| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Revoga a expressão “idade máxima de trinta e cinco anos de idade quando da contratação”, contida no inciso II, do § 2º, do artigo 136 da Lei Complementar 215, de 29 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012 |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE r Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro T A mm TRABALHANOO POR UM FUTURO BUSTKNTAvEL ACTIN'»TQA^Ao 3021—2024 LEI N° 4578/2023 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Revoga a expressao “idade maxima de trinta e cinco anos de idade quando da contratagao”, contida no inciso II, do § 2°, do artigo 136 da Lei Complementer 215, de 29 de abril de 2014, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementary 197, de 27 de novembro de 2012. DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica revogada a expressao “idade maxima de trinta e cinco anos de idade quando da contratacao”. contida no inciso II, do § 2°, do artigo 136 da Lei Complementar 215, de 29 de abril de 2014, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n°. 197, de 27 de novembro de 2012, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo nos autos do processo n° 2152833-03.2022.8.26.0000. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Prefeitura Municipal da Estanci^oe de julho de 2023 PuWiqutf orn Josue Ricardt) Lope PrefejtO(MumcipaI Publicado no Jornal Ofipral de Socon o e afixado no mural do Centro Administra Ivo Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br