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norma nº 347/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-02-11
Ementadispõe sobre o reenquadramento das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
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Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
2 102] 220546
Edição 1355/2235
LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2026
“Dispõe sobre o reenquadramento
das referências dos cargos do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal da
Estância de Socorro e dá outras
providências”.
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Mesa Diretora
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1º Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2º Secretário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Art. 1º Fica promovido o reenquadramento das referências dos
cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de
Socorro, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º - Os atuais ocupantes dos empregos públicos efetivos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro serão
reenquadrados, a partir da vigência desta Lei Complementar, em 1 (uma) referência
acima daquela em que se encontrarem enquadrados, observada a escala de
vencimentos e a respectiva amplitude prevista na legislação vigente.
8 1º O reenquadramento de que trata o caput não altera a natureza
jurídica do cargo, as atribuições, a jornada de trabalho ou o regime jurídico a que o
servidor esteja submetido.
$ 2º O reenquadramento ora instituído não se confunde com a revisão
geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP

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