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norma nº 348/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 348 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAcrescenta e altera a Lei Complementar nº 171/2011, que reorganiza o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2026
nr E “Acrescenta e altera dispositivos da
Lei publicada no Jornal Oficial de Lot 6 h f o 171, de 09 d
Socorro na data de e! Complementar 1 (06 MS e
PSIO DI: dezembro de 2011, que reorganiza o
Ê plano de carreira e remuneração do
Edição | 365/ 4226 magistério público municipal da
Estância de Socorro e dá outras
providências”.
Art. 1º - A Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 6º - (...)
H= E.)
!l - Funções de Suporte Pedagógico:
a) Coordenador Pedagógico;
S 1º Os docentes serão remunerados conforme tabela de
vencimentos constantes do Anexo IV desta Lei.
82º Os empregos permanentes de Diretor de Escola e Coordenador
Pedagógico, serão remunerados conforme tabela de vencimentos
constantes do anexo VIl e Vill desta Lei Complementar.
Art. 8º - Os profissionais do Suporte Pedagógico exercerão suas
atividades nos diferentes níveis e modalidades da Educação Básica.
Art. 10— (...)
1-(..).
!- Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Coordenador
Pedagógico): Concurso Público de Provas e Títulos e contratação
em caráter efetivo;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP
à ) a VA
SOCORRO
a
Hll - Suporte Pedagógico (Assessor Pedagógico e Supervisor de
Ensino): Designação.
od
Art. 12 - A experiência docente mínima, pré-requisito exigido para o
exercício profissional de Suporte Pedagógico, ficará estabelecida no
Anexo Ill desta Lei Complementar.
Art. 27 - Os profissionais que atuam no Suporte Pedagógico
exercerão as respectivas atribuições, em jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 52 - Os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal
terão seus salários fixados nas Tabelas de Vencimentos, constantes
dos Anexos IV, e os empregos permanentes de Diretor de Escola e
Coordenador Pedagógico, constantes dos Anexos VIl e VIII, desta
Lei Complementar.
Parágrafo único - A escala de vencimentos é composta de 10 (dez)
níveis e 18 (dezoito) referências, correspondendo o primeiro nível e
a primeira referência ao vencimento inicial da classe e os demais à
evolução funcional e promoção previstas por esta Lei.
Art. 53 - O docente poderá exercer funções de suporte pedagógico
de Assessor Pedagógico e Supervisor de Ensino, pelas quais
perceberá, além do vencimento ou remuneração de seu emprego, a
retribuição correspondente à diferença entre a carga horária
semanal desse mesmo emprego e até 40 (quarenta) horas
semanais, acrescida de gratificação de função, calculada sobre seu
padrão de vencimento, na seguinte conformidade:
I- Assessor Pedagógico: 20% (vinte por cento);
!l-Supervisor de Ensino: 40% (quarenta por cento).
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 59 — Os profissionais de Suporte Pedagógico poderão ser
substituídos nos afastamentos legais por período igual ou superior a
30 dias, atendido o interesse da Administração.
Parágrafo único - As substituições de empregos permanentes de
Diretor de Escola, serão preenchidas pelo Coordenador Pedagógico,
que receberá a diferença entre o vencimento de seu cargo de
provimento efetivo e o vencimento do cargo que está substituindo.
Art. 66 - Os docentes do magistério público municipal e os diretores
de escola e coordenadores pedagógicos usufruirão 30 dias de férias
anuais, em período coincidente com o calendário escolar.
Art. 67 - Os ocupantes de funções de suporte Pedagógico (assessor
pedagógico e supervisor de ensino) gozarão férias anuais conforme
escala a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação,
observada a conveniência e o interesse do serviço público.
Seção Ill - Da Lotação e Remoção do Emprego Permanente de
Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico
Art. 68 A - Ao ingressar na Rede Municipal de Ensino, o Diretor de )
Escola e o Coordenador Pedagógico, aprovados em Concurso
Público de Provas e Títulos, terão sua sede de exercício na
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - As vagas disponíveis serão ofertadas por ordem
de classificação em concurso, sendo que os profissionais aprovados
permanecerão em exercício na Unidade Escolar escolhida, podendo
ser alterada, de acordo com a necessidade do serviço ou a critérios
da administração.”
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
e
Art. 2º - O Anexo | da Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre o Quadro do Magistério, passa a vigorar de acordo
com as alterações e acréscimos do Anexo | desta Lei.
Art. 3º - O Anexo Il da Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre o Rol de Atribuições da Classe de Suporte
Pedagógico e Postos de Trabalho, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Il desta Lei.
Art. 4º - O Anexo Ill da Lei Complementar nº 171, de 09 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos e Formas de Provimento,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 5º - Acrescenta os anexos VIl e VIII na Lei Complementar nº
171, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as tabelas de salários a
que se refere o artigo 52, conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 6º - As atuais funções gratificadas de Diretor de Escola e
Professor Coordenador permanecerão em vigor até que sejam efetivados os
cargos permanentes de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico criados
por esta lei, sendo as referidas funções gratificadas automaticamente extintas
quando da substituição pelos ocupantes dos cargos efetivos correspondentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
cá 4 A
Ma TAIS véira Santos
7 Prefeito Municipal
Public; n fnal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP
ANEXO I
A que se refere o
Anexo | da Lei Complementar nº 171/2011
QUADRO DO MAGISTÉRIO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º
CLASSE DE DOCENTES - EMPREGOS PERMANENTES
Situação Atual Es Situação Nova
Denominação Quant. | Nível |Ref. Denominação Quant. | Nível |Ref.
Professor de Educação Professor de Educação
Básica |-PEB | 250 1 Básica l-PEBI Es ao
Professor de Educação Professor de Educação
Básica || - PEB II am ' 1 Basica II-PEB II di t
Professor Adjunto | 50 I 1 Professor Adjunto | 50 I 1
Professor de Professor de
Desenvolvimento Infantil 80 | 1 Desenvolvimento Infantil 80 | 1
FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DESIGNAÇÃO
Situação Atual Situação Nova
Denominação Quant. Denominação Quant.
Diretor de Escola 24 Extinto -
Supervisor de Ensino 04 Supervisor de Ensino 04
Professor A
Coordenador ao Exinto ”
Assessor Pedagógico 05 Assessor Pedagógico 05
FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - EMPREGOS PERMANENTES
Situação Atual Situação Nova
Denominação Quant. | Nível | Ref. Denominação Quant. | Nível | Ref.
Inexistente - - - | Diretor de Escola 24 l 1
; Coordenador
Inexistente - - - | Pedagógico 24 I 1
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ANEXO II
A que se refere o
Anexo Il da Lei Complementar nº 171/2011 .
ROL DE ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E
POSTOS DE TRABALHO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º
Denominação da Função
Descrição Sumaríssima das
Atividades
Rol de Atribuições
SUPERVISOR DE ENSINO
(..)
(..)
DIRETOR DE ESCOLA
Coordenar todas as atividades
pedagógicas e administrativas da
Educação Básica.
“Conhecer e dirigir toda a política
educacional na Unidade Escolar;
-Aplicar disciplinas previstas em
Regimento Escolar aos funcionários;
-Manter todo o material da unidade
escolar inventariado, mantendo-o
atualizado, e responsabilizando a
comunidade escolar pela
preservação do patrimônio da
unidade de ensino, respeitando-os
como bens de todos;
-Dirigir, construir, implementar e
participar de todas as atividades
pedagógicas da unidade;
-Garantir e acompanhar o
cumprimento dos dias letivos e
horas/aula estabelecidas,
distribuídas em um mínimo de 200
dias de efetivo trabalho escolar,
propondo ajustes no calendário
escolar, quando necessário,
-Participar da elaboração da
construção da Proposta Pedagógica
da Escola, Regimento Escolar e
Plano de Gestão;
-Acompanhar e avaliar a construção
coletiva e as condições necessárias
para efetiva execução da Proposta
Pedagógica, Regimento Escolar e
Plano de Gestão, como instrumentos
de concretização dos resultados
projetados para os indicadores de
qualidade da Educação;
-Articular ações educacionais
desenvolvidas pelos diferentes
segmentos da Unidade Escolar,
visando a melhoria da qualidade de
ensino;
“Possibilitar reflexão e a prática
docente;
-Favorecer o
experiências;
-Acompanhar e avaliar de forma
sistemática os processos de ensino e
aprendizagem;
-Apontar e priorizar os problemas
educacionais com o objetivo de
saná-los;
-Propor alternativas de resolver os
problemas levantados;
-Supervisionar as atividades e
intercâmbio de
recomposição das aprendizagens;
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-Acompanhar todos os atos
administrativos indispensáveis ao
bom funcionamento da Unidade
Escolar, tais como: livro ponto, faltas,
prontuário, ofícios, etc;
-Zelar pela integridade física e moral
de servidores e alunos durante a
permanência destes no âmbito da
unidade de ensino;
“Elaborar horários e realizar
distribuição de carga horária dos
professores, conjuntamente com o
suporte pedagógico;
“Estabelecer relações éticas com a
comunidade escolar através de
vivências pautadas na oportunidade
de participação nas decisões e de
diálogo constante sobre o
desenvolvimento do processo ensino
e aprendizagem;
-Acionar as instituições da rede de
apoio e proteção à criança e ao
adolescente, sempre que necessário;
-Informar aos pais ou responsáveis
quanto à frequência e quanto ao
rendimento dos alunos, bem como, o
desenvolvimento e a execução da
Proposta Pedagógica da unidade de
ensino;
-Presidir reuniões administrativas ou
pedagógicas na unidade de ensino,
bem como mobilizar as categorias
para a composição do Conselho
Escolar;
“Incentivar e apoiar os colegiados
que envolvem a comunidade, como o
Conselho Escolar e as Associações
de Pais e Mestres), engajando-os no
planejamento e acompanhamento
das atividades escolares, mantendo
uma interface permanente de diálogo
informado e transparente com todos
os envolvidos.
-Controlar a frequência e a
pontualidade dos servidores;
-Dar ciência a Secretaria Municipal
de Educação da necessidade de
materiais e equipamentos, bem
como, dos reparos, reformas e
ampliações, indispensáveis ao
funcionamento da unidade de
ensino;
“Criar condições deorganização,
disciplina, interação interpessoal;
-Supervisionar a merenda escolar na
UE;
-Organizar os eventos cívicos e
comemorativos da U.E;
-Assinar todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos,
expedidos pela U.E;
“Responder pelo cumprimento, no
âmbito da escola, das leis,
regulamentos e determinações, bem
como dos prazos para execução dos
trabalhos estabelecidos pelas
autoridades superiores;
-Apurar ou fazer apurar
irregularidades de que venha a tomar
conhecimento no âmbito da escola e
comunicar ao superior imediato;
-Executar tarefas correlatas às acima
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descritas e as que forem
determinadas pela chefia imediata;
-Subordinar-se e cumprir todas as
determinações da Secretaria
Municipal de Educação;
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
Atuar na gestão da qualidade do
ensino, atuando como ponte entre a
direção, os professores, os alunos e
as famílias.
- Assessorar a Direção das Escolas;
“Coordenar a elaboração e
acompanhamento da Proposta
Pedagógica;
-Subsidiar a equipe escolar com
dados de desempenho dos alunos;
-Acompanhar e coordenar as
atividades de recomposição das
aprendizagens, bem como sua
classificação e reclassificação;
-Coordenar as atividades
pedagógicas das escolas;
“Coordenar as atividades realizadas
pelos professores e promover
capacitação em serviço, nas horas
de trabalho pedagógico;
-Zelar para que os alunos cumpram
a carga horária necessária;
-Prestar assistência técnica,
propondo técnicas e procedimentos,
sugerindo materiais didáticos,
organizando as atividades;
-Garantir a integração de todos os
docentes no desenvolvimento da
Proposta Pedagógica;
-Contatar as famílias dos alunos que
tenham frequência insuficiente ou
apresentem desempenho
insatisfatório;
-Assessorar a direção da Escola,
especialmente quanto aí a)
agrupamento de alunos; b)
organização de horário de aulas e do
calendário escolar; c) utilização dos
recursos didáticos da escola;
“Conhecer a Base Nacional Comum
Curricular e o currículo construído a
partir dela para as etapas e
modalidades de ensino ofertadas na
escola;
-Coordenar e participar da criação de
estratégias de acompanhamento e
avaliação permanente do
aprendizado e do desenvolvimento
integral dos estudantes;
-Prover, com apoio do sistema de
ensino, as condições necessárias
para o atendimento aos estudantes
com necessidades especiais,
deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
“Incentivar, apoiar e viabilizar a
formação continuada do corpo
docente da escola;
-Apoiar os professores, na condução
das aulas e na elaboração de
materiais pedagógicos;
-Apoiar a implementação do
currículo, metodologias de ensino e
formas de avaliação para promover a
aprendizagem;
“Conhecer, divulgar e monitorar os
indicadores de desempenho
acadêmico dos estudantes em
avaliações de larga escala e
internas, as taxas de abandono e
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reprovação, e realizar a busca ativa
escolar;
-Utilizar os dados de desempenho e
fluxo da escola na orientação e
planejamento pedagógico em
colaboração com os demais agentes
escolares, em particular o corpo
docente;
“Promover a convivência escolar
respeitosa e solidária.
ASSESSOR PEDAGÓGICO
(3
(3)
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ANEXO III
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar nº 171/2011
REQUISITOS E FORMAS DE PROVIMENTO, A QUE SE REFERE O ARTIGO
9º
Denominação Formas de Provimento | Requisitos
CLASSE DE DOCENTES
Professor de Educação a (..)
Básica | - PEB | e es
Professor de Educação (.) (.)
Básica || - PEB II — -
Professor Adjunto | (...) (A)
Professor de (.) (.)
Desenvolvimento Infantil
Funções de Suporte Pedagógico - Designação
Diretor de Escola Extinto E
Supervisor de Ensino (6) (uu)
Professor Coordenador Extinto -
Assessor Pedagógico L(...) [Cel
Funções de Suporte Pedagógico - Emprego Permanente
DIRETOR DE ESCOLA
Provimento de emprego permanente
após aprovação em concurso de
provas e títulos.
Formação em curso superior de
Pedagogia, com Licenciatura Plena e
com as habilitações específicas para
a administração ou gestão escolar;
ou outra Licenciatura plena
específica na área da Educação,
com pós-graduação específica em
gestão escolar ou diploma de
Mestrado ou Doutorado em
administração ou gestão escolar + 05
(cinco) anos de experiência mínima
de exercício na docência do
magistério da Educação Básica,
exercido em escola devidamente
reconhecida pelos órgãos
competentes.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Provimento de emprego permanente
após aprovação em concurso de
provas e títulos.
Formação em curso superior de
Pedagogia, com Licenciatura Plena e
com as habilitações específicas para
a administração ou gestão escolar;
ou outra Licenciatura plena
específica na área da Educação,
com pós-graduação específica em
gestão escolar ou diploma de
Mestrado ou Doutorado em
administração ou gestão escolar + 03
(três) anos de experiência mínima de
exercício na docência do magistério
da Educação Básica, exercido em
escola devidamente reconhecida
pelos órgãos competentes.
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Ref.
Nível
ANEXO IV
Acrescenta o Anexo Vil a Lei Complementar 171/2011
TABELAS DE SALÁRIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 52
DIRETOR DE ESCOLA — 40 horas
7.267,84 | 7.449,54 7.635,77 | 7.826,67 | 8.022,34| 8.22289| 8.428,47
7.449,54 | 7.635,77 | 7.826,67
7.635,77 | 7.826,67
7.826,67 | 8.022,34 | 8.222,89
9.303,45 | 9.536,04] 9.774,44
8.022,34
8.022,34 | 8.222,89 | 8.428,47
8.222,89 | 8.428,47 | 8.639,18
10.526,00 | 10.789,15 | 11.058,88 | 11.335,35
10.789,15 | 11.058,88 | 11.335,35 | 11.618,73
8.428,47 | 8.639,18 | 8.855,16
8.639,18 | 8.855,16 | 9.076,54 9.303,45 | 8.536,08
8.855,16 | 9.076,54 | 9.303,45 8.536,04 | 9.774,44]
10.018,80 | 10.269,27 | 10
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
9.076,54 | 9.303,45 | 9.536,04 | 9.774,44 | 10.018,80 | 10.269,27 | 10.526,00 | 10.789,15
11.909,20
13.145,53 | 13.474,17
13.474,17 | 13.811,02
Acrescenta o Anexo VIII a Lei Complementar 171/2011
TABELAS DE SALÁRIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 52
COORDENADOR PEDAGOGICO — 40 horas
10.118,73
10.371,70
10.630,99
7.904,74 | 8.102,35
7.340,33 | 7.523,84 | 7.711,94 | 7.904,74 | 8.102,35 | 8.304,91
12.636,91
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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