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norma nº 5019/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5019 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro e o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP, e dá outras providências.
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LEI Nº 5019/2026
“Autoriza a Celebração de Termo de
Lei publicada no Jornal Oficial de ER los
i Convênio entre o Município de
Socorro na data de
CO 031 sAn26 Socorro/SP e o Estado de São Paulo,
o Di ce por intermédio da Casa Civil, e esta pelo
Edição 13702] 2226 Fundo Social de São Paulo - FUSSP, e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar
Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por
intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo, com a finalidade de
aparelhar o Fundo Social Municipal, mediante a transferência de equipamentos a
serem utilizados, pelo Município, no âmbito do Programa de Equipagem dos Fundos
Sociais Municipais do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, o Termo de Convênio,
que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 06 de março de 2026.
Publique-se.
iveira Santos
eito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Governo do Estado de São Paulo
Casa Civil
Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Politicas Públicas
TERMO
Nº do Processo: 001.00001028/2026-83
Interessado:Município de Socorro
Assunto: Convênio Carros - Programa de Equipagem dos Fundos Sociais - Município de
Socorro
PROCESSO SEI N.º: 001.00001028/2026-83
CONVÊNIO FUSSP N.º361 /2026
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE
SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE SOCORRO; OBJETIVANDO A
TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS, NO BOJO DO PROGRAMA DE
EQUIPAGEM DOS FUNDOS SOCIAIS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da CASA CIVIL, e esta pelo Fundo
Social de São Paulo, CNPJ nº 44.111.698/0001-98, doravante denominado FUSSP,
neste ato representado por sua Secretária de Gestão Corporativa, Senhora
RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI, portadora da Cédula de Identidade RG
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
nº 26.094.904-8 e do CPF nº 154.597.908-16, e o MUNICÍPIO DE SOCORRO ,
CNPJ nº 46.444.063/0001-38, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a),
Senhor(a)MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº 8986522 e do CPF nº 056.457.258-67, doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021,
em conformidade com a seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de aparelhar o Fundo Social Municipal, mediante a transferência de equipamentos
a serem utilizados, pelo MUNICÍPIO, no âmbito do Programa de Equipagem dos Fundos
Sociais Municipais do Estado de São Paulo, de acordo
com o Plano de Trabalho conforme do Processo SEI nº 001.00001028/2026-83; que faz parte
integrante e indissociável deste ajuste como Anexo II.
$ 1º - O Plano de Trabalho a que se refere o "caput" desta cláusula poderá ser modificado,
com vistas ao melhor aproveitamento dos equipamentos, mediante prévia autorização do
FUSSP, fundada em justificativa técnica, desde que não implique alteração do objeto do
convênio.
8 2º - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de
aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos Partícipes |
Os partícipes terão as seguintes obrigações:
I-o FUSSP:
a) transferir, aa MUNICÍPIO, os equipamentos estipulados no plano de trabalho, livres e
desembaraçados;
b) fiscalizar o cumprimento deste convênio, em especial no tocante à destinação dos
equipamentos pelo MUNICÍPIO.
II - o MUNICÍPIO:
a) utilizar os equipamentos exclusivamente para a execução de ações e atividades
do Fundo Social Municipal, conforme estipulado na lei municipal que dispõe sobre a
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criação e atuação do fundo municipal;
b) manter os equipamentos em condições de uso e zelar pelas adequadas condições de
armazenamento, quando for o caso;
c) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos, inclusive com as
despesas relativas à regularização, ao licenciamento e ao treinamento dos profissionais
que os utilizarão;
d) efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante o seu tempo de
vida útil;
e) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou infração cometida, a partir da
celebração deste convênio, na utilização dos equipamentos.
f) facilitar a supervisão e a fiscalização do FUSSP, permitindo-lhe efetuar
acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os
documentos comprobatórios do uso dos equipamentos;
g) responsabilizar-se pela destinação e custeio dos equipamentos, observando as normas
técnicas e legais aplicáveis;
h) sempre que cabível:
1. providenciar, logo após o recebimento dos equipamentos, às suas expensas, a
transferência de titularidade do veículo e o seguro total do bem;
2. conservar e manter a identidade visual do veículo, que deverá estar em conformidade
com normas específicas editadas pelo FUSSP.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Representantes dos Partícipes
O FUSSP e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura deste
termo, os
respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela
fiscalização da execução deste convênio.
Parágrafo único - Os representantes a que se refere o "caput" desta cláusula poderão ser
substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os convenentes.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio, correspondente ao valor dos equipamentos a que se refere a
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SOCORRO
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cláusula primeira, é de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), de responsabilidade do
ESTADO, que onerará o elemento econômico do orçamento do Fundo Social de São Paulo.
$ 1º - O MUNICÍPIO se compromete a arcar com os custos necessários à transferência de
propriedade dos equipamentos, se houver.
8 2º - Ao MUNICÍPIO caberá fornecer os meios materiais e humanos necessários à
utilização dos equipamentos transferidos, bem como providenciar, com recursos próprios, a
documentação necessária à operação dos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo FUSSP, deverá apresentar documentação hábil a
demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e cumprimento das obrigações deste
convênio.
Parágrafo único - O FUSSP poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão e da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia
com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento
de qualquer de suas cláusulas.
$ 1º - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso seja constatada, pelo
FUSSP, a não utilização dos equipamentos, ou seu uso em desacordo com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, o convênio será rescindido.
$ 2º - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a
restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento, à conta do Tesouro Estadual,
do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta
deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da proteção de dados e da confidencialidade
Os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados
pessoais eventualmente tratados no âmbito deste CONVÊNIO, adotando as boas práticas
exigidas para tal fim.
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$ 1º - São considerados confidenciais e sigilosos todos os dados e informações que os
PARTÍCIPES passarem a ter acesso em razão do cumprimento deste CONVÊNIO, sendo
vedada a divulgação, veiculação, comercialização ou compartilhamento, sem a prévia e
expressa autorização do outro PARTÍCIPE, observada a Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação).
$ 2º- Os PARTÍCIPES se obrigam a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal
nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar
com as perdas e danos que eventualmente causarem, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicação
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de
2015, observando-se, ainda, o disposto no "caput" do artigo 91 c.c. artigo 184, ambos da Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA - Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser
obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, obedecidos os padrões
por ele estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do 8 1º do
artigo 377 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Vigência
O prazo de vigência deste convênio é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio
poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, depois de ouvido o
órgão técnico competente, mediante termo de aditamento e prévia autorização do FUSSP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das omissões e do Foro
Os casos omissos e quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento serão resolvidos
de comum acordo entre os PARTÍCIPES.
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|
Parágrafo único - Para quaisquer outras controvérsias decorrentes deste Instrumento que,
porventura, não tenham sido resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio dos seus representantes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, na data da assinatura digital.
RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI
Subsecretária de Gestão Corporativa
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE SOCORRO
Testemunhas
1. Nome: FLORENTINA DALIA RESENDE CPF:223.240.2888-67
2. VANESSA GOMES CALIXTO YUGUE CPF:375.575.448-70
ANEXO | - RP-03 — TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (REPASSES A
ÓRGÃOS PÚBLICOS)
ÓRGÃO CONCESSOR: FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - FUSSP ÓRGÃO
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE SOCORRO
Nº DO CONVÊNIO: (1) 361/2026
TIPO DE CONCESSÃO: (2) CONVÊNIO
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (3): R$ 103.000,00 EXERCÍCIO (3): 2026
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
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1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das
respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelos órgãos concessor e
beneficiário, bem como do interveniente e interessados, estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s).
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação;
b) Seforo caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso Il do artigo 30 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito,
determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no
Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida:
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada,
mantida a determinação de recolhimento, conforme $1º do artigo 30 da citada Lei.
LOCAL e DATA: São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes.
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome: Raquel Araújo dos Santos Berti Cargo: Subsecretária de Gestão Corporativa
CPF: 154.597.908-16
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome: Ricardo Ribeiro de Souza
Cargo: Diretor do Departamento de Orçamento CPF: 253.726.658-74
Assinatura:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
Nome: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo: Prefeito do Município de SOCORRO CPF: 056.457.258-67
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo PELO ÓRGÃO
CONCESSOR:
Nome: Raquel Araújo dos Santos Berti Cargo: Subsecretária de Gestão Corporativa Í
CPF: 154.597.908-16
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELO ÓRGÃO
BENEFICIÁRIO:
Nome: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
Cargo: Prefeito do Município de SOCORRO CPF: 056.457 .258-67
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor(a) responsável pelo Convênio —
FUSSP Nome: Kelly Cristine Santos de Andrade
Cargo: Diretora Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas CPF:
290.281.028-84
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestor(a) responsável pelo Convênio —
Município Nome: DAIANE CAROLINE FISCHER
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CPF: 383.416.238-89
Assinatura:
1) Quando for o caso.
2) Convênio, Auxílio, Subvenção ou Contribuição.
3) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
4) Facultativo. Indicar quando já constituído.
(*) O Termo de Ciência e de Notificação deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido
para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de
responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por
processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições
previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e de
Notificação, será ele objeto de notificação específica.
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
Conforme Plano de Trabalho doc. SEI nº: 98517362
São Paulo, na data da assinatura digital.
[NOME DO SIGNATÁRIO]
[Cargo do signatário]
HI Documento assinado eletronicamente por Florentina Dalia Resende, Testemunha, em
sell ) 25/02/2026, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
assinatura ms Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código
verificador 0098916910 e o código CRC 98988CE1.
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