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norma nº 4578/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4578 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaRevoga a expressão “idade máxima de trinta e cinco anos de idade quando da contratação”, contida no inciso II, do § 2º, do artigo 136 da Lei Complementar 215, de 29 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 245, de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
r Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro
T
A mm
TRABALHANOO POR UM FUTURO BUSTKNTAvEL
ACTIN'»TQA^Ao 3021—2024
LEI N° 4578/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Revoga a expressao “idade maxima de trinta e
cinco anos de idade quando da contratagao”,
contida no inciso II, do § 2°, do artigo 136 da Lei
Complementer 215, de 29 de abril de 2014, com
a redagao dada pela Lei Complementar n° 245,
de 23 de fevereiro de 2017, que acrescenta e
altera dispositivos da Lei Complementary 197,
de 27 de novembro de 2012.
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica revogada a expressao “idade maxima de trinta e cinco anos de
idade quando da contratacao”. contida no inciso II, do § 2°, do artigo 136 da Lei Complementar
215, de 29 de abril de 2014, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 245, de 23 de
fevereiro de 2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n°. 197, de 27 de
novembro de 2012, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo
nos autos do processo n° 2152833-03.2022.8.26.0000.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Prefeitura Municipal da Estanci^oe de julho de 2023
PuWiqutf
orn
Josue Ricardt) Lope
PrefejtO(MumcipaI
Publicado no Jornal Ofipral de Socon o e afixado no mural do Centro
Administra Ivo
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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