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norma nº 185/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 185 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito Municipal e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 185/2023,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências”.
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.º: Fica concedido ao Prefeito e Vice-prefeito Municipal revisão geral
na ordem de 5,79%, cujos valores corresponderão ao seguinte:
I- Prefeito: de R$ 11.006,10 para R$ 11.643,35;
II- Vice-Prefeito de R$ 3.301,83 para R$ 3.493,01.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 13 de fevereiro de 2023.
Fosco Neder

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