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norma nº 4587/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4587 / 2023
Date 2023-07-24
Ementadispõe sobre o tempo máximo de acionamento dos dispositivos sonoros do tipo alarme instalados em imóveis residenciais, comerciais e afins no município de Socorro e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro TRABALHANOO POP UM FUTURO SUSTENtAvEL
AOfyCMOtXJAQAO 3021-SOSd
LEI N° 4587/2023
lie, publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
/ «v»/ r> o3
“Dispoe sobre o tempo maxima de acionamento
dos dispositivos sonoros do tipo alarme
instalados em imoveis residenciais, comerciais
e afins no municipio de Socorro e da outras
providencias."
Edi?3o
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Alexandre Aparecido de Godoi - PSD
Tiago de Faria - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° As edificagoes residenciais, comerciais e afins no municipio de
Socorro que possuam alarme sonoro, intermitente ou nao, deverao obrigatoriamente apresentar
em sua entrada placa de 25cm x 25cm em que conste escrito o numero de telefone do
responsavel pelo silemciamento do alarme em caso de seu disparo.
Paragrafo Unico. O silenciamento do alarme devera ocorrer no prazo maximo
de 2G (vinte) minutos apos o disparo no periodo noturno e de 30 (trinta) minutes no periodo
diurno.
Artigo 2° - O nao cumprimento das disposigoes contidas na presente Lei
sujeitara o infrator as seguintes penalidades:
I - Advertencia;
II - Multa.
§ 1° Em caso de reincidencia, a partir da terceira autuagao, as multas passarao
a ser cobradas em dobro, considerando-se o valor da anterior.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL OA ESTANCIA DE
Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro
' -*Jr a, T ^ __ —T
TRABALHANOO POR UM FUTURO eUSTBNTAvBL
AOMtMOTBAQAO 2021-3024
§ 2° A receita da aplicagao das penalidades sera revertida para o Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA.
Artigo 3° - Qualquer cidadao podera acionar a Prefeitura Municipal de Socorro,
por meio do Departamento Municipal de Fiscalizagao e Postura para a fiscalizagao e verificagao
do descumprimento do disposto nesta Lei.
Paragrafo unico. A Administragao Publica municipal disponibilizara, em sitio
eletronico, formulario apropriado para que os cidadaos possam registrar suas denuncias,
inclusive de forma anonima, e indicar edificagoes em que se observe o descumprimento do
disposto nesta Lei.
Artigo 4° - O Poder Executive regulamentara esta Lei no que couber.
/
/.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua^publicagao.
Prefeitura Municipal da Estandi OC0fro/24 de julho de 2023
Put#
__ue(J&j£|?fo Lopes
PrefeifoM miclbal
Jos
Publicado no Jornal OfipraKde S e afixado no mural do Centro
Adrmrfis :ivo
Lauren Salgueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br

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