| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5022 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | institui, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
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LEI N° 5022/2026 Edição -VSVA / Parágrafo único - A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades durante a campanha Maio Laranja, entre outras: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e Art. 2o - Durante a campanha Maio Laranja serão realizadas atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP ' Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de DE AUTORIA DOS VEREADORES Rafael Henrique de Oliveira - PSD Thiago Bittencourt Balderi - PSDB ^OCORRO Art. 1o “Institui, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes”. - Fica instituída, no âmbito do Município de Socorro, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, destinada à promoção de ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na forma desta Lei. Art 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^OCORRO exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de março de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Maurfcrode Oliveira Santos . ^efeito Municipal Art. 3o - A campanha Maio Laranja deve conceber o conjunto de ações e de concepções desenvolvidas no âmbito da campanha nacional de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei n° 9.970, de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, respeitado e considerado o histórico de conquistas e avanços dos direitos humanos da infância no território brasileiro.