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norma nº 5023/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5023 / 2026
Date 2026-03-10
Ementadispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no âmbito do Município de Socorro/SP.
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I
LEI N° 5023/2026
Edicão^^A/
£ocorr°
Art. 2° - As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara,
objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização mínima trimestral no
Portal! da Transparência e/ou em espaço específico no site oficial da Prefeitura
Municipal da Estância de Socorro.
Art. 1o - O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a transparência
pública, contínua e acessível das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo
Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual do Município de Socorro/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
DE AUTORIA DOS VEREADORES
José Adriano de Souza - União Brasil
Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
‘‘Dispõe sobre a transparência e a
publicidade das Emendas Individuais
Impositivas aprovadas pelo Poder
Legislativo no âmbito do Município de
Socorro/SP".
§ 1o A divulgação de que trata o caput conterá, no mínimo, informações
objetivas e verificáveis acerca das emendas individuais impositivas aprovadas,
compreendendo:
I - identificação do autor e do número da emenda;
II - objeto e finalidade, com indicação do órgão/unidade responsável
pela execução, quando houver;
jfOcoRR°
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Art. 4o - Nas hipóteses de emendas destinadas a entidades do terceiro
setor, estas deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal nos termos da
legislação vigente, sendo obrigatória a publicação resumida da prestação de contas
no Portal da Transparência, observados os princípios da publicidade e da proteção de
dados pessoais.
III - identificação do beneficiário ou do instrumento de execução,
quando aplicável;
IV - situação de execução físico-financeira, com indicação, quando
pertinente, de empenho, liquidação e pagamento; e
V -justificativa sintética em caso de impedimento técnico, suspensão,
paralisação ou reprogramação, quando houver, na forma a ser regulamentada pelo
Poder Executivo.
Art. 3o - As informações disponibilizadas nos termos desta Lei deverão
ser apresentadas de modo a assegurar acesso facilitado, clareza e possibilidade de
consulta por critérios objetivos, observado o disposto na legislação aplicável e nos
termos do regulamento.
Art. 6o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos procedimentos técnicos de divulgação e padronização das
informações.
Art. 5o - O fornecimento de informações relativas às emendas
individuais impositivas observará o disposto na legislação de acesso à informação,
em especial a Lei Federal n° 12.527/2011, bem como as normas municipais correlatas
e as restrições legais quanto a sigilo e proteção de dados pessoais, quando
aplicáveis.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^OCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de março de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
ie Oliveira Santos
ito Municipal

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