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norma nº 212/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 212/2024,
DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e
dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e.
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Educação - SME no
âmbito da estrutura administrativa do Município de Taguaí, Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como
Secretaria Municipal de Educação as menções alusivas à Coordenadoria Municipal
de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e
documentos existentes no âmbito do Município de Taguaí.
Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SME é o órgão da
q Ê Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as
políticas públicas pertinentes a área da educação, bem como controle e aplicação
de recursos destinados aos desenvolvimentos das ações de manutenção e
desenvolvimento do Ensino, que compreendem:
I. Educação infantil;
II. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito;
II. Educação de Jovens, adultos e idosos que não tiverem acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria.
Artigo 3º. Compete à Secretaria Municipal da Educação - SME, entre outras
atribuições que lhe sejam conferidas por lei: ; JM 4
da O SAS
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
- Capital das Confecções E
E CNPJ 46.223.723/0001-50
I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas
municipais referentes à Educação; à
II. Desenvolver programas, projetos e ações que visem ao aprimoramento
da Educação;
III. Promover a articulação com órgãos estaduais, federais e com a sociedade
civil, visando à implementação de ações integradas; :
IV. Propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos
jurídicos que visem à captação de recursos e ao desenvolvimento de projetos;
V. Elaborar e executar o orçamento anual da Secretaria, em consonância
com as diretrizes orçamentárias do município; 1
VI. Zelar pela gestão eficiente dos recursos financeiros, humanos e materiais
colocados à disposição da Secretaria;
VII. Promover a capacitação dos servidores lotados na Secretaria para
“melhor desempenho de suas funções;
VIII. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
do Executivo Municipal. ; E
Artigo 4º. O responsável pela Secretaria Municipal de Educação - SME será
denominado Secretário(a) Municipal da Educação e será nomeado pelo Prefeito
Municipal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: 5
I- Coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria;
II. Representar a Secretaria perante os órgãos da administração pública,
outras instituições e a sociedade civil;
'
III. Assessorar o Prefeito em questões relacionadas à Educação;
IV. Propor ao Prefeito Municipal a política e as diretrizes da Secretaria;
V. Supervisionar a execução do orçamento da Secretaria e propor as devidas (O) ,
modificações, quando necessário; ; -
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
VI. Estabelecer normas e procedimentos internos para o bom funcionamento
da Secretaria;
VII. Encaminhar ao Prefeito relatórios periódicos sobre as atividades e
resultados alcançados pela Secretaria;
VIII. Participar de reuniões do colegiado do Executivo, quando convocado;
IX: Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal
quando for o caso; ;
X. Assinar transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o
responsável pela Tesouraria Municipal;
XI. Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos,
referente'a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimentos
das receitas;
XII. Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como
Secretário(a) Municipal de Educação as menções alusivas a Coordenador(a)
Municipal de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e
documentos existentes no âmbito do Município de Taguaí.
Artigo 5º. Compete a Contabilidade Municipal as seguintes atribuições:
I. Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem
apresentadas na Secretária Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho
do FUNDEB;
II. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos
das receitas; ; pu r
HI. Encaminhar ao Presidente do Conselho do FUNDEB:
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
. de
Capital das Confecções
. CNPJ 46,223.723/0001-50
A) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
B) Anualmente, o balanço geral do Fundo.
Artigo 6º. As despesas decorrentes coma execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas o orçamento vigente.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. E É
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de agosto de 2024.
gaça da Cruz
Prefeito Municipal
ares
: Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
Secretário Municipal Interino

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