| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº. 1.204/2023e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1238/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. “Altera a Lei Ordinária n.º 1.204/2023 e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei Ordinária n.º-1.204/2023 passa a ser numerado como 81º, mantendo-se no restante a sua redação. Artigo 2º - Acrescenta o 82º ao artigo 3º, da Lei Ordinária n.º 1.204/2023 com a seguinte redação: “820, Fica assegurada a matrícula na escola mais próxima de sua residência sé para o aluno com deficiência ou diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) bem como de todos os seus irmãos em idade escolar, ou cujos pais ou responsáveis.sejam pessoas com deficiência ou idoso, sendo que a prova .da proximidade" deve ser feita por meio de apresentação de comprovante de residência.” Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se todas “as disposições em contrário. Ê Prefeitura Municipal de Taguaí, em 28 de outubro de 2024. s Fogaça da Cruz refeito Municipal Secretária Municipal