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norma nº 346/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 346 / 2026
Date 2026-02-11
Ementaaltera dispositivo da Lei Complementar nº 337/2025, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do benefício denominado "Auxílio Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
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matéria 5059 →

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LN ka Lei publicada no Jornal Oficial de
, Za Socorro na data de
a 12/0-U 55d 6
dia Edição 1355 / 422244
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2026
“Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 337/2025, de 13 de
agosto de 2025, que dispõe sobre o
pagamento do benefício denominado
“Auxílio Alimentação" aos servidores
da Câmara Municipal da Estância de
Socorro e dá outras providências”.
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Mesa Diretora
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Parágrafo Único da Lei Complementar nº 337/2025, de 13
de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art, 1º -.....
Parágrafo Único O valor do auxílio-alimentação a que se refere o
caput do art. 1º desta Lei é de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais)”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
EA Ea
f GIGAS Bineira Santos
/P (o) Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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