| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5020 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o ‘Dia da Conscientização Sobre a Paternidade Responsável’ (14 de agosto). |
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LEI N° 5020/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Socorro J^OCORR0 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de março de 2026. Publique-se. ‘‘Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o ‘Dia da Conscientização Sobre a Paternidade Responsável’ (14 de agosto)”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de /CÃ/ Edição ríciçLde Ohveira Santos Prefeito Municipal Art. 1o - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos do Município, o “Dia da Conscientização Sobre a Paternidade Responsável”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto.