| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04/2019 de 19 de dezembro de 2019 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO N.º 01/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. “Altera a Resolução n.º 04/2019 de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O caput do artigo 11 da Resolução n.º 04/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O servidor poderá acumular até 20 horas crédito, sendo que atingida essa soma, passa a ter o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o gozo das horas folga.” Art. 2º. Acrescenta-se o art. 13-A na Resolução n.º 04/2019 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 13-A. Havendo necessidade plenamente justificada em razão de demanda temporária excessiva de serviços, é permitido ao servidor, mediante convocação exarada pela Presidência em que conste a justificativa e o período determinado, estender sua carga horária até o limite de 8 (oito) horas diárias, percebendo remuneração regular em relação a essas horas trabalhadas de forma excedente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taguaí, Em 23 de outubro de 2024. ) LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Tagua ISP - Cep: 18.89 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501