| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5012 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | institui o Programa Escola Segura no Município de Socorro, e dá outras providências. |
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LEI Nº 5012/2026 Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui 0 Programa Escola Segura no Socorro na data de Município de Socorro, e dá outras Rs/20) 020826, providências”. Edição 1365/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES Tiago Minozzi de Faria - Republicanos José Adriano de Souza - União Brasil Marcelo Golo Cecilia - Republicanos Marco Antonio Zanesco - PL Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Socorro o Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir a segurança, a proteção e o bem-estar dos alunos, pais, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar nas unidades de ensino municipais, incluindo creches, escolas e demais instituições educacionais. Art. 2º - O Programa Escola Segura consistirá em um conjunto de ações continuas, integradas e preventivas, com a participação ativa da comunidade escolar, órgãos de segurança pública e demais autoridades municipais. Art. 3º - São diretrizes do Programa Escola Segura: | — Implantação de práticas permanentes de orientação e prevenção voltadas à segurança e ao bem-estar de alunos, pais, professores e demais profissionais da educação; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Il — Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Gabinete Permanente de Segurança Escolar, com representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Segurança Pública, Conselho Tutelar, Polícias Militar e Civil, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, pais, docentes e demais profissionais da comunidade escolar; ll — Organização de reuniões periódicas com o Gabinete Permanente para análise de riscos, avaliação de ações e deliberação de medidas de segurança e prevenção nas unidades escolares; IV — Implantação de sistemas de identificação e controle de acesso nas unidades educacionais, visando maior controle da entrada e saída de pessoas; V — Instalação de sistemas de monitoramento por câmeras, com imagens transmitidas em tempo real para a Central Municipal de Monitoramento e Segurança; VI — Promoção de ações educativas e orientações regulares junto a alunos, pais e professores sobre temas como violência escolar, bullying, uso de substâncias ilícitas, saúde mental, prevenção de acidentes e outros assuntos pertinentes; VII — Intensificação das rondas escolares nas imediações das unidades de ensino, em parceria com a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal; Vilt — Realização de treinamentos periódicos e simulados para situações de emergência, envolvendo toda a comunidade escolar; IX — Promoção de parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, visando apoio técnico, operacional e financeiro às ações do programa; X — Possibilidade de celebração de Parcerias Público-Privadas (PPP) e convênios com instituições do Terceiro Setor para a implantação, manutenção e desenvolvimento de ações do Programa Escola Segura, observadas as legislações pertinentes. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, podendo firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica para sua plena execução. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP