| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5025 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera o artigo 9ª da Lei nº 3.385/2010, alterado pela Lei nº 4.478/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
i LEI N° 5025/2026 Edição ^0.^0 /^OCORR0 Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1o - O artigo 9o da Lei Municipal n° 3.385 de 18 de agosto de 2010, alterado pela Lei Municipal n° 4.478 de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficiai de Socorro na data de /CA / SfraÇ “Art. 9o (...): I - Do Governo Municipal: (...). g) Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude II - De organizações representativas da sociedade civil: (...) c) Representante da Associação Bodas de Caná - Comunidade NEFTAI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÀO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: n° n° o MauríçjG de Õliverra Santos <Prefeito Municipal Publicado no jornal Oficial de Socorro “Altera o 3.385/2010, 4.478/2022 artigo 9a da Lei alterado pela Lei que dispõe sobre Conselho Municipal do Idoso”.