| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5029 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | institui o ‘Selo Empresa Amiga da Amamentação’ de desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno. |
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LEI N° 5029/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL SpCORR0 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro SP Lei publicada r.o Jornal Oficia’ de Socorro na data de ^/CM/ Edição W?7 Art. 2o - O Selo poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens e em peças de publicidade. “Institui o ‘Selo Empresa Amiga da Amamentação’ de desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno”. Art. 1o - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Amamentação”, a ser conferido às empresas que comprovadamente incentivarem o aleitamento materno, cumprindo os seguintes requisitos: I - atendimento às disposições constantes do art. 296 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante; II - a realização de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e sobre os riscos da automedicação; III - iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. Parágrafo único - A empresa interessada deverá solicitar o Selo ao órgão competente, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento aos requisitos necessários. '< ‘'2 Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Socorro JOCORR0 Art. 3o - O Selo será válido por 1 (um) ano e poderá ser renovado mediante nova avaliação, observados os requisitos constantes no art. 1o. Parágrafo único - A concessão do Selo poderá ser revogada em caso de advertência, multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de concessão. Art. 4o - É vedada a concessão do Selo a empresas autuadas em processos administrativos concluídos ou a condenados por exploração de trabalho infantil. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP )liveira Santos Municipal Mauríciocfe Z/Prefeit