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norma nº 1224/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber por doação o imóvel que específica e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA 1224/2024,
DE 19 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a receber por doação o
imóvel que especifica e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
o trecho que especifica, inserido numa área maior relativa ao imóvel registrado na
matricula 10280 do S.R.I da Comarca de Fartura-SP, servindo como extensão da Rua dos
Pinheiros, bairro Carniato, com medida de 963,38m2, com as seguintes medidas, divisas
e confrontações:
I- OBJETO: PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS, NO BAIRRO
CARNIATO, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ/SP. EXTENSÃO DO PROLONGAMENTO
DA RUA DOS PINHEIROS: 91,75 METROS. DESCRIÇÃO: x O
PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS INICIA-SE NO FINAL DO
PAVIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE DA PRÓPRIA RUA DOS PINHEIROS
(LATITUDE: -23.456267º; LONGITUDE: -49.395849º), DISTANTE EM 20,00
METROS DA ESQUINA ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA DOS
JATOBÁS, DAÍ SEGUE POR 91,75 METROS ATÉ A CONFLUÊNCIA COM O
PAVIMENTO EXISTENTE DA RUA MATIAS MALAQUIAS DA COSTA, BEM
COMO, COM A CONFLUÊNCIA COM A RUA AUGUSTO ANTÔNIO CARNIATO
(LATITUDE: -23.456744º, LONGITUDE: -49.396515º). O REFERIDO
PROLONGAMENTO TERÁ LARGURA DE 10,50 METROS, SENDO 7,50 METROS
DE LEITO CARROCÁVEL E 1,5 METROS DE BORDO LATERAL (CALÇADAS)
PARA CADA LADO.
Artigo 2º - Por conta da doação contida no artigo 1º proceder-se-á à devida
lavratura de escritura pública de doação para fins de averbação e registro no Cartório de p
Registro de Imóveis da Comarca, cujas despesas com as custas e emolumentos ficarão a N E
cargo da donatária Prefeitura Municipal de Taguai-SP.
O
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Parágrafo único: o ônus decorrente do caput do presente artigo se justifica
por conta do interesse público evidenciado na utilização do mencionado trecho como
prolongamento de via pública.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente. q
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
. Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de abril de 2024.
supra.

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