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norma nº 349/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 349 / 2026
Date 2026-02-25
Ementaaltera a redação da Seção V – Das Isenções, do Artigo 41, inciso V, alínea ‘a’, da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 350/2026
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
251224) LO
Edição 1365 / 224%
“Altera a redação da Seção V — Das
isenções, do Artigo 41, inciso V, alínea
“a, da Lei Complementar n.º 59/2001,
que estabelece o Código Tributário do
Município de Socorro/SP”.
DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A alínea 'a' do inciso V do artigo 41 da Lei Complementar n.º
59/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41...
V... — a) forem proprietários de 01 (um) único imóvel residencial, sem
limite de área construída, bem como para o respectivo terreno ou lote
que faça parte do mesmo imóvel, desde que o imóvel não seja objeto
de locação, cessão onerosa ou qualquer forma de exploração
econômica, ainda que parcial, incluindo-se a locação de edículas,
anexos, dependências ou frações do imóvel...”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
— 22%
side Olíveira Santos
feito Municipal
Publicado no-Jórnal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 : Socorro - SP

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