| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5024 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da Lei nº 3.388/2010 - COMDEF, alterado pela Lei nº 4.463/2022, e dá outras providências |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 5024/2026 Edição II. Representantes da Sociedade Civil: JOCORR° O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1o - O artigo 7o da Lei Municipal n° 3.388 de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7o O Conselho será integrado por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes dos órgãos do Governo Municipal e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil: Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP /. Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; b) 01 (um) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos; c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania; e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; f) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura; g) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Fiscalização e Postura; h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. “Altera o artigo 7o da Lei n° 3.388/2010 - COMDEF, alterado pela Lei n° 4.463/2022, e dá outras providências”. Publicado no Jornal Oficial de Socorro JOCORR° Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Maurício de Oliveira Santos Prefeito Municipal a) 01 (um) representante da Associação de Turismo da Estância de Socorro - ASTUR; b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; c) 01 (um) representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; d) 01 (um) representante da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Socorro - AEAAS; e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Socorro - ACE; f) 01 (um) representante de pessoa com deficiência intelectual e/ou seu representante legal; g) 01 (um) representante da Associação de Pais e Mães Atípicos; h) 01 (um) representante de pessoa com deficiência física e/ou seu representante legal. § 2° REVOGADO §3° REVOGADO.”