| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Altera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 193/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023. “Altera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras providências”. : Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas “atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - A remuneração devida pelo exercício da função gratificada de ' encarregado dos serviços de combate às endemias passará de R$ 1.187,02 para R$ 1.223,02, mantidas no mais todas as disposições já vigentes. Parágrafo único: enquanto não criado o cargo em provimento efetivo de agente de combate às endemias, quando houver alteração do salário mínimo nacional fica autorizado o respectivo repasse à função gratificada de encarregado dos serviços de combate às endemias, sempre na mesma proporção. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. . ã Z Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de maio de 202 er; Carlós Fogaça Da Cruz Secretária Municipal