| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito Municipal e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 185/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º: Fica concedido ao Prefeito e Vice-prefeito Municipal revisão geral na ordem de 5,79%, cujos valores corresponderão ao seguinte: I- Prefeito: de R$ 11.006,10 para R$ 11.643,35; II- Vice-Prefeito de R$ 3.301,83 para R$ 3.493,01. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 13 de fevereiro de 2023. Fosco Neder