| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5030 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 3.242 de 13/05/2008, alterado pela Lei n.º 3.887 de 10/03/2015 e dá providências". |
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LEI N° 5030/2026 e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro SP “Altera a redação do artigo 1o da Lei n° 3.242 de 13 de maio de 2008, alterado pela Lei n° 3.887 de 10 de março de 2015, e dá providências’’. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de /CM / Edição “Art. 1o - Fica instituído o Programa "Parceria para revitalização e recuperação de Praças, Canteiros Centrais, Logradouros Públicos e Abrigos de Ônibus no Município de Socorro, com o objetivo de promover a participação de pessoas físicas e jurídicas em ações que visem a revitalização e a recuperação de Praças, Canteiros Centrais, Logradouros Públicos e Abrigos de Ônibus pertencentes à municipalidade. Parágrafo único - A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras, recuperação, contenção de erosão, arborização, limpeza, manutenção, conservação, reforma e ampliação de instalações existentes, elaboração de avisos de alerta e conscientização à população, e outras ações que atendam a finalidade a que se refere o caput deste artigo. Art 1o - O artigo 1o da Lei n° 3.242 de 13 de maio de 2008, alterado pela Lei n° 3.887 de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: /°CORRO Publicado ornai Oficial de Socorro JOCORR° Airt. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026. Publique-se. Art. 2o - Para participar do programa de que trata esta lei, a pessoa física e jurídica firmará termo de cooperação com a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, que regerá as formalidades exequíveis. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 3° A pessoa física e jurídica cooperante pode divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da revitalização e recuperação dos Logradouros Públicos. (...)". ijâ Santos icipal Maurickí de< Prefeito