| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5023 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | dispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Socorro/SP. |
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I LEI N° 5023/2026 Edicão^^A/ £ocorr° Art. 2° - As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização mínima trimestral no Portal! da Transparência e/ou em espaço específico no site oficial da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro. Art. 1o - O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a transparência pública, contínua e acessível das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual do Município de Socorro/SP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de DE AUTORIA DOS VEREADORES José Adriano de Souza - União Brasil Marcelo Golo Cecilia - Republicanos ‘‘Dispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Socorro/SP". § 1o A divulgação de que trata o caput conterá, no mínimo, informações objetivas e verificáveis acerca das emendas individuais impositivas aprovadas, compreendendo: I - identificação do autor e do número da emenda; II - objeto e finalidade, com indicação do órgão/unidade responsável pela execução, quando houver; jfOcoRR° Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 4o - Nas hipóteses de emendas destinadas a entidades do terceiro setor, estas deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal nos termos da legislação vigente, sendo obrigatória a publicação resumida da prestação de contas no Portal da Transparência, observados os princípios da publicidade e da proteção de dados pessoais. III - identificação do beneficiário ou do instrumento de execução, quando aplicável; IV - situação de execução físico-financeira, com indicação, quando pertinente, de empenho, liquidação e pagamento; e V -justificativa sintética em caso de impedimento técnico, suspensão, paralisação ou reprogramação, quando houver, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 3o - As informações disponibilizadas nos termos desta Lei deverão ser apresentadas de modo a assegurar acesso facilitado, clareza e possibilidade de consulta por critérios objetivos, observado o disposto na legislação aplicável e nos termos do regulamento. Art. 6o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos técnicos de divulgação e padronização das informações. Art. 5o - O fornecimento de informações relativas às emendas individuais impositivas observará o disposto na legislação de acesso à informação, em especial a Lei Federal n° 12.527/2011, bem como as normas municipais correlatas e as restrições legais quanto a sigilo e proteção de dados pessoais, quando aplicáveis. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^OCORRO Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de março de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP ie Oliveira Santos ito Municipal