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norma nº 5036/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5036 / 2026
Date 2026-04-28
Ementainstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia – ‘Março Roxo’, no âmbito do Município da Estância de Socorro/SP, e dá outras providências.
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LEI N° 5036/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
condição;
epilépticas;
X
Art. 2o - A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 3o - Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia tem
como objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a Epilepsia, suas
causas, sintomas e formas de tratamento;
II - combater o preconceito e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
V - estimular políticas públicas voltadas à inclusão social e à qualidade
de vida das pessoas com epilepsia.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Jocorro
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição^O^ /QGSg
‘‘Institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre a Epilepsia -
‘Março Roxo’, no âmbito do Município da
Estância de Socorro/SP, e dá outras
providências’’.
Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Município da Estância de
Socorro/SP, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia - “Março
Roxo”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
a desinformação relacionados à
III -incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado;
IV - orientar a população sobre como agir em casos de crises
campanha;
V - outras atividades que contribuam para a conscientização sobre a
epilepsia.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^OCORR°
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
ríçiode
Pre
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
iveira Santos
:o Municipal
Art. 4o - Durante a Semana instituída por esta Lei, o Poder Público
poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover:
I - palestras, seminários e campanhas educativas;
II - ações de orientação à população;
III - divulgação de informações em unidades de saúde e escolas;
IV - iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à

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