| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 186/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação * dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. - Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de “São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.0; Fica concedido reajuste da ordem de 5,79% no valor do vale alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará de R$ 300,00 para R$ 317,22. 81º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, excluídos os inativos e pensionistas. 82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão. por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Roe Artigo 3.º; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 13 de fevereiro de 2023, gaça Da Cruz unicipal