| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro. |
| native_id | 99 |
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RESOLUÇÃO n.º 04/2023 “Dá nova redação ao Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro” AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Artigo 130, do CAPÍTULO V - Dos Serviços Internos da Câmara, do TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL, da Resolução n.º 04/2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 130. Os departamentos da Câmara terão sob sua guarda os livros e fichas necessários aos seus serviços e, os quais serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente ou por funcionário designado para tal fim. Parágrafo único - Os livros adotados nos serviços internos da Câmara poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema de registro que for conveniente.” Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de agosto de 2023 AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA PRESIDENTE