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norma nº 5027/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5027 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI N° 5027/2026
a
ao
ao
JOCORR0
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Art. 2o
1o
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo
Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no Município de Socorro-SP.
- São diretrizes da Política Municipal de Incentivo
Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura:
I - Incentivar a criação racional de abelhas e o uso sustentável da
apicultura e da meliponicultura no Município de Socorro, com vistas à geração de
renda, à preservação ambiental e à segurança e soberania alimentar das famílias
envolvidas, por meio da produção de mel e outros derivados, como própolis, geleia
real, pólen, entre outros;
II - Viabilizar a pesquisa e a experimentação de novas tecnologias,
oportunizando o aprendizado tecnológico, a capacitação de apicultores e a difusão
tecnológica a partir do Município;
III - Propiciar a produção de mel orgânico e de outros produtos
apícolas e meliponícolas, bem como sua oferta à população municipal;
IV - Apoiar a organização do setor, a implantação, a melhoria e a
modernização da infraestrutura individual ou coletiva de produção;
V - Conscientizar os produtores em geral acerca da importância da
preservação ambiental, do plantio de espécies que favoreçam o substrato e os
recursos às abelhas, bem como da preservação das espécies nativas existentes;
“Institui a Política Municipal de
Incentivo ao Desenvolvimento da
Apicultura e da Meliponicultura no
Município de Socorro- SP e dá outras
providências".
Ill Fomentar
íl
£ocorr°
VI -Incentivar o consumo dos produtos das abelhas, em razão de suas
qualidades nutricionais e terapêuticas;
VII - contribuir para a geração de empregos e a melhoria da renda dos
munícipes que demonstrem interesse no setor.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
Art. 3o - A Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da
Apicultura e da Meliponicultura tem como objetivos:
I - Incentivar a integração do mel, dos produtos das abelhas e de seus
derivados à merenda escolar da rede pública municipal de ensino;
II - Oportunizar o aprendizado e a capacitação de apicultores e
meliponicultores por meio de cursos, seminários e palestras, com expedição de
certificados;
organizações associativas de apicultores e
meliponicultores, fortalecendo suas estruturas, o beneficiamento e a comercialização
dos produtos apícolas;
IV - Incentivar trabalhos escolares, estudos e pesquisas nas áreas de
apicultura, meliponicultura e meio ambiente, despertando o interesse e a consciência
ecológica dos alunos;
V - Criar cadastro de pessoas interessadas em aprender sobre
apicultura e meliponicultura e ofertar treinamento técnico a essas pessoas;
VI - Incentivar modelos associativistas e cooperativistas para a reunião
de apiários e meliponários, bem como para a organização e promoção de feiras;
VII - Estimular o comércio interno e a exportação de produtos e /
subprodutos apícolas e meliponícolas, com certificação de origem e qualidade dos
produtos destinados à comercialização;
VIII - Realizar campanhas de incentivo ao consumo de produtos
apícolas e meliponícolas;
IX - Incentivar a indústria cosmética e farmacêutica que utilize o mel e
seus derivados como matéria-prima;
X - Promover concursos, premiações e a concessão de selo de
qualidade aos produtores e agroindústrias de Socorro que produzam produtos
apícolas e meliponícolas;
a
Conselhos
parceria.
conta de se
necessário.
/
JOCORR0
Art. 7o - A criação, o cultivo e o manejo de abelhas no âmbito da
Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura
deverão observar, obrigatoriamente, a utilização de espécies de ocorrência natural no
Município de Socorro-SP, vedada a introdução, criação ou manejo de espécies
exóticas ou alóctones.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a criação de espécies não
nativas somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do órgão ambiental
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas,
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
XI - Incentivar o intercâmbio de professores, técnicos e apicultores
com outras entidades congêneres;
XII - Fomentar o desenvolvimento da bioeconomia, entendida como a
economia baseada no uso sustentável da biodiversidade e na manutenção das
florestas em pé, correlacionando a apicultura e a meliponicultura como atividades
estratégicas para a conservação ambiental, a valorização dos serviços
ecossistêmicos e a geração de renda sustentável no Município;
XIII - Resgatar, valorizar e preservar os conhecimentos tradicionais,
saberes populares e práticas culturais relacionados à criação de abelhas nativas, bem
como ao uso do mel e de seus derivados, reconhecendo-os como patrimônio cultural
imaterial associado à biodiversidade local e ao modo de vida das comunidades.
Art. 4o - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo
Poder Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe,
Municipais e organizações da sociedade civil, de forma isolada ou em
Art. 6° - O Poder Público Municipal apoiará os produtores de mel e de
seus derivados na regularização e legalização da atividade junto aos órgãos
competentes.
ml
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
^ocorro
Art. 8° - O disposto nesta Lei aplica-se de forma suplementar à
legislação federal e estadual pertinentes, especialmente à Lei Federal n° 9.605, de 12
de fevereiro de 1998, quando constatada, na prática, a ocorrência de crimes
ambientais.
competente, observada a legislação federal e estadual vigente, bem como critérios
técnicos que assegurem a preservação da biodiversidade local e o equilíbrio dos
ecossistemas.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Maurício de Olívèíía Santos
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro

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