| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5026 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | institui o Programa Galpão Criativo, de qualificação de talentos e pré-incubadora de ideias, produtos e serviços nas áreas da economia criativa. |
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LEI N° 5026/2026 Edição^fe/ DE AUTORIA DO VEREADOR - Marco Antonio Zanesco - PL básicos 1 JOCORR0 III - vocacionar todas as atividades para o acolhimento, suporte e apoio na trilha de um modelo de negócio social para o protagonismo profissional e o fomento da inclusão produtiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: ‘‘Institui o Programa Galpão Criativo, de qualificação de talentos e pré-incubadora de idéias, produtos e serviços nas áreas da economia criativa”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Art. 1o - Fica instituído o Programa Galpão Criativo, de qualificação de talentos e pré-incubadora de idéias, produtos e serviços nas áreas da economia criativa, com intuito de despertar e aquecer uma nova categoria de profissionais criativos, preparando-os para formalização de modelos de negócio. Parágrafo único - O Programa abrangerá critérios relacionados a: I - desenvolver a capacitação e a qualificação de idéias, serviços e produtos que visam fomentar a economia criativa, economia solidária, economia sustentável, economia inclusiva com modelos de negócios sociais, culturais e de prosperidade social com estímulo à geração de renda; II - resgatar, estimular e incentivar as pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade, desempregadas, em fase de nova busca de crescimento pessoal, desenvolvendo a autoestima, prosperidade social e geração de renda; Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. /OCORR° Art. 4o - A validação e modelos de negócios envolverão pesquisa, análise e mentoria para definição da categoria e regularização do modelo de negócio do criativo por meio de um certificado, depois de cumpridas todas as etapas e certificações do Programa. O Programa poderá firmar parcerias e acordos de cooperações técnicas e de qualificação com as unidades da administração direta e indireta que atuem com o mesmo objetivo. Art. 2o - São objetivos do Programa: I - captar recursos e desenvolvimento do criativo; II - identificar entre os criativos/alunos possíveis potenciais para futura agenda de oficineiros do galpão criativo; III - conscientizar os criativos/alunos, durante sua estadia no programa, sobre os destaques para o título de anjos multiplicadores, que auxiliaram os demais a se desenvolverem; IV - capacitar os anjos multiplicadores para organização dos próprios eventos, formando células autônomas; V - despertar perfil de ocupação de espaços públicos desocupados, abandonados, inservíveis e sem utilidade, para abrigar o movimento de pessoas e seus modelos de negócio. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP Art. 3o Maurjció de Oliveif^Santos Prefeito Municipal Publicádo noQprnal Oficial de Socorro