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norma nº 5022/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5022 / 2026
Date 2026-03-10
Ementainstitui, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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LEI N° 5022/2026
Edição -VSVA /
Parágrafo único - A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as
seguintes atividades durante a campanha Maio Laranja, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população
de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e
Art. 2o - Durante a campanha Maio Laranja serão realizadas atividades
para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
' Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Rafael Henrique de Oliveira - PSD
Thiago Bittencourt Balderi - PSDB
^OCORRO
Art. 1o
“Institui, no âmbito do Município de
Socorro, a Campanha Maio Laranja, a
ser realizada anualmente no mês de
maio, com a finalidade de promover
ações de conscientização, prevenção e
enfrentamento ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes”.
- Fica instituída, no âmbito do Município de Socorro, a
Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, destinada à
promoção de ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes, na forma desta Lei.
Art 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^OCORRO
exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de março de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Maurfcrode Oliveira Santos
. ^efeito Municipal
Art. 3o - A campanha Maio Laranja deve conceber o conjunto de ações
e de concepções desenvolvidas no âmbito da campanha nacional de 18 de maio, Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
instituído pela Lei n° 9.970, de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli
Cabrera Sánchez Crespo, respeitado e considerado o histórico de conquistas e
avanços dos direitos humanos da infância no território brasileiro.

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