| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5028 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | institui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Socorro/SP, e dá outras providências. |
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LEI N° 5028/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecília - Republicanos Art,. 2o - O programa será destinado às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por profissional de saúde habilitado, com residência fixa no Município de Socorro/SP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição Art.. 4o - A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos para a implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa. Art 3o - A vacinação será realizada por equipes da rede pública municipal de saúde, preferencialmente com capacitação para atendimento de pessoas com necessidades específicas, garantindo acolhimento humanizado, segurança e conforto aos pacientes e seus familiares. Art 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público em ambiente domiciliar, respeitando suas necessidades específicas. “Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Socorro/SP, e dá outras providências”. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Socorro JOCORR0 Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, procedimentos e demais medidas necessárias à sua efetivação. Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Maurício de Oliveira Santos Prefeito Municipal