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norma nº 193/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras providências
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matéria 522 →

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 193/2023,
DE 23 DE MAIO DE 2023.
“Altera o valor dos vencimentos da função gratificada de
Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras
providências”. :
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando de suas “atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - A remuneração devida pelo exercício da função gratificada de '
encarregado dos serviços de combate às endemias passará de R$ 1.187,02 para R$
1.223,02, mantidas no mais todas as disposições já vigentes.
Parágrafo único: enquanto não criado o cargo em provimento efetivo de agente de
combate às endemias, quando houver alteração do salário mínimo nacional fica autorizado
o respectivo repasse à função gratificada de encarregado dos serviços de combate às
endemias, sempre na mesma proporção.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de maio de 2023.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. .
ã Z Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de maio de 202
er; Carlós Fogaça Da Cruz
Secretária Municipal

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