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norma nº 4588/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4588 / 2023
Date 2023-07-24
Ementainstitui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências.
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gtei OOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
| Prefeitura Municipal da
^ Estancia de Socorro
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TRABAUHANOO POR UM PUTURO 8U8TBNTAVBL
ADMMSmAQAO SOSL-SOSA
LEI N° 4588/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
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“Institui o Projeto de Prevengao da Violencia
Domestica com a Estrategia de Saude da
Edigao Familia, e da outrasprovidencias."
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUigOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° - Fica instituido o Projeto de Prevengao da Violencia Domestica com a
Estrategia de Saude da Familia, voltado a protegao de mulheres em situagao de violencia, por
meio da atuagao preventive dos Agentes Comunitarios de Saude.
Paragrafo unico - A implementagao das agoes do Projeto de Prevengao da
Violencia Domestica com a Estrategia de Saude da Familia sera realizada pela Secretaria
Municipal da Saude, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Politicas Publicas para
as Mulheres, garantida a participagao do Grupo Especial de Enfrentamento a Violencia
Domestica - Gevid, do Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo.
Art. 2.° - Sao diretrizes do Projeto de Prevengao da Violencia Domestica com a
Estrategia de Saude da Familia:
I - prevenir e combater as violencias fisica, psicologica, sexual, moral e
patrimonial contra as mulheres, conforme legislagao vigente;
II - divulgar e promover os servigos que garantam a protegao e a
responsabilizagao dos agressores/autores de violencia contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientagao de mulheres em
situagao de violencia por Agentes Comunitarios de Saude especialmente capacitados, bem
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL OA ESTANCIA OE
m Prefeitura Municipal da
Estancia de Socorro
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£5 TRABALHANDO POO UM FUTURO SUSTBNTAVHL
AOMhSSTQAQAO 3021-S0S4
como o seu encaminhamento aos servigos da rede de atendimento especializado, quando
necessario.
Art. 3.° - O Projeto de Prevengao da Violencia Domestica com a Estrategia de
Saude da Farmlia sera gerido pela Secretaria Municipal da Saude.
§ 1° - Cabera ao Poder Executive definir os orgaos publicos que assumirao as
fungoes voltadas a coordenagao, planejamento, implementagao e monitoramento do Projeto.
§ 2° - A participagao nas instancias de gestao ser£ considerada prestagao de
servigo publico relevante, nao remunerado.
Art. 4.° - 0 Projeto de Prevengao da Violencia Domestica com a Estrategia de
Saude da Familia sera executado atraves das seguintes agoes:
I - capacitagao permanente dos Agentes Comunitarios de Saude envolvidos nas
agoes;
II - impressao e distribuigao da Cartilha “Mulher, Vire a Pagina” e/ou outros
materials relacionados ao enfrentamento da violencia domestica, em todos os domicilios
abrangidos pelas equipes do Projeto;
III - visitas domiciliares periodicas pelos Agentes Comunitarios de Saude de
Socorro nos domicilios abrangidos pelo Projeto, visando a difusao de informagoes sobre a Lei
Maria da Penha e os direitos por ela assegurados;
IV - orientagao sobre o funcionamento da rede de atendimento a mulher vitima
de violencia domestica no Municipio de Socorro;
V - realizagao de estudos e diagnostico para o acumulo de informagoes
destinadas ao aperfeigoamento das politicas de seguranga que busquem a prevengao e o
combate a violencia contra as mulheres.
Paragrafo unico - O Projeto podera promover, ainda, a articulagao das agoes
definidas neste artigo com outras politicas desenvolvidas em ambitos federal, estadual e
municipal.
Art. 5.° - As despesas com a execugao desta lei correrao por conta das dotagoes
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
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1 Prefeitura Municipal da
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TRASALHANDO POR UM PUTURO SUeTBNT&VBL
AOMM9TQA9AO 2031-2026
Art. 6.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Prefeitura Municipal da Esjtancjaae Soci
/PuMque-s^fy
24 dejulho de 2023
0ardo liopes
PreroPtaJmirjipipaI
Publicado no Jornal Oficial de Socprro e afixado no mural do Centro
A AdminMrativo
Lauren B^fueiro Bonfa
Procuradora Juridica
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
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