| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição de fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1236/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre distribuição de fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.” N EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Prefeitura do Município de Taguaí poderá fornecer fone . antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). & 1º Para os efeitos desta Lei, o fone antirruído é equipamento adequado e indicado por profissional de saúde competente e que tem a finalidade de auxiliar na qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais devido sua sensibilidade auditiva. 8 2º O fone antirruído é um protetor auditivo que é fundamental para diminuir o incomodo causado pelo excesso de ruídos extremos para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Artigo 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. - Artigo 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, em 28 de outubro dé 2024.