| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Taguaí |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 189/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. "Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Taguaí.” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: , Artigo 1º - O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da Câmara do Município de Taguaí fica reajustado a título de revisão geral anual, num percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento). Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 13 de fevereiro de 2023. Secretária Municipal