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norma nº 5024/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5024 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera o artigo 7º da Lei nº 3.388/2010 - COMDEF, alterado pela Lei nº 4.463/2022, e dá outras providências
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LEI N° 5024/2026
Edição
II. Representantes da Sociedade Civil:
JOCORR°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - O artigo 7o da Lei Municipal n° 3.388 de 18 de agosto de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o O Conselho será integrado por 16 (dezesseis) membros, sendo
08 (oito) representantes dos órgãos do Governo Municipal e 08 (oito)
representantes da Sociedade Civil:
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
/. Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
g) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Fiscalização e
Postura;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
“Altera o artigo 7o da Lei n°
3.388/2010 - COMDEF, alterado pela
Lei n° 4.463/2022, e dá outras
providências”.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
JOCORR°
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
a) 01 (um) representante da Associação de Turismo da Estância de
Socorro - ASTUR;
b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) 01 (um) representante da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE;
d) 01 (um) representante da Associação de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Socorro - AEAAS;
e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de
Socorro - ACE;
f) 01 (um) representante de pessoa com deficiência intelectual e/ou
seu representante legal;
g) 01 (um) representante da Associação de Pais e Mães Atípicos;
h) 01 (um) representante de pessoa com deficiência física e/ou seu
representante legal.
§ 2° REVOGADO
§3° REVOGADO.”

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