| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5013 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica: um imóvel (terreno) objeto da matrícula n.º 8.268 medindo 13.316,76 (treze mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com frente para a Rua Antonio Sartori, Rua Fausto Báfero e Rua Rafael Dias de Oliveira, no Loteamento Jardim Saltinho, Socorro/SP. |
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LEI Nº 5013/2026 “Dispõe sobre a desafetação de área Lei publicada no Jornal Oficial de pública, que especifica, um imóvel Socorro na data de 5 02 dO 26 (terreno), objeto da matrícula nº 8.268, medindo 13.316,76 m? (treze mil, Edição 1365 120 trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com frente para a Rua Antônio Sartori, Rua Fausto Báfero e Rua Rafael Dias de Oliveira, no Loteamento Jardim Saltinho, Socorro, SP”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo a área pública, um imóvel (terreno), objeto da matrícula nº 8.268, medindo 13.316,76 m? (treze mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), conforme a descrição: “Tem início no ponto 1 localizado na margem da Rua Antônio Sartori, divisa com o imóvel da matrícula 12.887, deste ponto segue pela referida rua com o azimute de 91º46'49” por uma distância de 29,64 m até o ponto 2, deflete à direita e segue em curva com raio de 18,80 m por uma distância de 28,67 m até o ponto 3; deflete à esquerda e segue pela Rua Fausto Báfero pelo azimute de 179º08'32” por uma distância de 105,44 m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 12,00 m por uma distância de 24,74 m até o ponto 5; deflete à direita e segue pela Rua Rafael Dias de Oliveira com o azimute de 61º00'36” por uma distância de 96,15 m até o ponto 6; deflete à esquerda, passa a confrontar com o imóvel da matrícula 10.094 e segue pelo azimute de 326º19'21” por uma distância de 44,14 m até o ponto 7; deflete à direita e segue pelo azimute de 331º30'00” por uma distância de 33,17 m até o ponto 8; deflete à direita e segue pelo azimute de 13º50'00” por uma distância de 38,74 m até o ponto 9; deflete à esquerda e segue Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP pelo azimute de 283º43'22” por uma distância de 123,67 m até o ponto 10; deflete à esquerda, passa a confrontar com o imóvel de matrícula 12.887 e segue pelo azimute de 180º12'27” por uma distância de 44,26 m até o ponto 1, onde teve início esta descrição.” Art. 2º - A área desafetada será destinada à construção de unidades habitacionais, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida — MCMV/FNHIS Sub- 50, visando à promoção do direito à moradia digna. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP