| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5032 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, objetivando a Infraestrutura Urbana do município de Socorro/SP e dá outras providências |
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LEI N° 5032/2026 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicad no Jornal Oficial de Socorro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026. Publique-se. iverra Santos unicipal Art. 1o - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, objetivando a Infraestrutura Urbana do Município de Socorro/SP, contemplando um repasse estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP ■^ORR° Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição "Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, objetivando a Infraestrutura Urbana do Município de Socorro/SP, e dá outras providências”. Art. 2o - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela passa a fazer parte. Maurícití d' Rrefei TERMO DE CONVÊNIO / ^0 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e o Município de (nome do Município), tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de (Especificação da obra), no âmbito do Programa “Articulação Municipal”. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por seu Titular, Sr. (nome do Titular), inscrito no CPF/MF sob o n°, nos termos da autorização constante do Decreto n° 61.229, de 17 de abril de 2015, e do despacho autorizativo publicado no DOE de , doravante denominado ESTADO, e o Município de , inscrito no CNPJ/MF sob n° , neste ato representado por seu Prefeito, , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá, no que couber, pela Lei federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, pela Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para execução de (Especificação da obra), de acordo com o Plano de Trabalho de fls. , que integra o presente instrumento, na seguinte conformidade: (Especificação das Vias e Serviços a serem executados) Parágrafo único - O Secretário de Governo e Relações Institucionais, após manifestação favorável do Subsecretário de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor técnico da referida Subsecretária, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o 'caput , para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste e o acréscimo de valor, desde que: I - não importem transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; II- seja apresentada justificativa objetiva pelo MUNICÍPIO; e III - seja mantido o que foi pactuado quanto as suas características. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO Para a execução do presente convênio, constituem obrigações os partícipes: l-DO ESTADO: a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as Cláusulas Quarta e Quinta do presente convênio; b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP .^ocorro II-DO MUNICÍPIO: a) iniciar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a execução da obra de que cuida a Cláusula Primeira deste convênio, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie, com início no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do presente ajuste, prorrogável por igual período, na forma do parágrafo único da Cláusula Primeira; O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por sua Subsecretária de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto indicado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES do ESTADO i) manter a regularidade perante os órgãos de controle; g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade; h) instalar e manter legível placa de identificação, de acordo com modelo oficial fornecido pelo ESTADO, desde o início da execução do objeto descrito na Cláusula Primeira até a realização de vistoria final a ser realizada pelos técnicos de engenharia do ESTADO; j) manter atualizada a escrituração contábil dos atos relativos à execução do objeto descrito na cláusula primeira. e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da execução da obra; Parágrafo primeiro - A prestação de contas a que se refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente, sempre que solicitado, bem como c) aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; •^OCORRO b) cumprir o disposto na Lei n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do presente convênio é de R$ , dos quais R$ ( ) são de responsabilidade do ESTADO e R$ (), de responsabilidade do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Parágrafo segundo - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Parágrafo terceiro - O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo segundo desta cláusula no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente. 2. mudança de exercício fiscal, a fim de atender determinação do Tribunal) de Contas do Estado de São Paulo, visando à demonstração da aplicação financeira dos recursos recebidos e as atividades executadas no exercício anterior. Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com o artigo 1o do Decreto n° 68.484, de 26/04/2024 e com o Plano de Trabalho, remanescente financeiro, deste instrumento, para quando houver: 1. necessidade de liberação do conforme estabelecido na Cláusula Quinta continuidade da execução do objeto conveniado; desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes, nas seguintes condições: (indicar as parcelas, observando os critérios do §2° do artigo 10 do Decreto n° 66.173/2021) Parágrafo primeiro - Em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Parágrafo segundo - Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. Parágrafo terceiro - Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do ESTADO, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a classificação funcional programática (classificação funcional programática do Estado) e a categoria econômica (categoria econômica do Estado), ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a classificação funcional programática (classificação funcional programática do Município) e a categoria econômica (classificação econômica do Município). Parágrafo primeiro - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, bem como os recursos da contrapartida do MUNICÍPIO, quando houver, serão depositados em única conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO deverá observar ainda: 1. todos os pagamentos decorrentes da execução do objeto conveniado deverão ser realizados através da conta vinculada ao convênio; JocorR0 5. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito; 4. quando das prestações de contas de que trata a Cláusula Terceira, inciso II, alínea “e” e parágrafo primeiro, deverão ser apresentados os extratos bancários dos períodos em questão, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A., acompanhadas das respectivas conciliações bancárias; O prazo de vigência do presente convênio é de meses, a contar da data de sua assinatura. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP 6. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio. 3. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 2. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar- se em prazos inferiores a um mês; Parágrafo terceiro - Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários para complementar a execução do objeto a que se refere este convênio, quando for o caso, nos termos da alínea “g” do item II do artigo 4o do Decreto n° 66.173/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer ^OCORRO 1. quando ocorrer mora na liberação dos recursos, devidamente comprovada nos autos, pelo número de dias correspondente ao de atraso da respectiva liberação; 2. para a prestação de contas finais, exclusivamente para objetos conveniados totalmente concluídos, a fim de comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos na consecução do objeto conveniado. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Parágrafo primeiro - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante prévia justificativa, autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais e celebração de termo de aditamento, observadas as disposições do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis. Parágrafo segundo - A prorrogação deste Convênio se dará, independentemente de termo de aditamento, desde que previamente autorizada pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais, nos seguintes casos: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações Institucionais obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1o do artigo 37 da Constituição da República. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas. São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: questões que decorrerem deste convênio, que não puderem ser revolvidas na esfera administrativa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, assim o presente Termo digitalmente, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP