| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | dispõe sobre o reenquadramento das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências. |
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Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de 2 102] 220546 Edição 1355/2235 LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2026 “Dispõe sobre o reenquadramento das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências”. DE AUTORIA DOS VEREADORES Mesa Diretora Tiago Minozzi de Faria - Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Art. 1º Fica promovido o reenquadramento das referências dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro, nos termos desta Lei Complementar. Art. 2º - Os atuais ocupantes dos empregos públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro serão reenquadrados, a partir da vigência desta Lei Complementar, em 1 (uma) referência acima daquela em que se encontrarem enquadrados, observada a escala de vencimentos e a respectiva amplitude prevista na legislação vigente. 8 1º O reenquadramento de que trata o caput não altera a natureza jurídica do cargo, as atribuições, a jornada de trabalho ou o regime jurídico a que o servidor esteja submetido. $ 2º O reenquadramento ora instituído não se confunde com a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP