| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5037 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | institui o Programa Empresa Amiga da Família Atípica; e cria Selo correlato. |
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LEI N° 5037/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL especiais para acompanhamento ........j JOCORRO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: “Institui o Programa Empresa Amiga da Família Atípica; e cria Selo correlato”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de /C^/ Edição Art. 1o - Fica instituído o Programa Empresa Amiga da Família Atípica, com o objetivo de incentivar práticas empresariais inclusivas e de apoio às famílias que tenham em seu núcleo pessoas com deficiência, doenças raras, síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento ou quaisquer outras condições que exijam cuidados especiais e contínuos. Art. 2o - É criado o Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado às empresas participantes do Programa, como forma de reconhecimento público pelas práticas de acolhimento, inclusão e responsabilidade social. § 1o. Poderão se candidatar ao Selo as empresas que adotem, comprovadamente, uma ou mais das seguintes medidas: I - flexibilização de jornada ou regime de trabalho para funcionários responsáveis por membros da família atípica; II - concessão de horários terapêutico ou médico de dependentes; III - inclusão de dependentes com necessidades especiais em programas de apoio familiar da empresa; ÍL Publicado no Jornal Oficial de Socorro Art. 3o - A relação das empresas participantes do Programa e/ou beneficiárias do Selo poderão ser publicada anualmente no site oficial da Prefeitura Municipal e divulgas em campanhas educativas ou de valorização da inclusão. IV - oferta de capacitação e orientação sobre diversidade e inclusão para o quadro funcional; V - parcerias com entidades, associações ou grupos de apoio à pessoa com deficiência e suas famílias. § 2o. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, os critérios e o procedimento de concessão do Selo, bem como a periodicidade de sua renovação e fiscalização. § 3o. O Seio poderá ser utilizado pelas empresas agraciadas em suas peças publicitárias, sites e demais meios de divulgação institucional. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP . JOcoRRO Maurício âe\Oliveira Santos Prefeito Municipal