| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | institui o título ‘Mulher de Excelência – Conceição Fontana’ a ser outorgado pela Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO n.º 05/2023 “Institui o título ‘Mulher de Excelência – Conceição Fontana’ a ser outorgado pela Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.” AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica instituído o título “Mulher de Excelência – Conceição Fontana”, a ser outorgado pela Câmara Municipal da Estância de Socorro. § 1º - A homenagem que trata esse artigo será concedida a mulheres, dos mais diversos segmentos, nascidas ou não neste Município, que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado trabalhos de responsabilidade social em prol do Desenvolvimento do Município de Socorro. § 2º - As indicadas devem ter 18 (dezoito) anos ou mais e com atuação profissional ou pessoal comprovada no município, e suas indicações deverão vir acompanhadas do respectivo curriculum das atividades por elas desempenhadas. Artigo 2º - O título “Mulher de Excelência – Conceição Fontana” deverá ser conferido anualmente a 3 (três) mulheres, mediante a indicação de Comissão Especial, composta por 9 (nove) mulheres representantes da sociedade, indicadas anualmente pelos Vereadores. Parágrafo único - As indicações das mulheres que comporão a Comissão Especial referido no ‘caput’ do artigo deverão ser apresentadas pelos Vereadores, mediante ofício endereçado a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância de Socorro, até 30 de novembro de cada ano. Artigo 3º - A outorga será conferida em sessão solene, dentro da semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (08 de março), mediante a entrega de uma placa. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de agosto de 2023. AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA PRESIDENTE