| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências. |
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Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de / Edição 13IHngO046 LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2026 “Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências”. DE AUTORIA DOS VEREADORES Mesa Diretora Tiago Minozzi de Faria - Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal na ordem de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), referente ao ano de 2026, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput corresponde ao índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), acrescido de 1,14% (um vírgula quatorze por cento), a título de aumento real. Art. 2º - Face ao disposto no artigo acima, a Escala de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro passa a vigorar de acordo com o Anexo | da Presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, as quais serão suplementadas oportunamente, se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026. Publique-se. laufício de Gfiy refoitó Municipal Publicade só Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP ANEXO | ESCALA DE VENCIMENTOS - DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO 18 Ref. 1] Valor em R$ Ref. Valor em R$ 1 1.565,43 | 30 EN 4.958,52 2 1.614,38 31 5.151,90 3 1.665,04 32 — 5.347,67 4 1.717,98 33 5.545,53 5 1.783,33 34 5.745,18 6 1.832,14 5.946,26 mm 7 1.893,26 6.148,43 8 1.957,94 E 37 6.351,33 9 Em 2.025,84 38 6.554,56 10 2.097,01 39 6.705,17 FT 2.171,52 40 7.057,53 12 2.249,96 al 7.430,07 13 2.346,37 o 42 7.785,71 4 | 246,70 43 8.163,87 15 2.584,42 44 L 8.447,79 16 2.708,46 8.846,30 17 2.835,77 9.251,89 2.966,21 19 3.099,68 9.684,25 0.138,39 3.239,18 49 10.615,14 3.384,93 50 1.115,72 3.537,25 51 11.640,50 3.696,44 = 52 12.192,02 3.862,76 53 2.766,11 bio, 4.036,59 13.369,50 4.214,20 55 4.395,42 56 28 R 4.580,02 57 29 4.767,80 s8 4.002,37 14.666,85 15.363,53 6.093,29 4 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP