br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera a Resolução nº 04/2019 de 19 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
native_id1196

Originating matéria

matéria 844 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO N.º 01/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera a Resolução n.º 04/2019 de 19 de dezembro de 2019,
e dá outras providências.”
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do artigo 11 da Resolução n.º 04/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. O servidor poderá acumular até 20 horas crédito, sendo que atingida
essa soma, passa a ter o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o
gozo das horas folga.”
Art. 2º. Acrescenta-se o art. 13-A na Resolução n.º 04/2019 que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 13-A. Havendo necessidade plenamente justificada em razão de
demanda temporária excessiva de serviços, é permitido ao servidor, mediante
convocação exarada pela Presidência em que conste a justificativa e o período
determinado, estender sua carga horária até o limite de 8 (oito) horas diárias,
percebendo remuneração regular em relação a essas horas trabalhadas de
forma excedente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 23 de outubro de 2024.
)
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Tagua ISP - Cep: 18.89
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

open original →