| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber por doação o imóvel que específica e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA 1224/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a receber por doação o imóvel que especifica e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o trecho que especifica, inserido numa área maior relativa ao imóvel registrado na matricula 10280 do S.R.I da Comarca de Fartura-SP, servindo como extensão da Rua dos Pinheiros, bairro Carniato, com medida de 963,38m2, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: I- OBJETO: PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS, NO BAIRRO CARNIATO, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ/SP. EXTENSÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS: 91,75 METROS. DESCRIÇÃO: x O PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS INICIA-SE NO FINAL DO PAVIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE DA PRÓPRIA RUA DOS PINHEIROS (LATITUDE: -23.456267º; LONGITUDE: -49.395849º), DISTANTE EM 20,00 METROS DA ESQUINA ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA DOS JATOBÁS, DAÍ SEGUE POR 91,75 METROS ATÉ A CONFLUÊNCIA COM O PAVIMENTO EXISTENTE DA RUA MATIAS MALAQUIAS DA COSTA, BEM COMO, COM A CONFLUÊNCIA COM A RUA AUGUSTO ANTÔNIO CARNIATO (LATITUDE: -23.456744º, LONGITUDE: -49.396515º). O REFERIDO PROLONGAMENTO TERÁ LARGURA DE 10,50 METROS, SENDO 7,50 METROS DE LEITO CARROCÁVEL E 1,5 METROS DE BORDO LATERAL (CALÇADAS) PARA CADA LADO. Artigo 2º - Por conta da doação contida no artigo 1º proceder-se-á à devida lavratura de escritura pública de doação para fins de averbação e registro no Cartório de p Registro de Imóveis da Comarca, cujas despesas com as custas e emolumentos ficarão a N E cargo da donatária Prefeitura Municipal de Taguai-SP. O MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo único: o ônus decorrente do caput do presente artigo se justifica por conta do interesse público evidenciado na utilização do mencionado trecho como prolongamento de via pública. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. q Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de abril de 2024. supra.