| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 212/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e. promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Educação - SME no âmbito da estrutura administrativa do Município de Taguaí, Estado de São Paulo. Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como Secretaria Municipal de Educação as menções alusivas à Coordenadoria Municipal de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e documentos existentes no âmbito do Município de Taguaí. Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SME é o órgão da q Ê Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas pertinentes a área da educação, bem como controle e aplicação de recursos destinados aos desenvolvimentos das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino, que compreendem: I. Educação infantil; II. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito; II. Educação de Jovens, adultos e idosos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. Artigo 3º. Compete à Secretaria Municipal da Educação - SME, entre outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei: ; JM 4 da O SAS MUNICÍPIO DE TAGUAÍ - Capital das Confecções E E CNPJ 46.223.723/0001-50 I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas municipais referentes à Educação; à II. Desenvolver programas, projetos e ações que visem ao aprimoramento da Educação; III. Promover a articulação com órgãos estaduais, federais e com a sociedade civil, visando à implementação de ações integradas; : IV. Propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos que visem à captação de recursos e ao desenvolvimento de projetos; V. Elaborar e executar o orçamento anual da Secretaria, em consonância com as diretrizes orçamentárias do município; 1 VI. Zelar pela gestão eficiente dos recursos financeiros, humanos e materiais colocados à disposição da Secretaria; VII. Promover a capacitação dos servidores lotados na Secretaria para “melhor desempenho de suas funções; VIII. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. ; E Artigo 4º. O responsável pela Secretaria Municipal de Educação - SME será denominado Secretário(a) Municipal da Educação e será nomeado pelo Prefeito Municipal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: 5 I- Coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria; II. Representar a Secretaria perante os órgãos da administração pública, outras instituições e a sociedade civil; ' III. Assessorar o Prefeito em questões relacionadas à Educação; IV. Propor ao Prefeito Municipal a política e as diretrizes da Secretaria; V. Supervisionar a execução do orçamento da Secretaria e propor as devidas (O) , modificações, quando necessário; ; - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 VI. Estabelecer normas e procedimentos internos para o bom funcionamento da Secretaria; VII. Encaminhar ao Prefeito relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançados pela Secretaria; VIII. Participar de reuniões do colegiado do Executivo, quando convocado; IX: Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal quando for o caso; ; X. Assinar transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal; XI. Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos, referente'a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimentos das receitas; XII. Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como Secretário(a) Municipal de Educação as menções alusivas a Coordenador(a) Municipal de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e documentos existentes no âmbito do Município de Taguaí. Artigo 5º. Compete a Contabilidade Municipal as seguintes atribuições: I. Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretária Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho do FUNDEB; II. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; ; pu r HI. Encaminhar ao Presidente do Conselho do FUNDEB: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . de Capital das Confecções . CNPJ 46,223.723/0001-50 A) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; B) Anualmente, o balanço geral do Fundo. Artigo 6º. As despesas decorrentes coma execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas o orçamento vigente. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. E É Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de agosto de 2024. gaça da Cruz Prefeito Municipal ares : Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data Secretário Municipal Interino