| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5027 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no município de Socorro/SP e dá outras providências. |
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,7 LEI N° 5027/2026 a ao ao JOCORR0 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição Art. 2o 1o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no Município de Socorro-SP. - São diretrizes da Política Municipal de Incentivo Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura: I - Incentivar a criação racional de abelhas e o uso sustentável da apicultura e da meliponicultura no Município de Socorro, com vistas à geração de renda, à preservação ambiental e à segurança e soberania alimentar das famílias envolvidas, por meio da produção de mel e outros derivados, como própolis, geleia real, pólen, entre outros; II - Viabilizar a pesquisa e a experimentação de novas tecnologias, oportunizando o aprendizado tecnológico, a capacitação de apicultores e a difusão tecnológica a partir do Município; III - Propiciar a produção de mel orgânico e de outros produtos apícolas e meliponícolas, bem como sua oferta à população municipal; IV - Apoiar a organização do setor, a implantação, a melhoria e a modernização da infraestrutura individual ou coletiva de produção; V - Conscientizar os produtores em geral acerca da importância da preservação ambiental, do plantio de espécies que favoreçam o substrato e os recursos às abelhas, bem como da preservação das espécies nativas existentes; “Institui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura no Município de Socorro- SP e dá outras providências". Ill Fomentar íl £ocorr° VI -Incentivar o consumo dos produtos das abelhas, em razão de suas qualidades nutricionais e terapêuticas; VII - contribuir para a geração de empregos e a melhoria da renda dos munícipes que demonstrem interesse no setor. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP Art. 3o - A Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura tem como objetivos: I - Incentivar a integração do mel, dos produtos das abelhas e de seus derivados à merenda escolar da rede pública municipal de ensino; II - Oportunizar o aprendizado e a capacitação de apicultores e meliponicultores por meio de cursos, seminários e palestras, com expedição de certificados; organizações associativas de apicultores e meliponicultores, fortalecendo suas estruturas, o beneficiamento e a comercialização dos produtos apícolas; IV - Incentivar trabalhos escolares, estudos e pesquisas nas áreas de apicultura, meliponicultura e meio ambiente, despertando o interesse e a consciência ecológica dos alunos; V - Criar cadastro de pessoas interessadas em aprender sobre apicultura e meliponicultura e ofertar treinamento técnico a essas pessoas; VI - Incentivar modelos associativistas e cooperativistas para a reunião de apiários e meliponários, bem como para a organização e promoção de feiras; VII - Estimular o comércio interno e a exportação de produtos e / subprodutos apícolas e meliponícolas, com certificação de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização; VIII - Realizar campanhas de incentivo ao consumo de produtos apícolas e meliponícolas; IX - Incentivar a indústria cosmética e farmacêutica que utilize o mel e seus derivados como matéria-prima; X - Promover concursos, premiações e a concessão de selo de qualidade aos produtores e agroindústrias de Socorro que produzam produtos apícolas e meliponícolas; a Conselhos parceria. conta de se necessário. / JOCORR0 Art. 7o - A criação, o cultivo e o manejo de abelhas no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura deverão observar, obrigatoriamente, a utilização de espécies de ocorrência natural no Município de Socorro-SP, vedada a introdução, criação ou manejo de espécies exóticas ou alóctones. Parágrafo único - Excepcionalmente, a criação de espécies não nativas somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do órgão ambiental Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP XI - Incentivar o intercâmbio de professores, técnicos e apicultores com outras entidades congêneres; XII - Fomentar o desenvolvimento da bioeconomia, entendida como a economia baseada no uso sustentável da biodiversidade e na manutenção das florestas em pé, correlacionando a apicultura e a meliponicultura como atividades estratégicas para a conservação ambiental, a valorização dos serviços ecossistêmicos e a geração de renda sustentável no Município; XIII - Resgatar, valorizar e preservar os conhecimentos tradicionais, saberes populares e práticas culturais relacionados à criação de abelhas nativas, bem como ao uso do mel e de seus derivados, reconhecendo-os como patrimônio cultural imaterial associado à biodiversidade local e ao modo de vida das comunidades. Art. 4o - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe, Municipais e organizações da sociedade civil, de forma isolada ou em Art. 6° - O Poder Público Municipal apoiará os produtores de mel e de seus derivados na regularização e legalização da atividade junto aos órgãos competentes. ml Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ^ocorro Art. 8° - O disposto nesta Lei aplica-se de forma suplementar à legislação federal e estadual pertinentes, especialmente à Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quando constatada, na prática, a ocorrência de crimes ambientais. competente, observada a legislação federal e estadual vigente, bem como critérios técnicos que assegurem a preservação da biodiversidade local e o equilíbrio dos ecossistemas. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Maurício de Olívèíía Santos Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro