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norma nº 4567/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4567 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaInstitui a política de transparência nas obras públicas municipais em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município de Socorro
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matéria 457 →

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a-iJ￾GOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE
: Prefeitura Municipal da
^ Estancia de Socorro
T
TRABALMANDO POR UM PUTURO SUSTHNTAvBL
ADf^lirvSTCA^AO 3021-2054
LEI N° 4567/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui a politica de transparencia nas obras
publicas municipais em andamento ou com
prazo de execugao suspense no Municipio de
Socorro. ”
Socorro na data de
Edicao ^O
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Jose de Faria - PSDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituida a Politica de Transparencia nas Obras Publicas
Municipais de Socorro.
Art. 2° - Sao objetos da politica instituida por esta lei:
I. estabelecer uma relapao de cunho cooperative entre a administrapao
publics e o cidadao;
II. disponibilizar ao cidadao informapoes consolidadas a respeito de todas as
obras publicas que tenham o Municipio como contratante;
III. garantir ao cidadao informapoes consolidadas a respeito de todas as obras
publicas que tenham o Municipio como contratante.
Art. 3° - Para os efeitos desta lei, o Poder Executive devera disponibilizar,
trimestralmente, informapoes claras e de facil entendimento sobre todas as obras publicas que
tenham o Municipio como contratante.
§ 1° - Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informapoes veiculadas
na pagina eletronica oficial da Prefeitura Municipal de Socorro deverao constar:
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jurldicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
| Prefeitura Municipal da
> Estancia de Socorro
>:^. .i=>;
TRABALHANDO POR UM FUTURO SUeTENTAVEL
ACMIlvSTSa^Ao 20C1-202A
I. nome e Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ - da empresa
responsavel pela obra;
II. finalidade da obra;
III. data de inlcio e previsao de termino da obra;
IV. fases de execupao da obra;
V. cronograma fisico-financeiro da obra;
VI. valor ja despendido na obra;
VII. resumo do impacto ambiental da obra;
VIII. numero do contrato da obra;
IX. valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver;
X. datas de prorrogapoes da obra e nova previsao de entrega, quando
houver;
XI. estagio em que a obra se encontra, em numeros absolutes e em
percentuais;
XII. informapao se a obra e oriunda de projeto do orpamento participativo;
XIII. informapao se a obra e oriunda de projeto de emenda parlamentar.
§2° - Na hipotese de modificapao do escopo ou de ampliapao da obra, deverao
ser apresentadas as justificativas pertinentes e os numeros de todos os termos aditivos
celebrados.
Art. 4° - Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3° desta lei
estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Poder Executive devera disponibilizar as
seguintes informapoes em sua pagina eletronica:
I. o tempo de interruppao da obra;
II. os motives que determinaram a interruppao da obra e as medidas que
estao sendo tomadas para a sua retomada;
III. o percentual executado do cronograma da obra interrompida;
IV. a data prevista para o reinlcio da obra e para a sua conclusao.
Paragrafo unico - Em caso de cancelamento do contrato ou da execupao da
obra, devera ser disponibilizada a justificativa.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
I Prefeitura Municipal da
ir Estancia de Socorro
T
if
TRABALHANDO POR UM FUTURO SUaTBNTAVEL
iCMiSiSTCipio soai-aoaa
Art. 5° - As informagoes referentes a politica instituida por esta lei deverao ser
atualizadas, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor no prazo de (cento e oitenta) dias, contado
da data de sua
Prefeitura Municipal da Estand ocorroj 2>"de junho de 2023
Pu se.
Jostle Ric^rao Lopes
P pa1/
Publicado no Jornal Oficiai^de Socorro>o afixado no mural do Centro
Adminis tivo
Lauren Sajgueiro Bonfa
Procuradora Jundica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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