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norma nº 345/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 345 / 2026
Date 2026-02-11
Ementafixa as referências para os empregos de Diretor do Departamento de Comunicação e Assessor de Comunicação Institucional e altera o Sub-Anexo II da Lei Complementar n.º 234 de 02/12/2015.
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Lei publicada no Jornal Oficial de
popa na data de
Edição 13557 E E46)
LEI COMPLEMENTAR Nº 345/2026
“Fixa as referências para os
empregos de Diretor do
Departamento de Comunicação e
Assessor de Comunicação
Institucional e altera o Sub-Anexo ||
da Lei Complementar n.º 234 de
02/12/2015”.
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Mesa Diretora
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei Complementar fixa as referências para os empregos *
de Diretor do Departamento de Comunicação e Assessor de Comunicação
Institucional.
Art. 2º - O Sub-Anexo Il - QUADRO DE PESSOAL — PARTE FIXA
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO, do ANEXO 1 da Lei Complementar n.º 234,
de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
Assessor de Comunicação Institucional 32
Chefe de Gabinete 39
Chefe do Controle Interno L 39
Diretor do Departamento de Administração 39
Diretor do Departamento de Comunicação 1 39
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP
e À
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
complementar correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP

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