ DA SILVA Cargo: Prefeito Munic pal CPF: 335.726.078-68 Assinatura. Pelo Municipic de: CONVENIADO Nome: Cargo: Prefeito Municipal CPF Assinawro ORDENADOR DE DESPESAS E GESTOR DA INTERVENIENTE | Nome: MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA Cargo. Secretária Municipal de Saúde ce Bragança Pauhsta CPF: 054.320 913-02 Assinatura: Testemunhas Nome, RG Pd Nome. RG LE eSOS2O azia | tw Amonio Pires Pimentel, nº 2075. Centro - CEP: 12914-900 - Bragança Paulista SP Teletono: (11) 4034-7100 - Fax (15) 4034-3627 sem braganca sp gos br prefesturaclwaganca.spgo br Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto : CEP 13960-000 - Socorro - SP “] Numero de Pabitantes | (Ref. Censo 2022 - IBGE) 17930 esaos PML de Bragança Paulista 158640 R$ 262,28 = R$609,76 (Vargem, RE Cá E RR Bragança Paulisty Í 176811 otal I 6251 $ eee rea ei ils ai Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP