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← Socorro (SP)

norma nº 5026/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5026 / 2026
Date 2026-04-13
Ementainstitui o Programa Galpão Criativo, de qualificação de talentos e pré-incubadora de ideias, produtos e serviços nas áreas da economia criativa.
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LEI N° 5026/2026
Edição^fe/
DE AUTORIA DO VEREADOR - Marco Antonio Zanesco - PL
básicos
1
JOCORR0
III - vocacionar todas as atividades para o acolhimento, suporte e apoio
na trilha de um modelo de negócio social para o protagonismo profissional e o
fomento da inclusão produtiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
‘‘Institui o Programa Galpão Criativo, de
qualificação de talentos e pré-incubadora
de idéias, produtos e serviços nas áreas
da economia criativa”.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Art. 1o - Fica instituído o Programa Galpão Criativo, de qualificação de
talentos e pré-incubadora de idéias, produtos e serviços nas áreas da economia
criativa, com intuito de despertar e aquecer uma nova categoria de profissionais
criativos, preparando-os para formalização de modelos de negócio.
Parágrafo único - O Programa abrangerá critérios
relacionados a:
I - desenvolver a capacitação e a qualificação de idéias, serviços e
produtos que visam fomentar a economia criativa, economia solidária, economia
sustentável, economia inclusiva com modelos de negócios sociais, culturais e de
prosperidade social com estímulo à geração de renda;
II - resgatar, estimular e incentivar as pessoas que se encontram em
condições de vulnerabilidade, desempregadas, em fase de nova busca de
crescimento pessoal, desenvolvendo a autoestima, prosperidade social e geração de
renda;
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
/OCORR°
Art. 4o - A validação e modelos de negócios envolverão pesquisa,
análise e mentoria para definição da categoria e regularização do modelo de negócio
do criativo por meio de um certificado, depois de cumpridas todas as etapas e
certificações do Programa.
O Programa poderá firmar parcerias e acordos de
cooperações técnicas e de qualificação com as unidades da administração direta e
indireta que atuem com o mesmo objetivo.
Art. 2o - São objetivos do Programa:
I - captar recursos e desenvolvimento do criativo;
II - identificar entre os criativos/alunos possíveis potenciais para futura
agenda de oficineiros do galpão criativo;
III - conscientizar os criativos/alunos, durante sua estadia no programa,
sobre os destaques para o título de anjos multiplicadores, que auxiliaram os demais a
se desenvolverem;
IV - capacitar os anjos multiplicadores para organização dos próprios
eventos, formando células autônomas;
V - despertar perfil de ocupação de espaços públicos desocupados,
abandonados, inservíveis e sem utilidade, para abrigar o movimento de pessoas e
seus modelos de negócio.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
Art. 3o
Maurjció de Oliveif^Santos
Prefeito Municipal
Publicádo noQprnal Oficial de Socorro

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