| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5036 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia – ‘Março Roxo’, no âmbito do Município da Estância de Socorro/SP, e dá outras providências. |
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LEI N° 5036/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos condição; epilépticas; X Art. 2o - A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3o - Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia tem como objetivos: I - promover a conscientização da população sobre a Epilepsia, suas causas, sintomas e formas de tratamento; II - combater o preconceito e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: V - estimular políticas públicas voltadas à inclusão social e à qualidade de vida das pessoas com epilepsia. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Jocorro Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição^O^ /QGSg ‘‘Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia - ‘Março Roxo’, no âmbito do Município da Estância de Socorro/SP, e dá outras providências’’. Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Município da Estância de Socorro/SP, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia - “Março Roxo”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março. a desinformação relacionados à III -incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; IV - orientar a população sobre como agir em casos de crises campanha; V - outras atividades que contribuam para a conscientização sobre a epilepsia. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^OCORR° Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026. Publique-se. ríçiode Pre Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP iveira Santos :o Municipal Art. 4o - Durante a Semana instituída por esta Lei, o Poder Público poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover: I - palestras, seminários e campanhas educativas; II - ações de orientação à população; III - divulgação de informações em unidades de saúde e escolas; IV - iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à