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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDá nova redação ao Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro.
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RESOLUÇÃO n.º 04/2023
“Dá nova redação ao Artigo 130 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal da Estância de 
Socorro”
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO 
PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O Artigo 130, do CAPÍTULO V - Dos Serviços Internos da 
Câmara, do TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL, da 
Resolução n.º 04/2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 130. Os departamentos da Câmara terão sob sua guarda os livros 
e fichas necessários aos seus serviços e, os quais serão abertos, rubricados e 
encerrados pelo Presidente ou por funcionário designado para tal fim.
Parágrafo único - Os livros adotados nos serviços internos da Câmara 
poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema de registro que for conveniente.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de agosto de 2023
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE

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