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norma nº 5029/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5029 / 2026
Date 2026-04-28
Ementainstitui o ‘Selo Empresa Amiga da Amamentação’ de desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
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LEI N° 5029/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
SpCORR0
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro SP
Lei publicada r.o Jornal Oficia’ de
Socorro na data de
^/CM/
Edição W?7
Art. 2o - O Selo poderá ser utilizado durante o período de sua
concessão em embalagens e em peças de publicidade.
“Institui o ‘Selo Empresa Amiga da
Amamentação’ de desenvolvimento de
ações de incentivo ao aleitamento
materno”.
Art. 1o - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Amamentação”, a
ser conferido às empresas que comprovadamente incentivarem o aleitamento
materno, cumprindo os seguintes requisitos:
I - atendimento às disposições constantes do art. 296 da Consolidação
das Leis do Trabalho-CLT, e de instrumentos de negociação coletiva que
estabeleçam os direitos da empregada lactante;
II - a realização de campanha interna para conscientizar sobre a
importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano
e sobre os riscos da automedicação;
III - iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor
dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da
amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único - A empresa interessada deverá solicitar o Selo ao
órgão competente, mediante apresentação de documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos necessários.
'< ‘'2
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
JOCORR0
Art. 3o - O Selo será válido por 1 (um) ano e poderá ser renovado
mediante nova avaliação, observados os requisitos constantes no art. 1o.
Parágrafo único - A concessão do Selo poderá ser revogada em caso
de advertência, multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação
trabalhista durante todo o período de concessão.
Art. 4o - É vedada a concessão do Selo a empresas autuadas em
processos administrativos concluídos ou a condenados por exploração de trabalho
infantil.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
)liveira Santos
Municipal
Mauríciocfe
Z/Prefeit

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