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norma nº 5012/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5012 / 2026
Date 2026-02-25
Ementainstitui o Programa Escola Segura no Município de Socorro, e dá outras providências.
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LEI Nº 5012/2026
Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui 0 Programa Escola Segura no
Socorro na data de Município de Socorro, e dá outras
Rs/20) 020826, providências”.
Edição 1365/2026
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Tiago Minozzi de Faria - Republicanos
José Adriano de Souza - União Brasil
Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
Marco Antonio Zanesco - PL
Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Socorro o Programa
Escola Segura, com o objetivo de garantir a segurança, a proteção e o bem-estar dos
alunos, pais, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar nas
unidades de ensino municipais, incluindo creches, escolas e demais instituições
educacionais.
Art. 2º - O Programa Escola Segura consistirá em um conjunto de
ações continuas, integradas e preventivas, com a participação ativa da comunidade
escolar, órgãos de segurança pública e demais autoridades municipais.
Art. 3º - São diretrizes do Programa Escola Segura:
| — Implantação de práticas permanentes de orientação e prevenção
voltadas à segurança e ao bem-estar de alunos, pais, professores e demais
profissionais da educação;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Il — Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Gabinete
Permanente de Segurança Escolar, com representantes da Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Segurança Pública, Conselho Tutelar, Polícias Militar e Civil,
Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, pais, docentes e demais profissionais da
comunidade escolar;
ll — Organização de reuniões periódicas com o Gabinete Permanente
para análise de riscos, avaliação de ações e deliberação de medidas de segurança e
prevenção nas unidades escolares;
IV — Implantação de sistemas de identificação e controle de acesso nas
unidades educacionais, visando maior controle da entrada e saída de pessoas;
V — Instalação de sistemas de monitoramento por câmeras, com
imagens transmitidas em tempo real para a Central Municipal de Monitoramento e
Segurança;
VI — Promoção de ações educativas e orientações regulares junto a
alunos, pais e professores sobre temas como violência escolar, bullying, uso de
substâncias ilícitas, saúde mental, prevenção de acidentes e outros assuntos
pertinentes;
VII — Intensificação das rondas escolares nas imediações das unidades
de ensino, em parceria com a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal;
Vilt — Realização de treinamentos periódicos e simulados para
situações de emergência, envolvendo toda a comunidade escolar;
IX — Promoção de parcerias com entidades públicas, privadas e do
terceiro setor, visando apoio técnico, operacional e financeiro às ações do programa;
X — Possibilidade de celebração de Parcerias Público-Privadas (PPP) e
convênios com instituições do Terceiro Setor para a implantação, manutenção e
desenvolvimento de ações do Programa Escola Segura, observadas as legislações
pertinentes.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, podendo firmar convênios,
parcerias e acordos de cooperação técnica para sua plena execução.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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