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norma nº 344/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-02-11
Ementadispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
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Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
/
Edição 13IHngO046
LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2026
“Dispõe sobre a concessão de
Revisão Geral Anual dos servidores
da Câmara Municipal da Estância de
Socorro e dá outras providências”.
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Mesa Diretora
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal na ordem de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), referente ao ano de
2026, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput corresponde ao
índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), acrescido de 1,14% (um vírgula quatorze por cento), a título de
aumento real.
Art. 2º - Face ao disposto no artigo acima, a Escala de Vencimentos do
Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro passa a vigorar
de acordo com o Anexo | da Presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, as quais serão suplementadas
oportunamente, se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
laufício de Gfiy
refoitó Municipal
Publicade
só Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
ANEXO |
ESCALA DE VENCIMENTOS - DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
18
Ref. 1] Valor em R$ Ref. Valor em R$
1 1.565,43 | 30 EN 4.958,52
2 1.614,38 31 5.151,90
3 1.665,04 32 — 5.347,67
4 1.717,98 33 5.545,53
5 1.783,33 34 5.745,18
6 1.832,14 5.946,26
mm 7 1.893,26 6.148,43
8 1.957,94 E 37 6.351,33
9 Em 2.025,84 38 6.554,56
10 2.097,01 39 6.705,17
FT 2.171,52 40 7.057,53
12 2.249,96 al 7.430,07
13 2.346,37 o 42 7.785,71
4 | 246,70 43 8.163,87
15 2.584,42 44 L 8.447,79
16 2.708,46 8.846,30
17 2.835,77 9.251,89
2.966,21
19
3.099,68
9.684,25
0.138,39
3.239,18 49
10.615,14
3.384,93 50 1.115,72
3.537,25 51 11.640,50
3.696,44 = 52 12.192,02
3.862,76 53 2.766,11
bio,
4.036,59 13.369,50
4.214,20 55
4.395,42 56
28 R 4.580,02 57
29 4.767,80 s8
4.002,37
14.666,85
15.363,53
6.093,29
4
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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