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norma nº 5030/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5030 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a redação do art. 1.º da Lei n.º 3.242 de 13/05/2008, alterado pela Lei n.º 3.887 de 10/03/2015 e dá providências".
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LEI N° 5030/2026
e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro SP
“Altera a redação do artigo 1o da Lei n°
3.242 de 13 de maio de 2008, alterado
pela Lei n° 3.887 de 10 de março de
2015, e dá providências’’.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
/CM /
Edição
“Art. 1o - Fica instituído o Programa "Parceria para revitalização e
recuperação de Praças, Canteiros Centrais, Logradouros Públicos e
Abrigos de Ônibus no Município de Socorro, com o objetivo de
promover a participação de pessoas físicas e jurídicas em ações que
visem a revitalização e a recuperação de Praças, Canteiros Centrais,
Logradouros Públicos e Abrigos de Ônibus pertencentes à
municipalidade.
Parágrafo único - A participação das pessoas físicas e jurídicas no
programa dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de
realização de obras, recuperação, contenção de erosão, arborização,
limpeza, manutenção, conservação, reforma e ampliação de
instalações existentes, elaboração de avisos de alerta e
conscientização à população, e outras ações que atendam a finalidade
a que se refere o caput deste artigo.
Art 1o - O artigo 1o da Lei n° 3.242 de 13 de maio de 2008, alterado
pela Lei n° 3.887 de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
/°CORRO
Publicado ornai Oficial de Socorro
JOCORR°
Airt. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
Art. 2o - Para participar do programa de que trata esta lei, a pessoa
física e jurídica firmará termo de cooperação com a Prefeitura
Municipal da Estância de Socorro, que regerá as formalidades
exequíveis.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Art. 3° A pessoa física e jurídica cooperante pode divulgar, para fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da
revitalização e recuperação dos Logradouros Públicos.
(...)".
ijâ Santos
icipal
Maurickí de<
Prefeito

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