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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-22
Ementainstitui o título ‘Mulher de Excelência – Conceição Fontana’ a ser outorgado pela Câmara Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO n.º 05/2023
“Institui o título ‘Mulher de Excelência –
Conceição Fontana’ a ser outorgado pela 
Câmara Municipal da Estância de Socorro 
e dá outras providências.”
 
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituído o título “Mulher de Excelência –
Conceição Fontana”, a ser outorgado pela Câmara Municipal da Estância de 
Socorro.
§ 1º - A homenagem que trata esse artigo será concedida a 
mulheres, dos mais diversos segmentos, nascidas ou não neste Município, 
que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado trabalhos de 
responsabilidade social em prol do Desenvolvimento do Município de 
Socorro.
§ 2º - As indicadas devem ter 18 (dezoito) anos ou mais e com 
atuação profissional ou pessoal comprovada no município, e suas indicações 
deverão vir acompanhadas do respectivo curriculum das atividades por elas 
desempenhadas.
Artigo 2º - O título “Mulher de Excelência – Conceição 
Fontana” deverá ser conferido anualmente a 3 (três) mulheres, mediante a 
indicação de Comissão Especial, composta por 9 (nove) mulheres 
representantes da sociedade, indicadas anualmente pelos Vereadores.
Parágrafo único - As indicações das mulheres que comporão a 
Comissão Especial referido no ‘caput’ do artigo deverão ser apresentadas 
pelos Vereadores, mediante ofício endereçado a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal da Estância de Socorro, até 30 de novembro de cada ano. 
Artigo 3º - A outorga será conferida em sessão solene, dentro 
da semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (08 de 
março), mediante a entrega de uma placa. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente 
resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento. 
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de agosto de 
2023.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE

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