| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Acrescenta e altera a Lei Complementar nº 171/2011, que reorganiza o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2026 nr E “Acrescenta e altera dispositivos da Lei publicada no Jornal Oficial de Lot 6 h f o 171, de 09 d Socorro na data de e! Complementar 1 (06 MS e PSIO DI: dezembro de 2011, que reorganiza o Ê plano de carreira e remuneração do Edição | 365/ 4226 magistério público municipal da Estância de Socorro e dá outras providências”. Art. 1º - A Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 6º - (...) H= E.) !l - Funções de Suporte Pedagógico: a) Coordenador Pedagógico; S 1º Os docentes serão remunerados conforme tabela de vencimentos constantes do Anexo IV desta Lei. 82º Os empregos permanentes de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, serão remunerados conforme tabela de vencimentos constantes do anexo VIl e Vill desta Lei Complementar. Art. 8º - Os profissionais do Suporte Pedagógico exercerão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades da Educação Básica. Art. 10— (...) 1-(..). !- Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico): Concurso Público de Provas e Títulos e contratação em caráter efetivo; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP à ) a VA SOCORRO a Hll - Suporte Pedagógico (Assessor Pedagógico e Supervisor de Ensino): Designação. od Art. 12 - A experiência docente mínima, pré-requisito exigido para o exercício profissional de Suporte Pedagógico, ficará estabelecida no Anexo Ill desta Lei Complementar. Art. 27 - Os profissionais que atuam no Suporte Pedagógico exercerão as respectivas atribuições, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 52 - Os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal terão seus salários fixados nas Tabelas de Vencimentos, constantes dos Anexos IV, e os empregos permanentes de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, constantes dos Anexos VIl e VIII, desta Lei Complementar. Parágrafo único - A escala de vencimentos é composta de 10 (dez) níveis e 18 (dezoito) referências, correspondendo o primeiro nível e a primeira referência ao vencimento inicial da classe e os demais à evolução funcional e promoção previstas por esta Lei. Art. 53 - O docente poderá exercer funções de suporte pedagógico de Assessor Pedagógico e Supervisor de Ensino, pelas quais perceberá, além do vencimento ou remuneração de seu emprego, a retribuição correspondente à diferença entre a carga horária semanal desse mesmo emprego e até 40 (quarenta) horas semanais, acrescida de gratificação de função, calculada sobre seu padrão de vencimento, na seguinte conformidade: I- Assessor Pedagógico: 20% (vinte por cento); !l-Supervisor de Ensino: 40% (quarenta por cento). Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 59 — Os profissionais de Suporte Pedagógico poderão ser substituídos nos afastamentos legais por período igual ou superior a 30 dias, atendido o interesse da Administração. Parágrafo único - As substituições de empregos permanentes de Diretor de Escola, serão preenchidas pelo Coordenador Pedagógico, que receberá a diferença entre o vencimento de seu cargo de provimento efetivo e o vencimento do cargo que está substituindo. Art. 66 - Os docentes do magistério público municipal e os diretores de escola e coordenadores pedagógicos usufruirão 30 dias de férias anuais, em período coincidente com o calendário escolar. Art. 67 - Os ocupantes de funções de suporte Pedagógico (assessor pedagógico e supervisor de ensino) gozarão férias anuais conforme escala a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, observada a conveniência e o interesse do serviço público. Seção Ill - Da Lotação e Remoção do Emprego Permanente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico Art. 68 A - Ao ingressar na Rede Municipal de Ensino, o Diretor de ) Escola e o Coordenador Pedagógico, aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos, terão sua sede de exercício na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - As vagas disponíveis serão ofertadas por ordem de classificação em concurso, sendo que os profissionais aprovados permanecerão em exercício na Unidade Escolar escolhida, podendo ser alterada, de acordo com a necessidade do serviço ou a critérios da administração.” Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP e Art. 2º - O Anexo | da Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadro do Magistério, passa a vigorar de acordo com as alterações e acréscimos do Anexo | desta Lei. Art. 3º - O Anexo Il da Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Rol de Atribuições da Classe de Suporte Pedagógico e Postos de Trabalho, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Il desta Lei. Art. 4º - O Anexo Ill da Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos e Formas de Provimento, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei. Art. 5º - Acrescenta os anexos VIl e VIII na Lei Complementar nº 171, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as tabelas de salários a que se refere o artigo 52, conforme o Anexo IV desta Lei. Art. 6º - As atuais funções gratificadas de Diretor de Escola e Professor Coordenador permanecerão em vigor até que sejam efetivados os cargos permanentes de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico criados por esta lei, sendo as referidas funções gratificadas automaticamente extintas quando da substituição pelos ocupantes dos cargos efetivos correspondentes. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026. Publique-se. cá 4 A Ma TAIS véira Santos 7 Prefeito Municipal Public; n fnal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP ANEXO I A que se refere o Anexo | da Lei Complementar nº 171/2011 QUADRO DO MAGISTÉRIO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º CLASSE DE DOCENTES - EMPREGOS PERMANENTES Situação Atual Es Situação Nova Denominação Quant. | Nível |Ref. Denominação Quant. | Nível |Ref. Professor de Educação Professor de Educação Básica |-PEB | 250 1 Básica l-PEBI Es ao Professor de Educação Professor de Educação Básica || - PEB II am ' 1 Basica II-PEB II di t Professor Adjunto | 50 I 1 Professor Adjunto | 50 I 1 Professor de Professor de Desenvolvimento Infantil 80 | 1 Desenvolvimento Infantil 80 | 1 FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DESIGNAÇÃO Situação Atual Situação Nova Denominação Quant. Denominação Quant. Diretor de Escola 24 Extinto - Supervisor de Ensino 04 Supervisor de Ensino 04 Professor A Coordenador ao Exinto ” Assessor Pedagógico 05 Assessor Pedagógico 05 FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - EMPREGOS PERMANENTES Situação Atual Situação Nova Denominação Quant. | Nível | Ref. Denominação Quant. | Nível | Ref. Inexistente - - - | Diretor de Escola 24 l 1 ; Coordenador Inexistente - - - | Pedagógico 24 I 1 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP ANEXO II A que se refere o Anexo Il da Lei Complementar nº 171/2011 . ROL DE ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E POSTOS DE TRABALHO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º Denominação da Função Descrição Sumaríssima das Atividades Rol de Atribuições SUPERVISOR DE ENSINO (..) (..) DIRETOR DE ESCOLA Coordenar todas as atividades pedagógicas e administrativas da Educação Básica. “Conhecer e dirigir toda a política educacional na Unidade Escolar; -Aplicar disciplinas previstas em Regimento Escolar aos funcionários; -Manter todo o material da unidade escolar inventariado, mantendo-o atualizado, e responsabilizando a comunidade escolar pela preservação do patrimônio da unidade de ensino, respeitando-os como bens de todos; -Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade; -Garantir e acompanhar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidas, distribuídas em um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, propondo ajustes no calendário escolar, quando necessário, -Participar da elaboração da construção da Proposta Pedagógica da Escola, Regimento Escolar e Plano de Gestão; -Acompanhar e avaliar a construção coletiva e as condições necessárias para efetiva execução da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano de Gestão, como instrumentos de concretização dos resultados projetados para os indicadores de qualidade da Educação; -Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da Unidade Escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino; “Possibilitar reflexão e a prática docente; -Favorecer o experiências; -Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; -Apontar e priorizar os problemas educacionais com o objetivo de saná-los; -Propor alternativas de resolver os problemas levantados; -Supervisionar as atividades e intercâmbio de recomposição das aprendizagens; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP -Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da Unidade Escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc; -Zelar pela integridade física e moral de servidores e alunos durante a permanência destes no âmbito da unidade de ensino; “Elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o suporte pedagógico; “Estabelecer relações éticas com a comunidade escolar através de vivências pautadas na oportunidade de participação nas decisões e de diálogo constante sobre o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; -Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário; -Informar aos pais ou responsáveis quanto à frequência e quanto ao rendimento dos alunos, bem como, o desenvolvimento e a execução da Proposta Pedagógica da unidade de ensino; -Presidir reuniões administrativas ou pedagógicas na unidade de ensino, bem como mobilizar as categorias para a composição do Conselho Escolar; “Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as Associações de Pais e Mestres), engajando-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos. -Controlar a frequência e a pontualidade dos servidores; -Dar ciência a Secretaria Municipal de Educação da necessidade de materiais e equipamentos, bem como, dos reparos, reformas e ampliações, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino; “Criar condições deorganização, disciplina, interação interpessoal; -Supervisionar a merenda escolar na UE; -Organizar os eventos cívicos e comemorativos da U.E; -Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela U.E; “Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; -Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato; -Executar tarefas correlatas às acima Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; -Subordinar-se e cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Educação; COORDENADOR PEDAGÓGICO Atuar na gestão da qualidade do ensino, atuando como ponte entre a direção, os professores, os alunos e as famílias. - Assessorar a Direção das Escolas; “Coordenar a elaboração e acompanhamento da Proposta Pedagógica; -Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho dos alunos; -Acompanhar e coordenar as atividades de recomposição das aprendizagens, bem como sua classificação e reclassificação; -Coordenar as atividades pedagógicas das escolas; “Coordenar as atividades realizadas pelos professores e promover capacitação em serviço, nas horas de trabalho pedagógico; -Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; -Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos, organizando as atividades; -Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento da Proposta Pedagógica; -Contatar as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; -Assessorar a direção da Escola, especialmente quanto aí a) agrupamento de alunos; b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; c) utilização dos recursos didáticos da escola; “Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído a partir dela para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola; -Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes; -Prover, com apoio do sistema de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; “Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da escola; -Apoiar os professores, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos; -Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem; “Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP reprovação, e realizar a busca ativa escolar; -Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente; “Promover a convivência escolar respeitosa e solidária. ASSESSOR PEDAGÓGICO (3 (3) Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP ANEXO III A que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 171/2011 REQUISITOS E FORMAS DE PROVIMENTO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º Denominação Formas de Provimento | Requisitos CLASSE DE DOCENTES Professor de Educação a (..) Básica | - PEB | e es Professor de Educação (.) (.) Básica || - PEB II — - Professor Adjunto | (...) (A) Professor de (.) (.) Desenvolvimento Infantil Funções de Suporte Pedagógico - Designação Diretor de Escola Extinto E Supervisor de Ensino (6) (uu) Professor Coordenador Extinto - Assessor Pedagógico L(...) [Cel Funções de Suporte Pedagógico - Emprego Permanente DIRETOR DE ESCOLA Provimento de emprego permanente após aprovação em concurso de provas e títulos. Formação em curso superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e com as habilitações específicas para a administração ou gestão escolar; ou outra Licenciatura plena específica na área da Educação, com pós-graduação específica em gestão escolar ou diploma de Mestrado ou Doutorado em administração ou gestão escolar + 05 (cinco) anos de experiência mínima de exercício na docência do magistério da Educação Básica, exercido em escola devidamente reconhecida pelos órgãos competentes. COORDENADOR PEDAGÓGICO Provimento de emprego permanente após aprovação em concurso de provas e títulos. Formação em curso superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e com as habilitações específicas para a administração ou gestão escolar; ou outra Licenciatura plena específica na área da Educação, com pós-graduação específica em gestão escolar ou diploma de Mestrado ou Doutorado em administração ou gestão escolar + 03 (três) anos de experiência mínima de exercício na docência do magistério da Educação Básica, exercido em escola devidamente reconhecida pelos órgãos competentes. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Ref. Nível ANEXO IV Acrescenta o Anexo Vil a Lei Complementar 171/2011 TABELAS DE SALÁRIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 52 DIRETOR DE ESCOLA — 40 horas 7.267,84 | 7.449,54 7.635,77 | 7.826,67 | 8.022,34| 8.22289| 8.428,47 7.449,54 | 7.635,77 | 7.826,67 7.635,77 | 7.826,67 7.826,67 | 8.022,34 | 8.222,89 9.303,45 | 9.536,04] 9.774,44 8.022,34 8.022,34 | 8.222,89 | 8.428,47 8.222,89 | 8.428,47 | 8.639,18 10.526,00 | 10.789,15 | 11.058,88 | 11.335,35 10.789,15 | 11.058,88 | 11.335,35 | 11.618,73 8.428,47 | 8.639,18 | 8.855,16 8.639,18 | 8.855,16 | 9.076,54 9.303,45 | 8.536,08 8.855,16 | 9.076,54 | 9.303,45 8.536,04 | 9.774,44] 10.018,80 | 10.269,27 | 10 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP 9.076,54 | 9.303,45 | 9.536,04 | 9.774,44 | 10.018,80 | 10.269,27 | 10.526,00 | 10.789,15 11.909,20 13.145,53 | 13.474,17 13.474,17 | 13.811,02 Acrescenta o Anexo VIII a Lei Complementar 171/2011 TABELAS DE SALÁRIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 52 COORDENADOR PEDAGOGICO — 40 horas 10.118,73 10.371,70 10.630,99 7.904,74 | 8.102,35 7.340,33 | 7.523,84 | 7.711,94 | 7.904,74 | 8.102,35 | 8.304,91 12.636,91 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP