| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | altera a redação da Seção V – Das Isenções, do Artigo 41, inciso V, alínea ‘a’, da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 350/2026 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de 251224) LO Edição 1365 / 224% “Altera a redação da Seção V — Das isenções, do Artigo 41, inciso V, alínea “a, da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP”. DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A alínea 'a' do inciso V do artigo 41 da Lei Complementar n.º 59/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41... V... — a) forem proprietários de 01 (um) único imóvel residencial, sem limite de área construída, bem como para o respectivo terreno ou lote que faça parte do mesmo imóvel, desde que o imóvel não seja objeto de locação, cessão onerosa ou qualquer forma de exploração econômica, ainda que parcial, incluindo-se a locação de edículas, anexos, dependências ou frações do imóvel...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026. Publique-se. — 22% side Olíveira Santos feito Municipal Publicado no-Jórnal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP