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norma nº 1227/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a regulamentação da "Feira da Lua” do Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1227/2024,
DE 24 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação da “Feira da Lua” do
Município de Taguaí e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: :
T= DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo. 1º - O evento conhecido como “Feira da Lua” ocorrerá no
Município de Taguaí todas as sextas-feiras, das 18 horas às 23 horas, na Praça Ângelo
Gobbo. ; ; ;
81º. Em dias cuja previsão do tempo seja de chuva ou por qualquer
outra razão não seja recomendável a realização em local aberto, o evento poderá ser
deslocado para o Barracão localizado na Rua José Gobbo, n. 1053 ou para local
coberto a ser designado pela Prefeitura Municipal, dando-se ampla publicidade às
alterações com o máximo de antecedência possível.
82º. A realização da Feira da Lua poderá ser suspensa previamente,
através de decreto, em razão de outro evento no local ou no município.
Artigo 2º. Entende-se por feira, a venda a varejo de produtos
preferencialmente artesanais ou oriundos da agricultura familiar, em barracas,
trailers e/ou veículos equivalentes de caráter eventual.
Artigo. 3º. Entende-se por feirante, para todos os efeitos legais, aquele
que praticar atividade comercial na feira.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 4º. Os interessados em tornarem-se feirantes na “Feira da Lua”
deverão efetuar cadastro prévio junto à Prefeitura Municipal, podendo comercializar
seus produtos após autorização expressa do setor competente. ,
II- DAS OBRIGAÇÕES DO FEIRANTE
Artigo 5º, São de responsabilidade do feirante:
J- o encaminhamento de toda a documentação solicitada pelo
setor responsável como condição à autorização prevista no artigo anterior;
I-'* A manutenção das barracas utilizadas para a exposição de
mercadorias em boas condições de uso e de limpeza, atendendo as exigências da
Vigilância Sanitária;
HI- A destinação do lixo produzido pelas barracas não podendo ser
depositado sobre os logradouros públicos em geral, sendo necessário a separação
portipo-(orgânico e reciclável), devidamente embalados em sacos plásticos, devendo
ser depositados em recipientes apropriados, de responsabilidade dos feirantes, em
local indicado pelo Município, para à coleta pública;
IV- Manter em local visível a tabela de preços dos produtos
comercializados; E :
V- Os serviços de transporte, montagem e desmontagem das
bancas e demais veículos utilizados nas feiras; É
VI- Após o evento, a limpeza do entorno de sua barraca.
Artigo 6º. Ao feirante é expressamente proibido:
- A comercialização de produtos ilícitos;
I- A comercialização em local diverso ao determinado pelo setor
responsável do Poder Executivo Municipal;
II- Vender produtos inflamáveis ou explosivos;
IV- Vender bebida alcóolica a menores de 18 (dezoito) anos;
V- | Fraudar as pesagens, medidas ou balanças. : 5////4 E
Parágrafo único. O feirante que não cumprir com suas obrigações ou Ç N
incorrer em alguma proibição terá sua autorização cassada pelo setor competente.
DO era
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
III- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º. Não serão concedidos- privilégios de exclusividade, em
qualquer hipótese, a associações, sindicatos, entidades de representação e de que
qualquer tipo, que deverão sujeitar-se às normas desta Lei.
Artigo 8º. Os casos em que essa Lei for omissa serão resolvidos pelo
Poder Executivo, mediante Decreto se for necessário.
Artigo 9º. Será permitida a realização de shows e atrações artísticas
em geral na feira, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da
municipalidade.-
Artigo 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 11- Esta lei entra em vigor na data desta publicação.
* Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 24 de-junho de 2024.
Fogaça da Cruz |
o Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra.
Kelly Cri tina Carniato
Secretária Municipal

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