| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4567 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Institui a política de transparência nas obras públicas municipais em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município de Socorro |
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a-iJGOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE : Prefeitura Municipal da ^ Estancia de Socorro T TRABALMANDO POR UM PUTURO SUSTHNTAvBL ADf^lirvSTCA^AO 3021-2054 LEI N° 4567/2023 Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui a politica de transparencia nas obras publicas municipais em andamento ou com prazo de execugao suspense no Municipio de Socorro. ” Socorro na data de Edicao ^O DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Jose de Faria - PSDB O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituida a Politica de Transparencia nas Obras Publicas Municipais de Socorro. Art. 2° - Sao objetos da politica instituida por esta lei: I. estabelecer uma relapao de cunho cooperative entre a administrapao publics e o cidadao; II. disponibilizar ao cidadao informapoes consolidadas a respeito de todas as obras publicas que tenham o Municipio como contratante; III. garantir ao cidadao informapoes consolidadas a respeito de todas as obras publicas que tenham o Municipio como contratante. Art. 3° - Para os efeitos desta lei, o Poder Executive devera disponibilizar, trimestralmente, informapoes claras e de facil entendimento sobre todas as obras publicas que tenham o Municipio como contratante. § 1° - Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informapoes veiculadas na pagina eletronica oficial da Prefeitura Municipal de Socorro deverao constar: Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jurldicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE | Prefeitura Municipal da > Estancia de Socorro >:^. .i=>; TRABALHANDO POR UM FUTURO SUeTENTAVEL ACMIlvSTSa^Ao 20C1-202A I. nome e Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ - da empresa responsavel pela obra; II. finalidade da obra; III. data de inlcio e previsao de termino da obra; IV. fases de execupao da obra; V. cronograma fisico-financeiro da obra; VI. valor ja despendido na obra; VII. resumo do impacto ambiental da obra; VIII. numero do contrato da obra; IX. valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver; X. datas de prorrogapoes da obra e nova previsao de entrega, quando houver; XI. estagio em que a obra se encontra, em numeros absolutes e em percentuais; XII. informapao se a obra e oriunda de projeto do orpamento participativo; XIII. informapao se a obra e oriunda de projeto de emenda parlamentar. §2° - Na hipotese de modificapao do escopo ou de ampliapao da obra, deverao ser apresentadas as justificativas pertinentes e os numeros de todos os termos aditivos celebrados. Art. 4° - Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3° desta lei estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Poder Executive devera disponibilizar as seguintes informapoes em sua pagina eletronica: I. o tempo de interruppao da obra; II. os motives que determinaram a interruppao da obra e as medidas que estao sendo tomadas para a sua retomada; III. o percentual executado do cronograma da obra interrompida; IV. a data prevista para o reinlcio da obra e para a sua conclusao. Paragrafo unico - Em caso de cancelamento do contrato ou da execupao da obra, devera ser disponibilizada a justificativa. Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br / GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE I Prefeitura Municipal da ir Estancia de Socorro T if TRABALHANDO POR UM FUTURO SUaTBNTAVEL iCMiSiSTCipio soai-aoaa Art. 5° - As informagoes referentes a politica instituida por esta lei deverao ser atualizadas, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 6° - Esta lei entra em vigor no prazo de (cento e oitenta) dias, contado da data de sua Prefeitura Municipal da Estand ocorroj 2>"de junho de 2023 Pu se. Jostle Ric^rao Lopes P pa1/ Publicado no Jornal Oficiai^de Socorro>o afixado no mural do Centro Adminis tivo Lauren Sajgueiro Bonfa Procuradora Jundica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br