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norma nº 186/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 186 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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matéria 414 →

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 186/2023,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação
* dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. -
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de “São
Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.0; Fica concedido reajuste da ordem de 5,79% no valor do vale
alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará de R$ 300,00 para R$ 317,22.
81º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias,
excluídos os inativos e pensionistas.
82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do
Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão.
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. Roe
Artigo 3.º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 13 de fevereiro de 2023,
gaça Da Cruz
unicipal

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