| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | altera dispositivo da Lei Complementar nº 337/2025, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do benefício denominado "Auxílio Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências. |
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LN ka Lei publicada no Jornal Oficial de , Za Socorro na data de a 12/0-U 55d 6 dia Edição 1355 / 422244 LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2026 “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 337/2025, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do benefício denominado “Auxílio Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências”. DE AUTORIA DOS VEREADORES Mesa Diretora Tiago Minozzi de Faria - Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Parágrafo Único da Lei Complementar nº 337/2025, de 13 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art, 1º -..... Parágrafo Único O valor do auxílio-alimentação a que se refere o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais)”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026. Publique-se. EA Ea f GIGAS Bineira Santos /P (o) Municipal Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP