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norma nº 5028/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5028 / 2026
Date 2026-04-28
Ementainstitui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Socorro/SP, e dá outras providências.
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LEI N° 5028/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecília - Republicanos
Art,. 2o - O programa será destinado às pessoas com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por profissional de
saúde habilitado, com residência fixa no Município de Socorro/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Art.. 4o - A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos para
a implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa.
Art 3o - A vacinação será realizada por equipes da rede pública
municipal de saúde, preferencialmente com capacitação para atendimento de
pessoas com necessidades específicas, garantindo acolhimento humanizado,
segurança e conforto aos pacientes e seus familiares.
Art 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o
Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público em ambiente
domiciliar, respeitando suas necessidades específicas.
“Institui o Programa de Vacinação
Domiciliar para pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no município
de Socorro/SP, e dá outras
providências”.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
JOCORR0
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios,
procedimentos e demais medidas necessárias à sua efetivação.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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