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norma nº 5037/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5037 / 2026
Date 2026-04-28
Ementainstitui o Programa Empresa Amiga da Família Atípica; e cria Selo correlato.
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LEI N° 5037/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
especiais para acompanhamento
........j
JOCORRO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
“Institui o Programa Empresa Amiga da
Família Atípica; e cria Selo correlato”.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
/C^/
Edição
Art. 1o - Fica instituído o Programa Empresa Amiga da Família Atípica,
com o objetivo de incentivar práticas empresariais inclusivas e de apoio às famílias
que tenham em seu núcleo pessoas com deficiência, doenças raras, síndromes,
transtornos do neurodesenvolvimento ou quaisquer outras condições que exijam
cuidados especiais e contínuos.
Art. 2o - É criado o Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado
às empresas participantes do Programa, como forma de reconhecimento público
pelas práticas de acolhimento, inclusão e responsabilidade social.
§ 1o. Poderão se candidatar ao Selo as empresas que adotem,
comprovadamente, uma ou mais das seguintes medidas:
I - flexibilização de jornada ou regime de trabalho para funcionários
responsáveis por membros da família atípica;
II - concessão de horários
terapêutico ou médico de dependentes;
III - inclusão de dependentes com necessidades especiais em
programas de apoio familiar da empresa;
ÍL
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Art. 3o - A relação das empresas participantes do Programa e/ou
beneficiárias do Selo poderão ser publicada anualmente no site oficial da Prefeitura
Municipal e divulgas em campanhas educativas ou de valorização da inclusão.
IV - oferta de capacitação e orientação sobre diversidade e inclusão
para o quadro funcional;
V - parcerias com entidades, associações ou grupos de apoio à
pessoa com deficiência e suas famílias.
§ 2o. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, os
critérios e o procedimento de concessão do Selo, bem como a periodicidade de sua
renovação e fiscalização.
§ 3o. O Seio poderá ser utilizado pelas empresas agraciadas em suas
peças publicitárias, sites e demais meios de divulgação institucional.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
. JOcoRRO
Maurício âe\Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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