| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4584 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera o artigo 2º e Inciso I, do Artigo 3º da Lei nº 3392/2010, que dispõe sobre o conselho Municipal Anti-Drogas – COMAD de socorro e dá outras providências |
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■s* * ; i GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE | Prefeitura Municipal da ^ Estancia de Socorro •y T ^ 1 Z\m, TRABALHANDO POR UM PUTURO 8U©TENTAVEL AC/v«r>>»T3A^&0 2021-202A LEI N° 4584/2023 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ;h /o>/ 7o i “Altera o artigo 2° e Incise I, do Artigo 3° da Lei n° 3392/2010, que dispoe sobre o conselho Municipal Anti-Drogas - COMAD de socorro e da outras providencias” Edigao ) S \/ -> i ^ O PREFE1T0 DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.392/2010, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: “Art. 2° O Conselho Municipal Anti-Drogas - COMAD de Socorro integrar-se-a na agao conjunta e articulada de todos os orgaos de niveis federal, estadual e municipal que compoem o Sistema Nacional de Politicas Publicas sobre Drogas - SISNAD de que trata a Lei Federal n° 11.343 de 23 de agosto de 2006, especialmente o Decreto Federal n° 11.480, de 06 de abril de 2023 que dispoe sobre o Conselho Nacional de Politicas sobre Drogas - CONAD e, em ambito estadual, o Decreto Estadual n° 56.091, de 16 de agosto de 2010 que dispoe sobre o Conselho Estadual de Politicas sobre Drogas - CONED. ’’ Artigo 2° - O inciso I, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 3.392/2010, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: “(...) / - propor programa municipal de prevengao ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Politicas sobre Drogas - CONED, bem como acompanhar a sua execugao; (...)” Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DA E S TA N C I A DE Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro T TRABALHANOO POR UM PUTURO SUSTBNTAvHL ACMIN'STCA^&O 2021-2024 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. Prefeitura Municipal da Estancia de/Sdodfro, 1 Publiquer^e. de 2023 Josue^yKicard Prefeito Wlui pal Publicado no Jornal Oficialde Socorm.e afixado no mural do Centro Adrninistfativo 1 Lauren SaTgueiro Bonfa Procuradora Juridica Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br www.socorro.sp.gov.br